DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 022/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 055/2023- EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 055/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta P. L. dos S., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 023/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 052/2022- EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 052/2022, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta P. L. dos S., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 04 (quatro). Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 024/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 005/2023 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 005/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta L. dos S. C., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 025/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 051/2022 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 005/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta S. I. M. da R., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 06 (seis) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 026/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 021/2020 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 01/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta D. M., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA , pela aplicação de MULTA equivalente a 04 (quatro) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 027/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 004/2023- EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 004/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta D. A. S.., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA , pela aplicação de MULTA equivalente a 03 (três) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 028/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 039/2023 -EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 039/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A. L. R. de S., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 029/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 042/2022 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 042/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. L. B., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA , pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 030/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 013/2020 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 042/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta V. M. de B., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 031/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 039/2022 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 039/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta T. H. M., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 032/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 036/2022 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 036/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. P.., adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 033/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 009/2023 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 009/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. R. de O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheira Relatora Maristela Vieira, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (uma) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 034/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 037/2022 - EMENTA: IRREGULARIDADE PECUNIÁRI. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 037/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. R. de O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 035/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 038/2022 - EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 038/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. R. de O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 036/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 028/2022- EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 028/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. de M. O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 037/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 030/2022- EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 030/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta P. V., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges. ACÓRDÃO Nº 038/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 008/2023 - EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 008/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. S. M., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA , pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. ACÓRDÃO Nº 039/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 007/2023 - EMENTA: LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 007/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta G. V. V., adotado por MAIORIA o voto do Conselheira Relatora Maristela Vieira, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA , pela aplicação de MULTA equivalente a 03 (três) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira. Florianópolis-SC, 29 de fevereiro de 2024. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 1/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 "Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a o Cargo em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas". O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 37, inc. II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas na Autarquia; resolve: Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução. Parágrafo Primeiro - O presente cargo, pela sua natureza, será de livre nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As nomeações e exonerações ocorrerão por meio de portarias. Parágrafo Segundo - O Cargo não possuirá carga horária definida, nem controle de assiduidade. Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo, necessariamente, um profissional da área de Psicologia, que possua, no mínimo, 03 (três) anos de efetiva atuação profissional na área de gestão de pessoas e recursos humanos. Art. 3º - A remuneração prevista para o cargo será o valor do salário normativo para nível superior, acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento). Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho ANEXO I Título da Função de Confiança: Coordenador de Pessoas Área: Apoio a Gestão Descrição Sumária: Coordenar as ações do CRP-12 no que se refere à área de recursos humanos. Descrição detalhada: 1) Fazer a mediação de conflitos, monitoramento do Clima Organizacional e a realização de ações que auxiliem na promoção de um bom ambiente de trabalho. 2) Contribuir na construção de uma cultura organizacional que favoreça um pacto coletivo sobre as principais condutas, alinhamentos e ações individuais e de grupo, que visem o alcance dos objetivos institucionais e de um bom ambiente de trabalho. 3) Desenvolver e acompanhar ações de endomarketing e comunicação interna 4) Realizar atualizações, bem como, a devida implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários e da Avaliação de Desempenho. 5) Acompanhar as qualificações realizadas pelo sistema conselhos e desenvolver em parceria com coordenações, gerência e a diretoria, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico da equipe e que possam contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal do coletivo 6) Auxiliar a diretoria na condução da gestão de pessoas e colaborar no desenvolvimento de ações estratégicas, como por exemplo, identificar os fatores que influenciem na produtividade e motivação dos funcionários. 7) Auxiliar no desenvolvimento e implementação do Planejamento Estratégico da Gestão, no que se refere a recursos humanos e gestão de pessoas. 8) Auxiliar no processo de Recrutamento e Seleção. 9) Auxiliar a diretoria, gerência e coordenações com definições relacionadas a calendário de férias e folgas, trabalho remoto, negociações coletivas e afins. 10) Gerir benefícios (plano de saúde e odontológico). 11) Controle do registro de ponto das trabalhadoras. 12) Organizar e participar das entrevistas de desligamento. 13) Controle de exames periódicos, admissionais e demissionais. 14) Acompanhar o período de experiência e adaptação, bem como dar retorno ao trabalhador. 15) Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo e à formação profissional.