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Diário Oficial da União · 05/03/2024 · pág. 124

DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500124 124 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 114631 Nº Processo: 03604000073202429. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos, sem motorista para transporte de passageiros e/ou materiais no suporte as pesquisas realizadas pelo IBGE no Estado do Rio de Janeiro.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/03/2024 das 09h00 às 16h00. Endereço: Av. Beira Mar, 436 - Castelo, Castelo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114631-5- 90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os lances devem ser dado pelo valor unitário do item. RODRIGO LOPES TRECE Pregoeiro (SIASGnet - 04/03/2024) 114629-11301-2024NE000001 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.027308/2019-99 - Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 013/99, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Ultracargo Logística S.A., CNPJ nº 14.688.220/0016-40, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo: I - Alterar a Cláusula Quarta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 13/99, para aumentar a capacidade estática de, no mínimo, 103.280 m³ (cento e três mil, duzentos e oitenta metros cúbicos), para, no mínimo , 155.030 m³ (cento e cinquenta e cinco mil e trinta metros cúbicos); II - Substituir os investimentos previstos nos itens "b", "d" e "g", do parágrafo primeiro da Cláusula Quarta do 6º Termo Aditivo, pela instalação de 8 (oito) novos tanques já aprovados mediante Termo de Risco de Investimento - TRI, conforme descrição deste termo aditivo; III - Alterar a Cláusula Sexta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 13/99, para alterar os valores de arrendamento para: R$ 529.965,49 (quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a título de remuneração fixa, e R$ 0,41/m³ (quarenta e um centavos metro cúbico) movimentado, a título de remuneração variável, com data-base de dezembro de 2014, a serem cobradas a partir de 23 agosto de 2025. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, o Presidente, GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO; pela empresa Ultracargo Logística S.A., o Vice Presidente de Relações Institucionais HELANO PEREIRA GOMES e o Diretor Executivo Administrativo Financeiro ANDRÉ GUSTAVO ZAIA; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.005773/2023-55 - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 06/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Nordeste Logística II S.A., CNPJ nº 35.058.137/0001-81, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas da Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a Revisão do Cronograma de Investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos - PBI do Contrato de Arrendamento nº 06/2019, para que o início das operações do Terminal se dê em novembro de 2025. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Companhia Docas da Paraíba, o Diretor- Presidente, RICARDO BARBOSA; pela empresa Nordeste Logística II S.A., o Diretor BISMARK MARCO SILVA DUARTE e o Diretor GLANOR PEREIRA CEZAR; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FIL H O. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.006075/2023-77 - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 07/2019, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Nordeste Logística III S.A., CNPJ nº 35.058.124/0001-02, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas da Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a Revisão do Cronograma de Investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos - PBI do Contrato de Arrendamento nº 07/2019, para que o início das operações do Terminal se dê em novembro de 2025. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2024. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Companhia Docas da Paraíba, o Diretor- Presidente, RICARDO BARBOSA; pela empresa Nordeste Logística III S.A., o Diretor BISMARK MARCO SILVA DUARTE e o Diretor GLANOR PEREIRA CEZAR; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FIL H O. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. VANINHO MARTINS DE SOUZA, CPF nº .717.871-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu pelo arquivamento do presente processo administrativo, em decorrência da constatação de ausência de elementos que comprovem a ocorrência de infração, conforme previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 33, inciso I. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000670/2021-84; Auto de Infração nº 003271.I/2021; Unidade Emissora NURAC POA (SFI); Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "a", da Lei 7565 de 19/12/1986, c/c RBAC 43, seção 43.9. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo constante no Anexo I da Res. ANAC 25/2008, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência, com atenuante, de 2 (duas) infrações relacionadas ao fornecimento de Fichas de Avaliação de Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo envolvendo os aeronautas YABSON ROMANY ALVES CERQUEIRA (CANAC 248217) e HUGO FILIPE MOREIRA LOPES (CANAC 213903). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051522/2023- 10; Auto de Infração nº 003250.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI"; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677996244; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES GERÊNCIA TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF), CEP 70308-200. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF PROCESSO (NUP) . BE FASTER SERVIÇOS AÉREOS LTDA 50.586.501/0001- 70 00058.053953/2023-18 . LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA .682.012- 00058.033689/2023-98 . FRANCISCO FLORENTINO DE MORAIS .538.162-* 00058.033689/2023-98 . FELIPE RODRIGUES DA SILVA .403.402- 00058.043074/2023-70 . INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - N AT U R A N T I N S 10.742.006/0001- 98 00058.007528/2024-20 . G.F. CARVALHO PARTICIPAÇÕES EIRELI 26.926.069/0001- 34 00058.075158/2022-91 . ROGÉRIO ZAMPRONHA .692.368- 00058.007127/2024-70 . FLÁVIA SOLDI .054.818-* 00058.007127/2024-70 . RUAN LUCAS PERRONI DURAN .258.078- 00058.007127/2024-70 . GLEICE KELLI DOS SANTOS .053-768- 00058.007127/2024-70 . SKY SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA 50.182.510/0001- 03 00058.058090/2023-67 KLEBER HENRIQUE DA SILVA BEZERRA Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal Substituto EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS GERÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 28-PS/2024/0001 Contratante: INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: ALERTE - AUTOMATIZAÇÃO DE LEITURA E RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA, CNPJ: 08.689.801/0001-18. Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de leitura, recorte de informações processuais eletrônica, editadas em nome da Infraero, no Diário da Justiça, Seção I, II e III, editados pelo Departamento de Imprensa Nacional, ou nos Diários da Justiça Eletrônica editados pelos Órgãos Judiciários, bem como serviço de monitoramento diário dos portais de intimações dos tribunais. Valor Global: R$ 24.870,00. Modalidade: Dispensa de Licitação Convencional nº 022/ADLI-1/SEDE/2024. Recursos Orçamentários: 001.31107.001-6.20191-2. Vigência: 6 (seis) meses, contados a partir da data especificada na Ordem de Serviço.