DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400172 172 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 824, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA. - 55.991.921/0001-55 M AT R I N E 25351.434405/2010-85 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 0476260/23-0
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 VIVIFUL SC 25351.447021/2015-87 5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA, 0177173/24-6
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 NOVALURON TÉCNICO NORTOX 25351.294940/2014-03 5052 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OU DO PROCESSO DE SÍNTESE DE PRODUTO TÉCNICO, 0119640/24-4
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 C A D I L AC 25351.294175/2009-81 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175176/24-8 E D EG A L 25351.132623/2012-63 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175191/24-7 LINERO 25351.296707/2009-69 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175058/24-5
TOPBIO - INSUMOS BIOLÓGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - 22.296.945/0001-35 B R AV O 25351.189475/2019-03 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 0422578/23-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 825, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 MYTHOS 25000.010462/97-53 5001 - RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA, 0019437/24-2 NÃO CLASSIFICADO - FAIXA VERDE RESOLUÇÃO-RE Nº 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23.361.306/0001-79 ONCOL SIPCAM 25000.036228/96-11 5002 - PRODUTO FORMULADO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 641976/07-3, 0130402/24-9
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.072122/2003-08 ENGEO PLENO S 5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO, 5084811/22-1, 0033035/24-5
TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 04.997.059/0001-57 AZOXISTROBINA TRADECORP TÉCNICO 25351.208208/2012-33 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0300708/12-1, 0042514/24-0 CLORPIRIFÓS TRADECORP TÉCNICO II 25351.687606/2018-24 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0957035/18-7, 0006928/24-2 COVINEX 700 25351.072195/2014-11 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0098595/14- 3, 0006333/24-9 DIUROM TRADECORP TÉCNICO 25351.504772/2011-25 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 707862/11-5, 0007098/24-3 FA R R U C A 25351.084448/2019-08 5097 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL I - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0127764/19-7, 0042048/24-9 MANCOZEBE TRADECORP TÉCNICO 25351.088557/2012-91 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0126465/12-6, 0006752/24-1 NICOSULFURON TRADECORP TÉCNICO 25351.059218/2011-89 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 082377/11-5, 0048838/24-1 PICOXISTROBINA TRADECORP TÉCNICO 25351.410821/2018-39 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0583534/18-8, 0116235/24-1 TIAMETOXAM ASCENZA TÉCNICO II 25351.313142/2014-34 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0430282/14-6, 0042493/24-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1024128-81.2023.4.01.3400 17ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): PERTERRA INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. - NUP: 00424.065051/2023-09) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto LUFENURON 50 EC PERTERRA. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS - 33.824.613/0001-00 LUFENURON 50 EC PERTERRA 25351.356119/2021-18 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1509767/21-5 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 828, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1115514-95.2023.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): XINGFA E WENDA DO BRASIL LTDA. - NUP: 00774.001648/2023-47) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto GLIFA 720 WG. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
XINGFA E WENDA DO BRASIL LTDA. - 11.730.396/0001-49 GLIFA 720 WG 25351.365586/2020-58 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3845996/20-0 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1006150-57.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJD - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00424.018649/2024-81) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto COMPRAY FULL. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO