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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 67

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030400067 67 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 542, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza a participação do servidor: RAFAEL RAMOS DA LUZ, Auditor Federal de Finanças e Controle, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, em reunião plenária do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a ser realizada entre os dias 5 e 8 de março de 2024, em Paris, França, com deslocamento no período de 04 a 09 de março de 2024, inclusive trânsito, com ônus (processo n.º 00190.101004/2024-08). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 592, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País da servidora: MÔNICA BULHÕES E SILVA, Auditora Federal de Finanças e Controle, lotada na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, no período de 09 a 15 de março de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da 41ª Reunião da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), a ser realizada entre os dias 11 e 14 de março de 2024, em Washington D.C., EUA. (processo n.º 00190.100249/2024-18) VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 606, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do Anexo I da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve: DISPENSAR PAULO ROBERTO BARROS GONÇALVES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2339168, da Função Comissionada do Poder Executivo, código CCE 1.02, na Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais. TÂNIA SANTIAGO BRAGA OLIVEIRA PORTARIA N° 609, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do Anexo I da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve: DESIGNAR EULER JÚLIO DO AMARAL, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1281429, para a Função Comissionada do Poder Executivo, código CCE 1.02, na Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais. TÂNIA SANTIAGO BRAGA OLIVEIRA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ PORTARIA N° 629, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3093, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de janeiro de 2022, resolve: Designar, FRANCISCO LOBO MAZZARO PEREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE 1902833, para exercer a função comissionada de chefe, código FCE 1.04, da Controladoria Regional da União no Estado do Pará. LORENA PINHO MORBACH PAREDES PORTARIA N° 639, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3093, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de janeiro de 2022, resolve: Dispensar, SARAH REGINA DE SOUSA MAGALHÃES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE 1443415, da função comissionada de chefe, código FCE 1.04, da Controladoria Regional da União no Estado do Pará. LORENA PINHO MORBACH PAREDES SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.027, de 5 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 171, Seção 2, p. 65, de 6 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108192/2023-14. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.029, de 5 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 171, Seção 2, p. 65, de 6 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.109576/2023-46. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 596, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.028, de 5 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 171, Seção 2, p. 65, de 6 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108209/2023-25. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 614, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.101587/2024-69, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa VINOVA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 08.963.656/0001-11, constantes do Processo Administrativo nº 00190.101325/2024-02. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 615, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.101588/2024-11, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ 07.750.075/0001-39, constantes do Processo Administrativo nº 00190.101325/2024-02. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 21, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar, no interesse da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a servidora SAMARINA SOARES DE SÁ, técnica do MPU/Administração, pertencente ao quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a fim de auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Nacional, a partir de 4 de março de 2024, em regime de dedicação exclusiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN Nº 22, 1º DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará Andréa Moura Santos Sampaio para atuar como Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação exclusiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN Nº 23, 1º DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina João Luiz de Carvalho Botega para atuar como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação exclusiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA