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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 33

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400033 33 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.808, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BLACK WALLET CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 54.014.286, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 833, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2023 I Data, horário e local: 30 de outubro de 2023, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), por videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. Ausentes, por motivo justificado, o Senhor JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e a Senhora RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Designação do Senhor Marcos Brasiliano Rosa como Presidente, em exercício, da Caixa Econômica Federal (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal designou o Senhor Marcos Brasiliano Rosa, brasileiro, divorciado, economiário, CPF 348.904.751-68, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para exercer o cargo de Presidente da CAIXA, em exercício, a partir de 30/10/2023, em virtude da vacância do cargo, até a posse do(a) novo(a) Presidente desta empresa, com dedicação exclusiva ao exercício da Presidência e completo afastamento de suas atribuições na Vice Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC). Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco e Rafael Ramalho Dubeux. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2508504 em 29/02/2024. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.190, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000453/2014-69, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 20 de outubro de 2023, objeto do Processo nº 19739.113919/2023-61, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU/MG a realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União, localizado no Município de Teófilo Otoni/MG, a seguir discriminado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente inscrito, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, nos termos do art. 84, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94, do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . Item UF Município Logradouro Matrícula Matrícula Descrição Área Total (m²) . 01 MG Teófilo Otoni/MG Rua Engenheiro Edmar Neves, n° 494, Lote 10, Bairro Vila Ramos 21.322 Serviço de Registro de Imóveis - 1º Ofício de Teófilo Otoni/MG Imóvel Residencial 223,60 Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU/MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU/ME nº 2.826/2020. Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU - MS/MGI Nº 1.050, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegado pelo art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.468 , de 12 de julho de 2023, da Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 14/07/2023, edição 133, seção 2, página 36; com fundamento no art. 6º, inciso I, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, e conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.108047/2023-19, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a Prefeitura Naviraí/MS, por meio da Lei Municipal n. 2.381, de 03 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 2.539, de 13 de dezembro de 2023, do imóvel urbano localizado na Avenida Mato Grosso, Área Industrial, determinado pelo Lote n° 02-A da quadra n° 01, objeto da matrícula n. 43.983, do Livro nº 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí/MS. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à ampliação das instalações da Polícia Federal no Município de Naviraí/MS. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RESENDE BOTELHO SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS RESOLUÇÃO CIGSC/MGI Nº 1, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados - CIG-SC. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no exercício de suas competências, conforme o disposto no inciso IX do art. 8º do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19962.000026/2024-93, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno do CIG-SC. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU Coordenador do Comitê ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS Art. 1º O Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados - CIG-SC, instituído por meio do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, é órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento das medidas propostas para a prestação de serviços de suporte administrativo compartilhados no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, com vistas a assegurar as condições necessárias à execução de suas atividades. Parágrafo único. O CIG-SC rege-se por este Regimento Interno e pelas demais normas que lhe forem aplicáveis. Art. 2º São competências do CIG-SC: I - acompanhar a estratégia de implementação das medidas propostas para a prestação de serviços de suporte administrativo compartilhados no âmbito da administração pública federal direta; II - assegurar, no âmbito do ColaboraGov, as condições necessárias à execução das atividades de implementação, disponibilização de informações e integração de bases de dados; III - promover iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do ColaboraGov; IV - promover a articulação do ColaboraGov com outras políticas governamentais; V - propor a elaboração de estudos que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional e o aprimoramento do processo decisório no ColaboraGov; VI - promover a comunicação aberta e transparente dos serviços prestados pelo ColaboraGov, de modo a fortalecer o acesso público à informação; VII - propor e avaliar a adoção de medidas de gestão de riscos a serem implementadas no âmbito do ColaboraGov; VIII - avaliar o ColaboraGov; e IX - aprovar o seu regimento interno. Art. 3º O CIG-SC é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; e II - pela autoridade máxima ou adjunta da Secretaria-Executiva de cada um dos órgãos solicitantes que integram o ColaboraGov. § 1º Cada membro do CIG-SC terá um suplente, preferencialmente ocupante de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do CIG-SC serão exercidas pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê: I - elaborar a pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - convidar outros participantes para as reuniões, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal; III - presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias; IV - solicitar estudos e relatórios; e V - proferir voto de qualidade, nas deliberações do Comitê, conforme disposto no parágrafo 2º, inciso II, do Art. 10. Art. 5º São atribuições da Secretaria–Executiva: I - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - auxiliar a Coordenação do Comitê com subsídios, orientações e secretariado das atividades; III - elaborar as atas das reuniões e encaminhá–las aos membros, conforme estabelecido no art. 11 deste Regimento Interno; IV - encaminhar aos membros do Comitê, oportunamente, relatórios e resumos executivos elaborados pelas diversas áreas envolvidas no gerenciamento do CSC, relativos ao monitoramento de indicadores, compromissos e resultados alcançados no âmbito do ColaboraGov; e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 118, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve: Art. 1° Fica revogada a Portaria 110 de 25 de agosto de 2023, publicada em 01/09/2023, Edição 168, Seção 1, Página 55. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO