DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500109 109 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2/2024 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Mato Grosso - IBAMA/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, INFORMA que foram apreendidos os bens abaixo relacionados: . Interessado Processo Nº. TA Localidade (Município/ UF Coordenadas Geográficas Descrição dos Bens . Arma Longa, espingarda calibre 20, sem marca, sem modelo e . 9° 37' 46" S sem número de registro, estado precário de conservação . Peixoto de Azevedo 53° 33' 49"W . . . Autor Desconhecido 02054.000061/2022-91 AO 9 1 CG L L . Caminhonete Toyota, Hilux carroçaria de Madeira, sem chassi, sem renavam . , sem o pneu dianteiro do lado do motorista, em ruim estado de conservação . Motocicleta Honda, CG Titan Es, ano 2001, Placa JZH-4763, renavam . 776199994, chassi 9C2JC30201R0711, em estado precário de conservação . Pá carregadeira Case, Mod. W20, com concha, sem número de motor ou plaquetas de . identificação, sem motor de partida, sem baterias, sem chassi, estado ruim de conservação . Trator Skidder, Mod. TM, chassi K.352.261.05.5, com capota florestal, lamina e guincho . para arraste de toras, sem bateria e motor de partida, em estado regular de conservação Ficando o interessado notificado a apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente. Quaisquer dúvidas, poderão ser obtidas junto a Gerência do IBAMA em Sinop, à Rua das Amoreiras, 1395 - Jardim Celeste - Sinop-MT. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 7/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . Interessado C P F/ CG C Nº Processo Nº AI Enquadramento Legal da Autuação Localidade Coordenada Geográfica Descrição da Infração . LUAN BRASIL CAMPOS B E L EZ A 702..-41 02015.001332/2023-72 2 G S ES X 8 9 Lei Federal 9605/98, art. 70, §1º; art. 72; Avenida Joao Pinheiro, 100 - Centro- Belo Horizonte /MG Latitude 19° 55' 52.9" S Pichar, Grafitar, compucar edificação predio Publico Federal situado a Avenida João Pinheiro, 100- Centro- Belo Horizonte/ MG . denominada predio da Escola da Faculdade de Direito da UFMG com dizeres " DITADURA NUNCA MAIS " E" FOGO NOS RACISTAS" . em sinais em formas de letras conforme registra NO BOLETIM DE 0CORRENCIA REDS 2020- 027121668-001. . Decreto Federal 6.514/2008, art. 3 Inc. 2 e art. 75 Longitude 43° 56' 18.05" W De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL Nº 6/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . Interessado C P F/ CG C Nº Processo Nº AI Enquadramento Legal da Autuação Localidade Coordenada Geográfica Descrição da Infração . LUAN BRASIL CAMPOS B E L EZ A 702..-41 02015.001331/2023-28 ES P 6 A S 0 4 Lei Federal 9605/98, art. 70, §1º; art. 72; Praça da Liberdade 450 Latitude 19° 55' 52.9" S Pichar, Grafitar, compucar Edificação Público tombado pelo Patriônio histórico Artistíco de Mias Gerais, . Decreto Federal 6.514/2008, art. 3 Inc. 2 e art. 75 Bairro:Funcionarios Longitude 43° 56' 18.05" W situado na praça da Liberdade, 450, Bairro:Funcionarios Belo Horizonte/MG,denominado Centro Cultural BANCO DO BRASIL . Belo Horizonte/MG com dizeres "DERRUBE 0S BANCOS" com sinais em forma de letras conforme registra Boletim de 0correncià REDS 2020- 02712 1668 -001. . De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES