DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400034 34 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação do Comitê. Art. 6º São atribuições dos membros do Comitê: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II - opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê; III - apresentar demandas advindas dos respectivos setores ou órgãos que representam; IV - contribuir tecnicamente nos encaminhamentos definidos pelo Comitê; V - informar, justificadamente, a impossibilidade de comparecimento às reuniões; VI - cumprir os prazos estabelecidos neste Regimento Interno, em especial os constantes no seu art. 11; e VII - propor alterações ao Regimento Interno. Art. 7º O Comitê reunir–se–á, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo único. A convocação, a pauta e os documentos necessários para as reuniões serão enviados por correio eletrônico oficial, com antecedência mínima de dois dias em relação à data da reunião. Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas preferencialmente na sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na cidade de Brasília. § 1º Os outros Ministérios representados no Comitê poderão sediar as reuniões na cidade de Brasília, a critério do Coordenador e com a anuência do Ministério anfitrião. § 2º Quando necessário, e mediante aviso formalizado junto à Secretaria- Executiva do comitê, as reuniões poderão ser transmitidas simultaneamente por videoconferência, caso os membros titulares estejam em entes federativos diversos e não possam ser representados por seus substitutos. § 3º A participação remota será utilizada para contagem de quórum de reunião. Art. 9º As reuniões poderão contar com a presença de convidados representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, representantes de segmentos da sociedade civil diretamente afetados e de especialistas, para apresentação e discussão de temas específicos, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal. Parágrafo único. Os convites para participação das reuniões serão encaminhados pela Secretaria–Executiva. Art. 10. A reunião do Comitê obedecerá ao seguinte trâmite: I - apresentação e deliberação das matérias constantes na pauta; e II - apresentação e deliberação quanto a outras matérias, não relacionadas com a pauta da reunião. § 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIG- SC terá o voto de qualidade. § 3º A ordem de trabalho prevista neste artigo poderá ser alterada pela Coordenação do Comitê. § 4º A inclusão de matéria na pauta da reunião deverá ser aprovada pelos membros do Comitê. Art. 11. A reunião do Comitê será registrada em ata a ser elaborada pela Secretaria–Executiva e submetida à apreciação e aprovação dos membros do Comitê. § 1º A minuta da ata de reunião será encaminhada para os membros do Comitê, por meio eletrônico oficial, em até cinco dias úteis após a realização da reunião. § 2º Após o envio da minuta, os membros do Comitê terão cinco dias úteis para propor alterações ao texto da ata. § 3º A ausência de manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será entendida como plena anuência ao texto proposto. § 4º Depois de aprovada, a Ata será assinada pelo Coordenador do Comitê, disponibilizada em meio eletrônico a todos os membros e publicada no sítio oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 12. O CIG-SC deliberará por resoluções, assinadas por seu Coordenador. Parágrafo único. As resoluções deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. Art. 13. A juízo da Coordenação do Comitê, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores dos órgãos integrantes do ColaboraGov ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 14. A Coordenação do Comitê pode, após debate e deliberação dos integrantes, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. Art. 15. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do Comitê, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinada à governança do ColaboraGov. Art. 16. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 17. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão examinados pela Coordenação e submetidos ao Comitê para deliberação. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 700, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio do Sul-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul-SC, no valor de R$ 25.866,20 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018367/2023-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 725, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RN Felipe Guerra Seca - 1.4.1.2.0 488 24/01/2024 59051.028994/2024-51 . RN Frutuoso Gomes Seca - 1.4.1.2.0 124 26/02/2024 59051.029063/2024-71 . RN João Câmara Seca - 1.4.1.2.0 003 08/02/2024 59051.029060/2024-37 . RN Messias Targino Estiagem - 1.4.1.1.0 003 01/02/2024 59051.029028/2024-51 . RN Pedra Preta Seca - 1.4.1.2.0 04 15/02/2024 59051.029062/2024-26 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 728, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Branco-AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Branco-AC, no valor de R$ 4.011.692,00 (quatro milhões, onze mil seiscentos e noventa e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022144/2024-30. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 729, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, no valor de R$ 111.454,00 (cento e onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022084/2024-55. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 731, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Boa Vista do Tupim Estiagem - 1.4.1.1.0 006 15/01/2024 59051.028889/2024-12 . BA Rio do Antônio Estiagem - 1.4.1.1.0 125 08/12/2023 59051.028990/2024-73 . CE Boa Viagem Estiagem - 1.4.1.1.0 020 29/01/2024 59051.028950/2024-21 . PE Petrolândia Estiagem - 1.4.1.1.0 1.313 15/02/2024 59051.029059/2024-11 . PE Terra Nova Estiagem - 1.4.1.1.0 10 21/02/2024 59051.029061/2024-81 . PI Acauã Estiagem - 1.4.1.1.0 007 29/01/2024 59051.029087/2024-20 . PI Simões Seca - 1.4.1.2.0 003 18/01/2024 59051.028989/2024-49 . RS Canela Vendaval - 1.3.2.1.5 10.098 17/01/2024 59051.028987/2024-50 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS