DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500167 167 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - MS AVISO DE RETIFICAÇÃO Número do Contrato: 600/2022. O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul vem a público RETIFICAR a publicação do 2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 600/2022, publicado no DOU nº 38, seção 3, pág 155, de 26/02/2024. ONDE SE LÊ: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.107.959,48" LEIA-SE: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.623.215,04. EURO NUNES VARANIS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TPEU 13-016/24 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0016/2024. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR- 230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B) - ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230, Segmento SNV: km km 153+300 m ao km 170+100 m; Ocupação longitudinal entre o km 165+680 m e o km 165+744 m, lado esquerdo, numa extensão de 64,00 m, por 0,50 m de largura; e travessia no km 165+715 m, numa extensão de 14,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 58,60 m², para atender a novas cargas no município de São José da Mata/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.000117/2021-96. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024 ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente RegionaL EXTRATO DE TPEU 13-018/24 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0018/2024. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal B R - 4 1 2 / P B, Trecho do SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: RIACHO DO CABOCLO - ENTR PB-214 (SUMÉ); Código SNV: 412BPB0055, Segmento SNV: km 67 + 900 m ao km 109 + 000 m; Ocupação transversal no km 076+900 m, numa extensão de 50,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 95,0 m² (noventa e cinco metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Serra Branca/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.000804/2023-73. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE TPEU 13-023/24 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0023/2024. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR- 230/PB, Trecho do SNV: Porto (Cabedelo) - Div. PB/CE; Subtrecho do SNV: Porto (Cabedelo) - Início Duplicação (Cabedelo); Código SNV: 230BPB0010; Segmento SNV: km 0,0 ao km 1,8; ocupação longitudinal entre o km 1,730 e o km 1,750, lado direito, numa extensão de 20,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 10,00 m² e ocupação transversal no km 1,750, numa extensão de 38,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 19,00 m², totalizando uma área de 29,00 m², para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.001319/2023-17. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0013/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0013/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-079/105 (REMÍGIO) - ESPERANÇA; Código SNV: 104BPB0250, Segmento SNV: km 88+200 m ao km 97+700; Ocupação transversal no km 97+700 m , lado direito, numa extensão de 28,30 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 14,15 m², para atender a novas cargas no município de Esperança/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000511/2023-96. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0014/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0014/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - ENTR PB-400(B) (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - INÍCIO DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS); Código SNV: 361BPB0010, Segmento SNV: km 0+000 m ao km 2+100 m; Ocupação transversal no km 1+800 m , lado direito, numa extensão de 16,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 30,40 m², para atender a novas cargas no município de Patos/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.001697/2023-09. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA.Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0015/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0015/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-412 (FARINHA) - ENTR PB-177 (SOLEDADE); Código SNV: 230BPB0250, Segmento SNV: Km 184 + 6 m ao Km 215 + 5 m; Ocupação pontual no km 214+800 m, lado esquerdo, numa extensão de 0,50 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 0,25 m², para atender a novas cargas no município de Soledade/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.001587/2023-39. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0017/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0017/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ACESSO SUL NOVAFLORESTA/ACESSO NORTE CUITÉ - CUITÉ (RUA 25 DE JANEIRO); Código SNV: 104BPB0223, Segmento SNV: km km 5+200 m ao km 8+900 m; Ocupação transversal no km 7+900 m, numa extensão de 15,00 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 7,50 m², para atender a novas cargas no município de Cuité/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO : A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.001565/2023-79. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA.Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0019/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0019/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: ENTR BR-110(A) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Código SNV: 412BPB0090, Segmento SNV: km 129 + 000 m ao km 145 + 700 m; Ocupação longitudinal entre o km 129+000 m e o km 129+120 m, lado direito, numa extensão de 120,0 m, por 1,70 m de largura; totalizando uma área de 204,0 m² (duzentos e quatro metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Monteiro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000412/2023-12. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0020/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DE SOUZA, CPF nº .424.684-*. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0020/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101/PB, Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-034 - ENTR PB-044; Código SNV: 104BPB0310; Segmento SNV: km 110,2 ao km 127,3; Ocupação pontual no km 111 + 200 m, lado esquerdo, totalizando uma área de 17.430,37 m², para fins de construção de acesso rodoviário no Município de Alhandra/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50613.001141/2016-85. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0021/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: MARCONY ALMEIDA DE ANDRADE, CPF nº .094.844-*. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0021/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-102 (P/AROEIRAS) - ACESSO P/ BARRA DE SANTANA; Código SNV: 104BPB0320; Segmento SNV: km 148,6 ao km 163,2; Localização: Ocupação pontual no km 158+175 m, lado direito (sentido crescente), numa extensão de 420 m, por 21,5 m de largura e Ocupação pontual no km 158+175 m, lado esquerdo (sentido decrescente), numa extensão de 420 m, por 21,5 m de largura totalizando uma área de 18.060,0 m², para fins de construção de acesso rodoviário no município de Queimadas/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50613.000326/2013-20. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0022/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0022/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - ENTR PB-400(B) (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - INÍCIO