Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/03/2024 · pág. 147

DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100147 147 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de origem do beneficiário, bem como garantidada a percepção de 50% (cinqenta por cento) do valor principal, quando não houver a necessidade de pernoite. Artigo 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se de partida e o de chegada. Artigo 4º - O valor da diária paga pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão seguirá o disposto abaixo: DENTRO ESTADO - BENEFICIÁRIOS: Diretor e Conselheiro, Empregado/Servidor, Assessor, Convidado, Membro de Comissão e Delegado Honorário - VALOR DA DIÁRIA: R$ 350,00; FORA DO ESTADO - BENEFICIÁRIOS: Diretor e Conselheiro, Empregado/Servidor, Assessor, Convidado, Membro de Comissão e Delegado Honorário - VALOR DA DIÁRIA: R$ 550,00; Parágrafo 1º - Quando os beneficiários descritos no art. 4º, estiverem acompanhando Diretor ou Conselheiro, receberão diária no mesmo valor da diária de Diretor e Conselheiro. Parágrafo 2º - O Conselheiro Regional Suplente, quando convocado, terá direito à diária nas mesmas condições de titular. Parágrafo 3º - Para ser autorizado o pagamento de diária que tenha início na sexta-feira, sábado, domingo ou feriado, será, obrigatória e necessária, uma justificativa. Parágrafo 4º - Recebida a diária em valor diferenciado, seja a maior ou a menor aos dias correspondentes da autorização, o beneficiário terá o prazo de 5 (cinco) dias após o retorno para providenciar a devolução do valor pago a maior e, no caso de pagamento a menor, após a sua comprovação, será autorizado pela Diretoria e providenciado o devido complemento. Parágrafo 5º - É da responsabilidade do beneficiário as eventuais alterações de percurso, quando não autorizados ou não determinadas pela Diretoria. Parágrafo 6º - O Relatório de Viagem, deverá ser entregue preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno, ao Setor de Contabilidade/Financeiro, juntamente com todos os documentos que justifiquem o deslocamento e recebimento de diária, tais como: a) Quando o transporte for subsidiado pelo CRF/MA: se terrestre o comprovante de passagem; se aéreo o 'check-in" (cartão de embarque) ou, ainda, quando for utilizado meio de transporte antes não mencionado, os comprovantes que a ele se relacionam; b) Não sendo possível comprar e exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque ou comprovante de passagem que trata a letra "a", por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de utilização da passagem emitida pela agência de viagens ou empresa aérea; c) Quando para participação em Congresso, Seminário, Conferência ou outros eventos similares, anexar ao relatório de viagens o folder do evento, cópia do certificado de participação, ou convocação recebida para participação e lista de presença, contendo identificação do participante e assinatura, ou ainda, no caso de reunião, cópia da ata. Artigo 5º - A autorização de pagamento de diária e passagens fica condicionada à regularização de pendências anteriores. Artigo 6º - o beneficiário de diária que optar pela utilização de meio próprio de locomoção, poderá ser ressarcido de acordo com as seguintes sistemáticas: I- Correspondente a proporção de 8 km/1 (oito quilômetros por litro de combustível) pela distância rodoviária percorrida entre a cidade domicílio e a cidade destino e o seu retorno, onde a distância entre estas será definida com base em informações prestadas por Órgãos Oficiais, como DNER e DER Estaduais, bem como por publicações especializadas, cabendo ao setor financeiro estabelecer um banco de dados com essas informações; II- No caso da existência de pedágios, balsas e outras despesas ordinárias afetas ao percurso, estas também serão passiveis de ressarcimento, desde que devidamente comprovadas; III- A comprovação das despesas realizadas será através de apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, contendo data, nome do beneficiário, quantidade e identificação do combustível, identificação do carro e registro de quilometragem no momento do abastecimento, aplicando-se no que couber, na ocorrência de outras despesas, tais como pedágio, balsas e outras; IV- A outra opção de uso de veículo próprio para serviços externos é de total responsabilidade do convocado pelo CRF-MA, inclusive quanto a possíveis despesas com gastos extras, seguros e eventuais acidentes e avarias no percurso. Parágrafo único - O valor do ressarcimento de que tratam os incisos I e II fica limitado ao menor valor cotado previamente da passagem aérea, fluvial ou terrestre que poderia ter sido utilizada individualmente no mesmo trecho. Artigo 7º - Oficie-se ao Conselho Federal de Farmácia, requerendo a Homologação da presente Deliberação. Artigo 8º - Esta Deliberação revoga a DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2023 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 219. Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor após sua publicação, com efeitos retroativos à 2 de janeiro de 2024. LUIZ FERNANDO RAMOS FERREIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO Nº 001/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 045/2023 EMENTA: Favorecimento Ilegal da Profissão-RETIRADO DE PAUTA INFORMARAM POR WHATSAPP QUE PODERIA CHEGAR AS 13:30. ACÓRDÃO Nº 002/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 040/2023 - EMENTA: Favorecimento Ilegal da Profissão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 040/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta R. dos S. G., adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA de 05 (cinco) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Adriano Slongo. ACÓRDÃO Nº 003/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 018/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 018/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta M.V.E.P., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 01 (uma) anuidade). Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 004/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 014/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 014/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. C. S., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO- 10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 01 (uma) anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 005/2024 -PROCESSO ÉTICO Nº: 017/2023- EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 017/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta A. P. M.., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Rafael Ferreira Borges que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 006/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 038/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 038/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta L. O.., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO- 10, por MAIORIA, pela penalidade de ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 007/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 033/2022 - EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 033/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta K. P. S., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela penalidade de ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 008/2024 PROCESSO ÉTICO Nº: 026/2022 - EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 026/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta H. S. D. adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Revisora que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO- 10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Revisora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 009/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 024/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 024/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta D. da S.., adotado por UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 010/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 020/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 020/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta E. S. G., adotado por UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação de MULTA de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 011/2024 PROCESSO ÉTICO Nº: 017/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO e AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO - Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 017/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta A. C. M. L., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação de MULTA 01 (uma) anuidade pela ausência de registro de prontuário e ADVERTÊNCIA em razão de laborar em local sem registro. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 012/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 012/2023- EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 012/2023, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta M. P. J., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MUILTA no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 013/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 061/2023- EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 061/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta M. A., adotado por MAIORIA o voto da Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 014/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 010/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 010/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A. S. C., adotado por UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 015/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 042/2023 - EMENTA: Irregularidade Pecuniária. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 042/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta C. P. P., adotado por MAIORIA o voto da Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 016/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 022/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 022/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta B. V da S. M., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior. ACÓRDÃO Nº 017/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 019/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 19/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A. M. da S., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA, equivalente a 02 (duas) AN U I DA D ES . Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Revisor. ACÓRDÃO Nº 018/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 023/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 023/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A. G. H. F., adotado por UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO- 10, por UNANIMIDADE, pela aplicação de MULTA equivalente A 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 019/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 021/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 021/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta G. W., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 020/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 015/2023 - EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 015/2023, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta M. V. S.., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior que passa a fazer parte integrante do