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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 48

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400048 48 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 55, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 39, de 15 de fevereiro de 2024, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.927, de 2024, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 12.069.525 12.069.525 T OT A L 0 0 12.069.525 12.069.525 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 60.347.623 60.347.623 T OT A L 0 0 60.347.623 60.347.623 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ MARÇO 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 12.069.525 12.069.525 T OT A L 0 0 12.069.525 12.069.525 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 60.347.623 60.347.623 T OT A L 0 0 60.347.623 60.347.623 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 13.977, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de Dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.044033/2023-09, resolve: Art. 1º Tornar pública a cassação do Certificado de Organização de Manutenção nº 199212-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção de produto aeronáutico TBA - TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA (CNPJ nº 38.681.466/0001-72). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 111, publicada no DOU de 1º de março de 2024, Seção 1, pág. 81, onde se lê: "...Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional: [...] I - Diretoria: a) Gabinete do Diretor-Geral: [...] 5. Assessoria Especial de Concessões [...] k) Secretaria Especial de Licitação de Concessões[...]...", leia-se "...Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional: [...] I - Diretoria: a) Gabinete do Diretor-Geral: [...] 5. Assessoria Especial de Concessões (REVOGADO) [...] k) Secretaria Especial de Licitação de Concessões [...]...".