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Diário Oficial da União · 04/03/2024 · pág. 114

DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400114 114 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Homologo a Resolução CNS nº 737, de 01 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde ANEXO ÚNICO Resolução CNS nº 737, de 01 de fevereiro de 2024. Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar a recomposição e o funcionamento da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CT/CIRHRT), bem como as atribuições de seus membros, com o objetivo de apoiar e fortalecer os processos de trabalho da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde, entre outros. Art. 2º A CT/CIRHRT será composta por um total de 30 (trinta) entidades titulares e 28 (vinte e oito) entidades suplentes, de acordo com o processo de seleção feito por meio do Edital de Chamamento nº 002/2023. Art. 3º A CT/CIRHRT será estruturada com base em três eixos de atuação, tendo o seguinte quantitativo de entidades, titulares e suplentes, selecionadas: a) Eixo 1 - Formação Técnica de Nível Médio: 05 entidades titulares e 05 entidades suplentes; b) Eixo 2 - Formação de Graduação: 20 entidades titulares e 18 entidades suplentes; c) Eixo 3 - Formação de Pós-graduação/Residência em Área Profissional da Saúde: 05 entidades titulares e 05 entidades suplentes. Parágrafo Único - Além dos membros indicados para compor a CT/CIRHRT, pelas respectivas entidades profissionais, a Coordenação da CIRHRT poderá solicitar, para cada Eixo tratado nesta Resolução, relatorias Ad Hoc com especialistas da área. Art. 4º Poderão compor a CT/CIRHRT, de acordo com as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2023, representantes de entidades de profissionais de saúde; organizações nacionais; instituições de ensino; movimentos sociais; e fóruns com atividade fim na área da saúde, da educação e do trabalho. Art. 5º - As competências profissionais requeridas, como referenciais para participação na CT/CIRHRT, devem considerar que os membros sejam da área da saúde, educação e/ou trabalho em saúde, e possuam trajetórias profissionais que os habilite a: a) Relacionar as atividades dos cursos técnicos às normativas legais estabelecidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; b) Conhecer e saber articular princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do técnico, por área profissional e procedimentos a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas escolas na organização e no planejamento dos cursos de nível técnico; c) Conhecer processos basilares de formação técnica, de graduação e pós- graduação/residência em área profissional da saúde para o desenvolvimento de trabalhadores da saúde no/para o SUS; d) Participar de atividades e instâncias de controle/participação social do SUS, a exemplo de conselhos e conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde; e) Participar em ações/programas/políticas que promovam a integração ensino-serviço-gestão-comunidade; f) Desenvolver atividades de educação permanente em saúde pautados pelo diálogo com movimentos sociais, gestores, trabalhadores, usuários e outros sujeitos da comunidade; g) Participar na construção de instrumentos eficazes de comunicação em saúde, que, por meio da interação entre pessoas, e a partir das práticas vivenciadas na formação, atenção, gestão ou controle social, favoreçam o aprendizado coletivo e a construção de redes de informação e conhecimento; h) Participar na construção de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e componentes curriculares coerentes com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos da área da saúde e com as necessidades sociais; i) Identificar e valorizar as ações docentes e dos profissionais dos serviços de saúde nos cenários de práticas visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; j) Participar de estratégias que promovam a educação interprofissional, o trabalho em equipe e as práticas colaborativas, com vistas à elaboração de projetos fundamentados na lógica da interprofissionalidade, estimulando o cuidado das pessoas, famílias, grupos e comunidades; k) Desenvolver estudos sobre dimensionamento da força de trabalho em saúde, perfis profissionais, quantitativos e distribuição adequados ao SUS, que contribuam para a superação dos desequilíbrios na oferta de profissionais/trabalhadores; l) Conhecer as políticas públicas de saúde e compreender a atuação dos profissionais de saúde frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do SUS; m) Conhecer as políticas públicas relacionadas às dimensões biológica, étnico- racial, de gênero, geracional, de orientação sexual, de inclusão da pessoa com deficiência, ética, socioeconômica, cultural, ambiental e demais aspectos que representam a diversidade da população brasileira; n) Acompanhar e participar no planejamento das equipes de saúde para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social e portadoras de doenças crônicas considerando dimensões de risco, incidência e prevalência das condições de saúde; o) Desenvolver atividades norteadas pelas diretrizes, pelos princípios e estrutura organizacional do SUS, bem como a partir dos referenciais éticos e políticos da Educação Popular em Saúde; p) Conhecer e compreender as abordagens dos problemas de saúde recorrentes na atenção básica, na urgência e na emergência, na promoção da saúde e na prevenção de doenças, visando à melhoria dos indicadores de qualidade de vida, de morbidade e de mortalidade; q) Saber aplicar metodologias de ensino que favoreçam a aprendizagem significativa, a autonomia dos sujeitos e o desenvolvimento de habilidades e atitudes, na proteção da saúde coletiva e em ações populacionais de proteção sanitária; r) Participar na construção de mecanismos de cogestão que incentivem a inclusão dos estudantes na discussão da formação dos futuros profissionais da saúde; s) Atuar em atividades de extensão comprometidas com o desenvolvimento social, urbano e rural, junto às comunidades e na organização das linhas de cuidado e redes de gestão e atenção do SUS; t) Participar no desenvolvimento de pesquisas direcionadas à produção de conhecimentos socialmente relevantes, com ênfase na investigação das necessidades da comunidade, comunicação em saúde, organização dos serviços de saúde, experimentação de novos modelos de intervenção, avaliação da incorporação de novas tecnologias e desenvolvimento de indicadores que permitam melhor estimativa da resolubilidade da atenção; u) Contribuir com a realização de mapeamento de dados sociais, demográficos e de saúde para contribuir com a produção de informações e a revisão contínua do plano de ação em saúde para os territórios; v) Atuar em Programa(s) de Residência em Área Profissional da Saúde coerentes com as necessidades do SUS; x) Relacionar as atividades de Residência Multiprofissional às normativas legais estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); w) Avaliar a estrutura, organização e o funcionamento de Programas de Residência Multiprofissional destinados às profissões de saúde e caracterizados por ensino em serviço. Parágrafo Único - Entende-se por competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. Art. 6º As entidades selecionadas, titulares e suplentes, deverão indicar sua(s) respectiva(s) pessoa(s) representante(s) para compor a CT/CIRHRT, no(s) Eixo(s) selecionado(s), com experiências nas áreas de formação técnica de nível médio, de graduação e/ou de pós-graduação/residência em área profissional da saúde, para atuarem na CT/CIRHRT. Art. 7º As entidades, titulares e suplentes, por meio das pessoas representantes indicadas, deverão participar ativamente das reuniões periódicas de acordo com o calendário de reuniões ordinárias da CIRHRT. Art. 8º Os membros da CT/CIRHRT, titulares e suplentes, terão como atribuições gerais, entre outras: I - Participar de atividades/agendas técnicas e políticas da CIRHRT/CNS; II - Apoiar, fortalecer e contribuir para a efetivação das atribuições da CIRHRT/CNS, de caráter intersetorial, fornecendo subsídios de natureza política e técnico- científica, que abrangem os campos da saúde, da educação e do trabalho em saúde, em defesa do SUS; III - Atuar nos processos de trabalho da comissão, no âmbito da formação técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação/residência em área profissional da saúde em saúde, planejando ações, elaborando documentos, disseminando informações aprovadas pelo Plenário do CNS, entre outros; IV - Colaborar nas discussões das pautas relacionadas à qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde, em defesa do SUS; V - Elaborar minutas de resoluções, recomendações, moções, notas técnicas, notas públicas, pareceres técnicos, e demais documentos demandados pela Comissão, Mesa Diretora e Plenário do CNS. Art. 9º Os membros da CT/CIRHRT, titulares e suplentes, terão como atribuições específicas, dentre outras: a) Participar ativamente das reuniões periódicas da CIRHRT, sejam presenciais ou remotas, conforme calendário de reuniões aprovado, de modo a apoiar e fortalecer os processos de trabalhos da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde; b) Manter cadastro atualizado junto à assessoria técnica da CIRHRT, para fins de solicitação de passagens e diárias, entre outros; c) Participar de capacitação prévia sobre as atividades desenvolvidas pela CIRHRT/CNS, nos níveis de formação técnica de nível médio, graduação e pós- graduação/residência em área profissional da Saúde; d) Participar e colaborar com o diálogo interinstitucional/intersetorial sobre o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, contribuindo com as demandas das políticas e a atualização para os cursos técnicos; e) Acompanhar e monitorar a autorização e o funcionamento de cursos técnicos de nível médio, tendo em vista sua qualidade e contribuições ao SUS, por meio das comissões de recursos humanos estaduais e municipais; f) Analisar, validar e relatar pareceres sobre processos de abertura de cursos de graduação da área da saúde, referentes a autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, e demais instituídos pelo MEC; g) Participar das discussões e produzir subsídios técnicos relacionados à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) para os trabalhadores do SUS; h) Participar das discussões e produzir subsídios técnicos nas pautas referentes à pós-graduação/residência em área profissional da Saúde; i) Fazer interlocução com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) de modo a contribuir com o processo de melhoria dos Programas de Residência; j) Subsidiar o CNS com proposições para elaboração da Política Nacional de Residências em Área Profissional da Saúde. Art. 10 As pessoas representantes das entidades suplentes indicadas também serão responsáveis pelo atendimento às demandas de trabalho em curso, dentre elas, a análise de processos de avaliação de cursos de graduação. Art. 11 As entidades que compõem a CT/CIRHRT, titulares e suplentes, deverão indicar, acompanhar, monitorar e estimular a participação de suas respectivas pessoas representantes, conforme o item 5 do Edital de Chamamento Público 002/2023, apoiando a interlocução permanente com as ações do CNS. Art. 12 Compete às entidades selecionadas e respectivas pessoas representantes conhecer as atribuições legais da prática do controle social e participação social, de modo a contribuir em ações que objetivam a formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde, em um contexto que busque, a partir dos princípios do SUS, uma formação em saúde mobilizadora de conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam superar desafios que se apresentam à formação em saúde e às práticas do trabalho em saúde. Art.13 Em caso de não cumprimento das atribuições previstas e/ou impossibilidade de participação efetiva das pessoas representantes indicadas, as entidades serão oficiadas pela Secretaria Executiva do CNS, com vistas a proceder a indicação de nova representação. Art. 14 A Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 estabelece em seu Art. 53-A, combinado com o respectivo parágrafo primeiro, que as Câmaras Técnicas são instâncias de suporte ao Conselho Nacional de Saúde e às suas Comissões Intersetoriais, criadas pelo Pleno para determinado fim com vistas a contribuir com a efetivação das atribuições do CNS, bem como que não são instâncias permanentes, devendo-se considerar, no ato de sua instituição, o seu caráter excepcional. Parágrafo Único. A CT/CIRHRT/CNS tem atribuições específicas, não se sobrepondo ao papel da CIRHRT/CNS e/ou do Pleno/CNS. Art. 15 A CT/CIRHRT será presidida pela Coordenação da CIRHRT/CNS e a participação no âmbito da mesma não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando tratar-se de atuação não remunerada, de relevância pública. Art. 16 A Secretaria Executiva do CNS (SECNS) se responsabilizará pelo apoio orçamentário/financeiro relacionado às passagens e diárias, que possibilitem as reuniões presenciais dos integrantes da CT/CIRHRT. At. 17 A convocação das pessoas representantes indicadas pelas entidades titulares, para reuniões presenciais mediante custeio de passagens e diárias, será autorizada pela SECNS, de acordo com calendário aprovado pelo Pleno/CNS e com a pauta do Eixo para o qual a pessoa representante foi indicada, sendo que na impossibilidade de participação de representantes da entidade titular, as pessoas representantes das entidades suplentes serão consultadas quanto à possibilidade de participação. Art. 18 As entidades, titulares e suplentes, poderão financiar os deslocamentos/diárias/hospedagem de suas pessoas representantes indicadas, desde que haja interesse de suas administrações e disponibilidade para tal. Neste caso, a SECNS deverá ser informada, com até 30 dias de antecedência da reunião/evento, para que não sejam emitidas passagens e/ou diárias em duplicidade, para o bem do serviço público. Art. 19 Em caso de impossibilidade de comparecimento nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias (presenciais ou remotas) da CIRHRT, ou demais eventos da comissão, as pessoas representantes das entidades titulares deverão, em igual número, ser substituídas por pessoas representantes das entidades suplentes; Art. 20 As pessoas representantes das entidades, titulares e suplentes, poderão solicitar, a qualquer tempo, a emissão de Declaração sobre sua participação na C T/CIRHRT. Art. 21 As pessoas representantes, indicadas pelas respectivas entidades, deverão atuar em consonância com o Regimento Interno do CNS e com esta Resolução. Art. 22 Ficam revogadas, a partir da homologação da presente Resolução, a Resolução nº 549, de 9 de junho de 2017 e a Resolução nº 596, de 13 de setembro de 2018. Art. 23 Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Coordenação da CIRHRT, e posteriormente, submetidos à apreciação da Mesa Diretora do CNS e deliberação do Pleno/CNS. Art. 24 As entidades selecionadas para compor a CT/CIRHRT e que cumpriram as regras estabelecidas no Edital de Chamamento nº 002/2023, titulares e suplentes, por Eixo, são as relacionadas a seguir: §1º Eixo I - Formação Técnica de Nível Médio: I - Titulares: a) Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde (ETSUS- CETAS); b) Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE); c) Escola de Saúde Pública da Bahia (ESPBA); d) Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio Fiocruz (EPSJV); e e) Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SE N AC ) .