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Diário Oficial da União · 05/03/2024 · pág. 73

DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030500073 73 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA PRES Nº 47, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do PAE n.º 10354/2023, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR, por reciprocidade, mediante triangulação, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.432, de 11/06/1992, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ocupado pela servidora Maria Helena Lisboa Lopes, ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Art. 2º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 4.049, de 23/02/1962, ocupado pelo servidor José Maria da Silva Júnior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; bem como da redistribuição, para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150, de 27/07/2015, ocupado pelo servidor Lucivaldo Alves Bezerra, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Art. 3º Conceder ao servidor José Maria da Silva Júnior, o prazo de 20 (vinte) dias de trânsito, contados da publicação deste ato, para início do desempenho das atribuições do cargo na nova localidade, com fundamento no art. 18, caput, da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Cornélio Alves TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE ANÁLISES TÉCNICAS PORTARIA Nº 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 496/2023, alterado pelo Ato PR n° 20 /2024, e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2024.0.000001401-3, resolve: Art. 1º Recalcular, a partir de 15/01/2024, as cotas-partes de pensão civil vitalícia de GLEICY DINIZ RAMOS e MARCIA REGINA PEREIRA DE MELLO ANDRADE, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor falecido IVANDRO FAUSTO DE ANDRADE, Analista Judiciário, NS C13, matrícula nº 09615160, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão da perda da qualidade de beneficiário por NICOLAS PEREIRA DE MELLO ANDRADE, passando as referidas beneficiárias remanescentes a perceber, cada uma, a cota-parte de 35% (trinta e cinco por cento) do benefício pensional, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 77, §2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 51, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI n. 0057364- 51.2023.6.26.8000, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 5 de março de 2024, aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor Wanderlei Blanco, no cargo efetivo de Analista Judiciário(a), Apoio Especializado Medicina, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 88/2015, e artigo 10, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103/2019, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar n. 152/2015 e artigo 187 da Lei n. 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário(a), Apoio Especializado Medicina, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 7.263, de 3 de dezembro de 1984, do quadro de pessoal deste Tribunal. Art. 3º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União. SILMAR FERNANDES DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SEÇÃO DE COMPRAS E REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA TRE/SP Nº 72, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, DETERMINA: Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini e Simone Ferreira Alvarenga para atuarem como pregoeiros(as) na realização de pregões nas modalidades presencial e eletrônica no âmbito do TRE-SP, nos termos do artigo 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os(as) servidores(as) indicados(as) no caput deste artigo também ficam designados(as) para atuarem como agentes de contratação na realização de dispensas de licitação eletrônicas no âmbito do TRE-SP, nos termos do artigo 75 da Lei n. 14.133/2021, por meio do Sistema de Contratações Públicas do Governo Fe d e r a l (Compras.gov.br), no novo módulo de dispensa eletrônica - Sistema de Dispensa Eletrônica, instituído e disciplinado pela Instrução Normativa(IN) SEGES/ME nº 67/2021, alterada pela IN SEGES/MGI nº 8/2023. Art. 2º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio dos(as) pregoeiros(as) referidos(as) no caput do artigo 1º desta Portaria os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Luciana Russo Kohnen Grosche e Maria Midori Yamamoto Taketa. Art. 3º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio dos(as) agentes de contratação da dispensa eletrônica referida no artigo 1º, parágrafo único desta Portaria os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Carlos Antônio dos Santos Kappler, Gustavo Mormesso de Abreu, Marta Ysae Yamagami Kakitani, Miguel dos Santos Freitas, Otavio Augusto de Oliveira, Paulo Eneas Rossi, Roberta de Lorenzo Nogueira e Taís Fernanda Egea Moreira. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de doze meses, revogando-se as Portarias TRE-SP nºs 286/2023 e 331/2023. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 510, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0005276/2024, resolve: Exonerar, a pedido, com fundamento no art. 34, caput, da Lei 8.112/90, NADJA SANTOS MELO, matrícula 317.105, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a partir de 1º de março de 2024. Des. CRUZ MACEDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no PROAD TRT1 n.º 704/2024 resolve: Conceder pensão por morte à Sr.ª Maria das Graças Pereira Uiterwaal, na condição de cônjuge, com duração vitalícia, bem como à Ísis Marian Uiterwaal, na condição de filha menor inválida, com duração temporária, cujo instituidor é o exmagistrado inativo Adrianus Johannes Antonius Uiterwaal, correspondente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo ex-magistrado inativo, até o limite máximo de benefícios do RGPS e uma cota familiar de 70%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma do artigo 23, caput,§2, I, II, §3º e §4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2023, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, I, e art. 77, caput e §2º, incisos I, II e V, alínea "c", item 6 da Lei n.º 8.213/91, com redação das Leis n.º 13.183/2015 e n.º 13.135/2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424/2020, observando-se o art. 40, §8º da Constituição da República c/c o art. 26, §7º, da EC n.º 103/2019. Des. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 784, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.109/2024 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a contar de 27/02/2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 e o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CJ3 da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em virtude de falecimento da servidora (56910) SIMONE VIANA, de conformidade com o artigo 33, inciso IX, da Lei Nº 8.112/90. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 106, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no processo nº 2511/2024 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: I. REMOVER a servidora VIVIANE BEZERRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, deste Tribunal para o TRT da 13ª Região, mediante permuta, com a servidora EVELLYN DE SOUZA RODRIGUES, ocupante de idêntico cargo, daquela Corte; II. LOTAR a servidora EVELLYN DE SOUZA RODRIGUES na CQP - aguardando lotação definitiva. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 111, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido no PROAD N.º 19.536/2021; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEOFI nº 59/2020, que veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as despesas de pessoal da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO que o provimento de cargo decorrente de vacância em virtude de aposentadoria gera nova despesa para a Administração; resolve: ALTERAR o ATO TRT6- GP 86/2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024, Seção 2, para que passe a ter a seguinte redação: I. READAPTAR, na condição de excedente e até a existência de cargo vago passível de provimento imediato, a servidora MARIA DE NAZARÉ RIBAS DIAS DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 00001546, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, mantendo-se a remuneração auferida pela servidora no cargo de origem, de acordo com o art. 37, § 13, da CF/88, inserido pela EC n.º 103/2019, e com o art. 24 da Lei n.º 8.112/90; II. MANTER a referida servidora lotada na Divisão de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho do Recife; III. DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, número da vaga 923, criado pela Lei n.º 8.983/1995, em virtude da readaptação da servidora MARIA DE NAZARÉ RIBAS DIAS DE OLIVEIRA E SILVA, nos termos do art. 33, inc. VI, da Lei 8.112/90. Este Ato tem efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2024. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA