DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400116 116 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria §2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e demais serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação. §3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento. Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 - Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador). Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria. Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria. Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria. Art. 8º Ficam revogadas: - A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68; - A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e; Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR . S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O C L A S S I F I C AÇ ÃO CO N C E I T O PROFISSIONAIS MÍNIMOS . 108 ATENÇÃO À SAÚDE DO T R A BA L H A D O R 001 AT E N D I M E N T O ASSISTENCIAL São serviços que atuam no cuidado à saúde dos(as) usuários(as) ou trabalhadores(as) realizando atendimentos assistenciais individuais ou coletivos visando a investigação da relação 2211 - Biólogos e afins ou 2212 - Biomédicos ou 2231-F9 - Médico Residente ou 2232 - Cirurgiões-dentistas ou 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234 - Farmacêuticos ou 2235 - Enfermeiros e afins ou 2236 - Fisioterapeutas ou 2237 - Nutricionistas ou 2238 - Fonoaudiólogos ou 2239 - . de doenças e agravos com o trabalho, o diagnóstico, tratamento, reabilitação e orientações de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas ou 2241 - Profissionais da Educação Física ou 2251 Médicos Clínicos ou 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515 - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social . 003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO T R A BA L H A D O R ( V I S AT ) Serviços de saúde que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora, por meio da integração de ações que 2211 - Biólogos e afins ou 2212 - Biomédicos ou 2232 - Cirurgiões- dentistas ou 2233 Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234 - Farmacêuticos ou 2235 - Enfermeiros e afins ou 2236 - Fisioterapeutas ou 2237 - Nutricionistas ou 2238 - Fonoaudiólogos ou 2239 - Terapeutas ocupacionais, . intervenham nos ambientes e processos de trabalho, nas doenças e agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento, de processos produtivos e de trabalho. ortoptistas e psicomotricistas ou 2241 - Profissionais da Educação Física ou 2251 - Médicos Clínicos ou 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515 - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistentes Sociais * Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações. Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO . 1312 Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde . 2112 Profissionais de estatística . 2132 Químico . 2140 Engenheiros ambientais e afins . 2141 Arquitetos e urbanistas . 2142 Engenheiros civis e afins . 2143 Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins . 2145 Engenheiro Químico e afins . 2149-15 Engenheiro de segurança do trabalho . 2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho . 2221-10 Engenheiro agrônomo . 2263-05 Musicoterapeuta . 2394-15 Pedagogo . 2410 Advogado . 2511 Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica . 2512 Ec o n o m i s t a s . 2521 Administradores . 2612 Bibliotecário . 3111-05 Técnico Químico . 3121 Técnicos em construção civil (edificações) . 3211 Técnicos agrícolas . 3221-05 Técnico Acupunturista . 3222 Técnicos e auxiliares de enfermagem . 3241-15 Técnico em Radiologia e imagenologia . 3271-10 Programador de Sistemas de informação . 3516 Técnicos em segurança do trabalho . 3522 Agentes da saúde e do meio ambiente . 4110 Agentes, assistentes e auxiliares administrativos . 5151 Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde ANEXO II INCENTIVOS RELACIONADOS A REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR . CÓ D NOME CO N C E I T O I N S E R Ç ÃO . 82.38 C E R ES T ES T A D U A L É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. C E N T R A L I Z A DA . 82.39 C E R ES T MUNICIPAL É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. C E N T R A L I Z A DA . 82.40 C E R ES T R EG I O N A L É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. C E N T R A L I Z A DA ANEXO III PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . Procedimento 03.01.02.004-3 - INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO ÓBITO POR DOENÇAS, AGRAVOS OU ACIDENTES DE TRABALHO . Descrição A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITO E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO É UMA IMPORTANTE ESTRATÉGIA PARA DEFINIÇÃO DE AÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO, CONTROLE E PREVENÇÃO DE RISCOS NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO. PARA REALIZAR A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITOS RELACIONADOS AO TRABALHO VOCÊ DEVE IDENTIFICAR OS ÓBITOS QUE SERÃO INVESTIGADOS; ANALISAR OS CAMPOS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO; E REALIZAR A . INVESTIGAÇÃO DE CAMPO. DEVEM SER REGISTRADAS AS INVESTIGAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS DO ÓBITO E DA RELAÇÃO COM O TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO: O ÓBITO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO; O ÓBITO NÃO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO OU NÃO FOI POSSÍVEL DEFINIR A RELAÇÃO DO ÓBITO COM O T R A BA L H O. . Complexidade Média Complexidade . Modalidade 01 Ambulatorial . Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado) . Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC . Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Total Ambulatorial R$ 0,00 . Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar R$ 0,00 . Sexo Ambos . Idade Mínima 5 anos . Idade Máxima 130 anos . Quantidade Máxima 01 . CBO 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico . 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo . 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública . Categoria CBO 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos