DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030500074 74 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 61, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista Despacho da Presidência, datado de 29/01/2024 (doc. 60 do PROAD 4082/2021), em decorrência da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Processo nº 0000862-47.1997.4.05.8100, que reformou a sentença que fundamentava a concessão da pensão civil processada nos autos do PROAD 4082/2021 (Acórdão transitado em julgado em 05/12/2022), resolve: EXTINGUIR a pensão civil concedida a FRANCISCA MOURA PEREIRA (pensionista do Instituidor Alfredo William Nogueira de Sá) pelo Ato TRT7.GP. nº 756/2013 (DEJT de 05/11/2023 - p. 45 do doc.1 do PROAD 4082/2021), com efeitos a contar de 05/12/2022. Des. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 62, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a DILIGÊNCIA TRT7 SAUDI.SAGP Nº 33/2023 (doc.106 do PROAD 1389 /2023), resolve: RETIFICAR o Ato TRT7.GP Nº 95/2023, publicado no DOU de 24/04/2023 (doc. 54 do PROAD 1389 /2023), alterada pelo Ato TRT7. GP nº 118/2023 (doc. 70 do PROAD 1389/2023) e pelo Ato TRT7. GP nº. 330/2023 (doc. 108 do PROAD 1389/2023), que concedeu pensão civil por morte a MARTA MARIA ALVES DE FREITAS, de forma que onde se lê: " ...no valor mensal de R$ 5.499,77 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e índice dos benefícios do RGPS. " Leia-se: "...no valor mensal de R$ 5.488,19 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e índice dos benefícios do RGPS. " Des. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS ' PORTARIA CODAF Nº 39, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar RACHEL DO NASCIMENTO MATILE, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 12, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10896), código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador VI (c-11321), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 3/2024); II - dispensar EDUARDO VILELA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10896), código TRT 9ª CJ-2, Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 3/2024). LUIZ ANTONIO BELTRAME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 14/SGP, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO O ATO N° 10/2024/SGP, que remove sem permuta a servidora Denise Beatriz de Magalhães de Figueiredo Carvalho, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, para o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação deste Tribunal constante da Resolução Administrativa 17/2024/TRT11 e demais informações constantes do e-SAP DP-845/2024, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º do ATO N° 10/2024/SGP, publicado no Diário Oficial da União em 28/02/2024, na Edição 40, Seção 2, página 78, onde se lê: "Remover, sem permuta a servidora DENISE BEATRIZ MAGALHÃES DE FIGUEIREDO CARVALHO, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete do Desembargador Lairto José Veloso, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para acompanhar seu cônjuge Carlos Geovanni Soares da Conceição, servidor do IFAM, o qual foi removido para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em Brasília/DF, no interesse da Administração, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei n° 8.112/1990, c/c o art 7º, inciso III, alínea "a", da Resolução n° 110/2012.", leia-se: "Remover, a partir de 20/02/2024, sem permuta a servidora DENISE BEATRIZ MAGALHÃES DE FIGUEIREDO CARVALHO, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada no Gabinete do Desembargador Lairto José Veloso, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para acompanhar seu cônjuge Carlos Geovanni Soares da Conceição, servidor do IFAM, o qual foi removido para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em Br a s í l i a / D F, no interesse da Administração, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei n° 8.112/1990, c/c o art 7º, inciso III, alínea "a", da Resolução n° 110/2012.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO PORTARIA TRT13 CGP Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução CSJT n.º 110/2012, e de acordo com o Proad n.º 1152/2024, resolve: I - Remover, a pedido, a servidora EVELLYN DE SOUZA RODRIGUES (matrícula n. º 201.370.600), Analista Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal para o quadro permanente de pessoal do Tribunal DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2023 PROAD N.º 12.414/2022 Interessado(a): FERNANDO GUERRA RIBEIRO Assunto: Migração de regime previdenciário Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em razão de ter exercido em 25/11/2022 a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a FERNANDO GUERRA RIBEIRO, Servidor do Quadro Permanente de Pessoal deste TRT, Técnico Judiciário, área Administrativa, matrícula n.º 245.032.455, CPF 343.188.954-91, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 9.169,91 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Proad n.º 12.414/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 220, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 6160/2023, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SOLANGE MARIA BEZERRA GOMES, ocupante do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da CF c/c art. 10º da Emenda Constitucional n. 103/2019, com proventos correspondentes a 106% (cento e seis por cento) da média aritmética simples das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, calculados sobre 100% do período contributivo a partir de julho de 1994 e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do RGPS, em conformidade com o art. 10, §4º, c/c art. 26, §2º, II, e §7º, da EC nº 103/2019, com incidência de contribuição previdenciária conforme disposto no §18, do art. 40, da CF, e no art. 11, da EC n. 103, de 2019. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS DLP DE 1º DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 11990/2019, resolve: Nº 24 - Conceder aposentadoria à servidora ANA LAURA SANTOS DE ALENCAR LARANJEIRA , no cargo de Analista Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c artigo 3º, caput, e § 1º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, acrescida a vantagem do artigo 193 da Lei n.° 8.112/1990, correspondente ao valor da opção da Função Comissionada de Secretária de Audiência FC-03, este último com supedâneo na tutela de urgência concedida e confirmada em sentença pendente de trânsito em julgado, na ação civil coletiva n.° 1047485-95.2020.4.01.3400, promovida pelo SINDIQUINZE em face da União Federal, em trâmite perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006 (Incluído pela Lei n.º 14.687/2023). O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 34743/2023, resolve: Nº 27 - Conceder aposentadoria ao servidor MÁRCIO HENRIQUE ALARCON DE PAULA, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei n.º 12.618/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 3121/2024, resolve: Nº 28 - Conceder, a partir de 18/1/2024, pensão por morte à ELIZABETH MARIA TRIVELLATO CARNEIRO, viúva do servidor inativo Rovilson Carneiro, aposentado em 5/5/2014 e falecido em 18/1/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos do instituidor, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 24, § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea, item 6 (incluído c pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (Incluído pela Lei n.º 14.687/2023). SAMUEL HUGO LIMA Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante permuta com a servidora VIVIANE BEZERRA DE ARAÚJO, Analista Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, daquela Egrégia Corte. II - Conceder 10 (dez) dias para trânsito à servidora EVELLYN DE SOUZA RODRIGUES (matrícula n.º 201.370.600), Analista Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, nos termos do art. 27 da Resolução CSJT n.º 110/2012. III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação. Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm. Des. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE