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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 47

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400047 47 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 128, DE 1 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.204941/2024-44. resolve: Autorizar a empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 13.272.584/0001-04 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 244, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no art. 18, parágrafo 1º, III, da Resolução nº 777 de 5 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.203906/2024-16, torna público o cancelamento da Autorização nº 185, de 30 de março de 2020, anteriormente outorgada à sociedade CENTRAL AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.158.542/0001-00, para o exercício da atividade Agente de Comércio Exterior. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 242, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMG0431428 ALESSANDRA MARA DE ALMEIDA 53.795.467/0001-31 48610.205537/2024-98 . GLPSP0431434 AZUL COMERCIO DE GAS GLP LTDA 51.452.264/0001-17 48610.205438/2024-14 . GLPSP0431423 B. SIQUEIRA 52.968.309/0001-73 48610.205532/2024-65 . GLPRS0431409 COMERCIO DE GAS E BEBIDAS SAO JOAO LTDA 51.911.115/0001-79 48610.205455/2024-43 . GLPDF0431407 DISK GAS SAO SEBASTIAO LTDA 50.851.236/0001-00 48610.205434/2024-28 . GLPRO0431421 DISTRIBUIDORA MONTEZANI LTDA 52.417.526/0001-75 48610.203899/2024-44 . GLPMA0431370 ENTREPOSTO ESTRELA LTDA 51.796.911/0001-08 48610.239158/2023-11 . GLPMG0431411 EVERTON ARGEU DA CUNHA 31.314.962/0001-49 48610.205525/2024-63 . GLPSP0431413 GASBOM BUSSOCABA OSASCO LTDA 53.641.501/0001-13 48610.204958/2024-00 . GLPGO0431432 JUNIOR GAS LTDA 10.928.536/0001-25 48610.204259/2024-51 . GLPRS0431419 LUIS GUSTAVO VIEIRA ALVES JUNIOR 48.519.430/0001-40 48610.205527/2024-52 . GLPAL0431375 MARECHAL GAS JOTA PINTO E CASADO LTDA 51.652.507/0001-60 48610.205339/2024-24 . GLPAM0431383 MIGUEL DIAS DE SENA 14.466.587/0001-33 48610.203691/2024-25 . GLPSC0431379 MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.435.735/0013-91 48610.205390/2024-36 . GLPPI0431417 MV GAS LTDA 35.794.428/0002-19 48610.205496/2024-30 . GLPSP0431381 NORTHGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA 53.932.499/0001-31 48610.205402/2024-22 . GLPGO0431415 PIRENOPOLIS COMBUSTIVEIS LTDA 11.974.198/0001-20 48610.204988/2024-16 . GLPPI0431430 PIRIPIRI GAS LTDA 53.123.079/0001-04 48610.205562/2024-71 . GLPCE0431387 POSTO BOM RETIRO LTDA 02.869.678/0001-30 48610.204678/2024-93 . GLPGO0431385 ROCHA E MOTA COMERCIO DE GAS LTDA 52.908.718/0001-84 48610.205325/2024-19 . GLPGO0431425 S. J. GAS LTDA 53.642.735/0001-85 48610.205536/2024-43 . GLPMG0431436 SEUGAS LTDA 51.507.635/0002-00 48610.204375/2024-71 . GLPMG0431372 TELEGAS JP MARIA HELENA LTDA 52.621.013/0001-81 48610.205336/2024-91 . GLPRS0431377 TIAGO PEREIRA 46.047.257/0001-08 48610.205377/2024-87 JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 127, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.204422/2024-86. resolve: Autorizar a empresa HIGEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 265, de 2 de maio de 2019 e das filiais que foram incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022. . CNPJ . 09.468.552/0001-01 . 09.468.552/0003-65 . 09.468.552/0005-27 . 09.468.552/0006-08 . 09.468.552/0007-99 DIOGO VALERIO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 123, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no DOU n° 42 de 1º de março de 2024, Seção1, págs 77 e 78, Onde se lê: III - Estação de Transferência de Custódia (ETC), onde ocorre a adequação das condições do gás para entrega a duas estações de entrega, ECG1 e ECG2, ambas operadas pela concessionária estadual de gás, Companhia de Gás do Pará, com as seguintes condições operacionais: . Característica ETC . Vazão máxima (pré operação) 2,17 milhões m³/dia . Vazão mínima 0,7 milhões m³/dia . Pressão máxima 63,3 barg (64,54 Kgf/cm²) . Pressão mínima 37,3 barg (38,03 Kgf/cm²) . Pressão de projeto 50 barg (50,98 Kgf/cm²) . Temperatura de operação 35 °C . Temperatura de projeto 65 °C Leia-se: III - Estação de Transferência de Custódia (ETC), onde ocorre a adequação das condições do gás para entrega a duas estações de entrega, ECG1 e ECG2, ambas operadas pela concessionária estadual de gás, Companhia de Gás do Pará, com as seguintes condições operacionais: . Característica ETC . Vazão máxima (pré-operação) 2,17 milhões m³/dia . Vazão mínima 0,7 milhões m³/dia . Pressão máxima 80 barg . Pressão mínima 55 barg . Pressão de projeto 95 barg . Temperatura de operação 5,7/20 °C . Temperatura de projeto -20/55 °C Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA DESPACHO SDL-ANP Nº 243, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PE0245747 AUTO POSTO BATATEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 51.393.099/0001-70 48610.204635/2024-16 . PR/MS0245727 AUTO POSTO GUANANDIS LTDA 53.445.277/0001-94 48610.205040/2024-70 . PR/SP0245751 AUTO POSTO MUFFATO LTDA 13.616.378/0015-61 48610.205108/2024-11 . PR/SP0245750 AUTO POSTO PRIME COSMOPOLIS LTDA 51.225.997/0001-19 48610.204329/2024-71 . PR/RO0245729 FVD COMBUSTIVEIS LTDA 52.360.060/0002-08 48610.205169/2024-88 . PR/PB0245752 POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA 11.372.084/0026-69 48610.205263/2024-37 . P R / BA 0 2 4 5 7 5 4 POSTO BAHIA AJ11 LTDA 46.237.281/0001-00 48610.205321/2024-22 . P R / BA 0 2 4 5 7 4 8 POSTO CAPIXABA DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 52.966.016/0001-57 48610.204710/2024-31 . PR/PB0245755 POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA 32.104.799/0001-52 48610.205451/2024-65 . PR/RS0245728 POSTO LINHA VERDE LTDA 38.824.625/0005-74 48610.205294/2024-98 . PR/CE0245756 POSTO NOEL E RAIMUNDA 2 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 53.742.336/0001-96 48610.205473/2024-25 . PR/GO0245730 POSTO SAO ROQUE BR 080 LTDA 52.995.302/0001-40 48610.204960/2024-71 . PR/MA0245753 R CORVELO FILHO LTDA 10.717.721/0002-51 48610.203152/2024-96 . PR/PR0245749 VEGAS GISELI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 52.602.286/0001-89 48610.205477/2024-11 JARDEL FARIAS DUQUE PORTARIA Nº 36, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum para a Promoção de Estratégias de Fortalecimento de políticas públicas de autonomia econômica e cuidado com mulheres da pesca, aquicultura artesanal e marisqueiras. Art. 2º Ao Fórum das Mulheres da pesca, aquicultura artesanal e marisqueiras compete: I - fortalecer a participação das mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras no controle social; II - conhecer impacto sócio ambiental decorrentes de grandes projetos de desenvolvimento nas atividades das mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras; III - construir trilhas de formação de qualificação de gestão e comercialização para a produção pesqueira; IV - debater estratégias de financiamento para a produção pesqueira das mulheres; e V - debater políticas de cuidado de atendimento às mulheres da pesca. Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica, que o coordenará; II - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; III - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres; IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade; V - Assessoria de Meio ambiente e justiça climática; VI - Assessoria do Campos das Florestas e das Águas; e VII - Representações de associações, cooperativas ou congêneres compostas por mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras. § 1º Cada membro do Fórum terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Fórum e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades da sociedade civil que representam e designados pela Ministra de Estado das Mulheres. Art. 4º Poderão ser convidados a compor o Fórum representantes dos seguintes órgãos, sem direito a voto: I - Ministério da Pesca e Aquicultura; II - Ministério da Previdência Social; III- Ministério do Trabalho e Emprego; IV - Ministério do Desenvolvimento Social; V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e VII - Ministério dos Povos Indígenas. Parágrafo único. Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no caput, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações de temas relacionados à sua área de atuação. Art. 5º O Fórum terá caráter estritamente consultivo. Art. 6º O Fórum se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pela Coordenação. § 1º Os membros do Fórum que se encontrem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º O apoio administrativo do Fórum será prestado pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica. Art. 8º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES