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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2024 · pág. 49

DOMCE 05/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Municipal de Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis até o dia 08 de março de 2024 ou enviadas pelo e-mail: [email protected], na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município [email protected] e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira.

Milagres/CE, 04 de março de 2024 -

FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS
Agente de Contratação.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:A9C08CC5

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 070611902023 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, a servidora, Sra. MARIA DO SOCORRO AUGUSTO, matrícula n° 1614657, CPF n° 543.794.823-91, RG n° 100290986 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de MERENDEIRA lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , residente e domiciliado no Sitio Cajueiro, Bairro: Zona Rural, em Abaiara, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.

Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no “caput” e no § 1°, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte composição,:

RESUMO DO CALCULO

DATA FIM DO CALCULO 29/02/2024 TOTAL DAS COMPETÊNCIAS 298 SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS R$ 371.474,67 MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 1.246,56 60% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 747,94 QUANTIDADE DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20 ANOS 5 PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 0.1 VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 124,66 VALOR DA MÉDIA R$ 872,59 COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINÍMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA CF/1988 R$ 539,41 VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA R$ 1.412,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE) 01 de MARÇO de 2024.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:469EF213

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução nº 01 de 02 de Maio de 2023.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 1.240, de 23 de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO, o surgimento de interesse por parte dos segurados e das instituições bancárias cadastradas,

CONSIDERANDO, que não há limite legal de prazo para pagamento de empréstimos consignados pelos segurados,

RESOLVE:

Art. 1º. O §3º do art. 7º da Resolução-PREVIMIL nº 01 de 02 de Maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º................ §3º. O prazo máximo de cada consignação facultativa será de 120 (cento e vinte meses).

Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE) 01 de março de 2024.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM Diretor Presidente da PREVIMIL

FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO Diretor Financeiro da PREVIMIL

MOISÉS MORENO ROLIM FILHO Diretor de Benefícios da PREVIMIL Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:81D87FAE

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FINISA

Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0602254-23, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NA FORMA ABAIXO.

– AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Superintendente Execultivo de Varejo – Juazeiro do Norte/CE, sr. Flávio Floriano Paulino, brasileiro, economiário, casado, RG 2001XXXXXXXXXX SSP/CE, CPF Nº 010.XXX.XXX-02 residente e domiciliado em Juazeiro do Norte/CE, com endereço profissional na Rua Conceição,