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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 40

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400040 40 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.276, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.044853/2023-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARNALDO VAZQUEZ REYES, de nacionalidade paraguaia, filho de Miguela Reyes, nascido na República do Paraguai, em 23 de novembro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.277, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08508.001551/2023-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RODOLFO FULVIO LUCIDI, de nacionalidade argentina, filho de Fulvio Lucidi e de Aida Rosa Amaya, nascido na República Argentina, em 16 de dezembro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.278, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08015.000030/2022-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELASHA MIQUELLA SANDVLIET, de nacionalidade surinamesa, filha de Cleo Sandvliet e de Bianca Nok, nascida na República do Suriname, em 7 de abril de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.279, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08444.001997/2017-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICHARD ANDRE GOMEZ SIMOES, de nacionalidade uruguaia, filho de Alan Saddi Gomez e de Catarina Beatriz Simoes, nascido na República Oriental do Uruguai, em 27 de abril de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.280, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.001435/2015-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS JOAN TOLENTINO, de nacionalidade dominicana, filho de Esperanza Tolentino, nascido na República Dominicana, em 11 de agosto de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.281, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003827/2008-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO JOAQUIM RAYO MONTANO, de nacionalidade colombiana, filho de Pablo Joaquin Rayo Ramos e de Isaura Montano, nascido na República da Colômbia, em 4 de outubro de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 33 (trinta e três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.282, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002778/2013-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS LEANDRO SEPULVEDA ou CLAUDIO LESSAMA CONTRERAS ou DAVID HENRIQUES SAMBUEZA ou JAVIER ANTONIO ALARMOS CORDOVA ou FELIPE DUARTE SANCHES, de nacionalidade chilena, filho de Marcos Leandro Sepulveda e Nana Vidal, nascido em Santiago, na República do Chile, em 28 de novembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 228/2024 Ato de Concentração nº 08700.000692/2024-96. Requerentes: NovaAgri Infra- Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto. Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.002, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para planejar e subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e suas entidades vinculadas, nos grupos de trabalho e iniciativas do G20 relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 02000.000104/2024-25, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT-G20, com o objetivo de planejar e subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de suas vinculadas, nos grupos de trabalho e iniciativas do G20 relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável sob a Presidência do Brasil. Art. 2º O prazo de vigência dos trabalhos do GT-G20 coincidirá com o período da presidência do Brasil no âmbito do G20, podendo ser prorrogado até o final de 2025, caso necessário, por decisão de seus membros, para dar seguimento a ações decorrentes de sua Presidência e para exercício do papel do Brasil na Troika do G20. Art. 3º São atribuições do GT-G20: I - subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em reuniões do G20; II - promover o alinhamento da posição do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nas discussões do G20 sobre temas relacionados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, sob coordenação direta ou indireta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - planejar e conduzir as reuniões do Grupo de Trabalho de Sustentabilidade Ambiental e Climática - ECSWG, além de apoiar as reuniões da Iniciativa de Bioeconomia e da Força-Tarefa para Mobilização Global Contra a Mudança do Clima; IV - coordenar a elaboração de conteúdos técnicos que subsidiem as discussões e reuniões do Grupo de Trabalho de Sustentabilidade Ambiental e Climática - EC S W G ; V - coordenar a condução do processo de diálogo e escuta com a sociedade civil brasileira, com especial atenção para a mediação e sistematização das contribuições; VI - coordenar a organização e preparação logística das reuniões presenciais e virtuais do ECSWG; VII - apoiar a realização de encontros, sessões informativas e debates entre os responsáveis pelos Grupos de Trabalho sob responsabilidade direta e indireta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a sociedade civil com interesses nos temas em discussão; VIII - apoiar o planejamento e a interlocução entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e grupos de engajamento, atores sociais em geral e Grupos de Trabalho das trilhas política e financeira do G20; e IX - auxiliar na divulgação e publicização das atividades realizadas ou apoiadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no contexto do G20 e do G20 Social. Art. 4º O GT-G20 será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - um representante do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - um representante da Secretaria-Executiva, que fará a coordenação geral; III - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; IV - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade; V - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - um representante da Secretaria Nacional Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial; VII - um representante da Secretaria Nacional de Mudança do Clima; VIII - um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; IX - um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental; X - um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia; XI - um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; XII - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; XIII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e XIV - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. §1º A estrutura organizacional do GT-G20 será estabelecida a partir de uma coordenação geral, que supervisionará os trabalhos, uma coordenação técnica, focada na produção de conteúdos para cada um dos temas, e uma coordenação logística, que fará a gestão da preparação das reuniões presenciais e virtuais do ECSWG. §2º Cada representante do GT-G20 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §3º Os representantes do GT-G20 e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §4º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do GT-G20. §5º O coordenador do GT-G20 poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente de modo presencial. §1º O coordenador do GT-G20 poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos. §2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias. §3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou de outros meios telemáticos. §4º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples. Art. 6º Caberá à coordenação do GT-G20 deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. Art. 7º A participação no GT-G20 será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima