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Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 101

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100101 101 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais) Brasil, Argentina, a Bo- lívia, Chile, Paraguai, Pe- ru e o Uruguai Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transporta- dos. Abrangência: ATIT. x x x - - x - x - . Sistema de cotas de habilitação de veículos (Cupos) - 65 mil toneladas Brasil e Peru Ofício Nº 217-2018-MTC/15, de 22 de janeiro de 2018 - - - - - - x - - . Subcontratação Brasil e Argentina Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05 x - - - - - - - - . Brasil e Bolívia Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bi- lateral de 16/03/11 - x - - - - - - - . Brasil e Chile Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05 - - x - - - - - - . Brasil e Paraguai Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bi- lateral de 20 e 21/02/03 - - - - - x - - - . Brasil e Peru Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bi- lateral de 23 e 24/11/17 - - - - - - x - - . Brasil e Uruguai Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinár- ia - 05/11/14 - - - - - - - x - . Brasil e Venezuela Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bi- lateral de 05 e 06/03/09 - - - - - - - - x . Transporte Internacional Terrestre (ATIT) Brasil, Argentina, a Bo- lívia, Chile, Paraguai, Pe- ru e o Uruguai Decreto nº 99.704/1990 x x x - - x - x - . Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações) Brasil, Argentina, Bo- lívia, Chile, Paraguai, Pe- ru e Uruguai Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segun- do Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Ter- restre x x x - - x - x - . Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car- ga Brasil e Venezuela Decreto nº 2.975/1999 - - - - - - - - x . Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car- ga Brasil e República Coop- erativista da Guiana Decreto nº 5.561/2005 - - - - x - - - - . Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car- ga Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana) Decreto nº 8.964/2017: - - - x - - - - - . Transporte Terrestre Brasil, Argentina e Uruguai Acordo Tripartite nº 1/1988 x - - - - - - - - . Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga Brasil, Argentina, a Bo- lívia, Chile, Paraguai, Pe- ru e o Uruguai Acordo 1.50/1987 x x x - - x x x - . Veículo reboque de quatro eixos Brasil e Argentina OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019 x - - - - - - - - . Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 INTERESSADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.992.714/0001-84. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pele Empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS (16512524) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-MG (16158882), determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50606.001088/2023-31 FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIA Nº 950, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.026274/2018-75, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria/DG nº 1583, de 11/3/2019, publicada no DOU de 19/3/2019, Seção 1, págs. 24 e 25, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins ferroviários terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública referente à Obra do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul/SC. Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 7, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece os procedimentos gerais de implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito da Assessoria Especial de Relações Internacionais do Ministério do Turismo, nos termos da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI) do Ministério do Turismo e de suas subunidades vinculadas, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. Art. 2º Fica adotada, para o Programa de Gestão e Desempenho, a Tabela de Atividades constante no Anexo desta Portaria, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, nos termos do § 5º, do art. 11, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022. Parágrafo único. Eventual alteração da tabela de atividades deverá ser publicada com as mesmas formalidades descritas no caput deste artigo Art. 3º Serão adotadas as seguintes modalidades de execução do PGD no âmbito da Assessoria Especial de Relações Internacionais e de suas subunidades vinculadas: I - presencial; II - teletrabalho integral; e III - teletrabalho parcial. § 1º Durante o prazo de noventa dias, a contar do início da vigência desta Portaria, será adotada exclusivamente, a modalidade teletrabalho parcial, com comparecimento presencial ao Ministério 2 (duas) vezes por semana. §2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º do caput, será oportunizado ao servidor a possibilidade de alteração da modalidade e/ou periodicidade de comparecimento presencial desde que aprovado pela chefia imediata. § 3º Os participantes do PGD estarão dispensados do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos do § 4º, do art. 7º, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022. Art. 4º São os resultados e benefícios esperados para esta unidade, a partir da instituição do PGD: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos pelo poder público; III - atrair e reter talentos; IV - contribuir para a motivação e comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura do governo ágil; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII - promover a cultura orientada por resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Art. 5º No âmbito da Assessoria Especial de Relações Internacionais e de suas subunidades vinculadas será permitida a participação de até 100% (cem por cento) de seus servidores e/ou empregados públicos, contratados em regime de trabalho temporário e ocupantes de função de confiança e/ou cargo em comissão, observadas as vedações previstas no art. 6°, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022. Art. 6º Todos que aderirem ao Programa de Gestão deverão ter sua participação formalizada por meio da assinatura, em conjunto com a chefia imediata, do Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022. Art. 7º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo. Art. 8º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento presencial à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou se tratar de pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - 24 horas para as situações extraordinárias; e II - 72 horas para as situações ordinárias. Art. 9º Decorridos seis meses da publicação desta Portaria, período considerado como de ambientação, a Assessoria Especial de Relações Internacionais elaborará relatório sobre a execução do PGD, conforme Anexo IV, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA M. LOPES