DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400032 32 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial como Engarrafador de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/536 como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte 3R AGRO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 40.843.155/0001-04, domiciliado na Est Corrego do Limão, s/n, Fundos01, Buenos Aires, Guarapari/ES, CEP nº 29.227-899, de acordo com os auto do processo nº 13113.068667/2024-60. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, que alfandega o CLIA administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara: Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, Ato este já anteriormente alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 71, de 19/10/2021, publicado no D.O.U. de 25/10/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 - bairro Jardim Luíza - Jacareí/SP, com área total de 58.348,82 m², administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA." Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 306, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.693443/2023-18, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Santa Ana", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.830, de 04.10.2022, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054132-0.01, aprovado pelo Anexo 26 da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 21.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo estimado de execução da obra até 22.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 307, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Reconhece o cancelamento da opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13161.720176/2018-18, declara: Art. 1º Fica reconhecido o cancelamento da opção pela apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022, da pessoa jurídica USINA ELDORADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0001-54, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 4 de outubro de 2018, publicado no DOU de 10/10/2018. Art. 2º O cancelamento da opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do pedido de cancelamento. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 308, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.709593/2023-52, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP Nº 2.602, de 22/09/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.455.661/0001-72 Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica Serrita I CNO: 90.015.95825/71 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a dezembro de 2024. Art 2ª. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 309, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.709595/2023-41, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP Nº 2.602, de 22/09/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.455.661/0001-72 Nome do Projeto: Central Geradora Solar Fotovoltaica Serrita II CNO: 90.016.00199/73 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a dezembro de 2024 Art. 2ª A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES