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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2024 · pág. 64

DOMCE 06/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3411

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Antônio Vicente da Silva Filho e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3B1DEDDA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.19.4.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2024.02.19.4.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.02.19.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô e a empresa AGM COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 01.574.288/0001-70. Objeto: Aquisição de suplementos de informática (cartucho de toner e unidade de imagem) para impressoras, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 21.622,50 (vinte e um mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Francisco Silva Lima e Ananias Gomes da Silva Filho. Data de Assinatura do Contrato: 01 de março de 2024.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C26A9851

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2024

DECRETO Nº 006/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

CONSIDERANDO o convênio, processo de nº 914478, concretizado pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com o fim destinado a construção de pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo de estrada carroçável;

CONSIDERANDO que este investimento em infraestrutura será realizado no Sítio Lagoa Redonda;

CONSIDERANDO que a pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo da estrada carroçável passará de frente ao Ginásio Poliesportivo do Sítio Lagoa Redonda, havendo assim, neste trecho, a necessidade da via à ser pavimentada atingir uma largura mínima de 6 (seis) metros, para que seja realizada a obra observado os requisitos necessários;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), localizado no Sítio Lagoa Redonda, Zona Rural, Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales; Ao Sul: com a estrada carroçável; Ao Oeste: com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, fechando assim a poligonal.

Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo- referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 475140.44 m e Norte (Y) 9305535.38 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo 50.35 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9305560.71 m, Este (X) 475186.14 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 50.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9305530.65 m, Este (X) 475144.60 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor Marcélio Fábio Sales, medindo 6.00 m, segue até o marco inicial, fechando assim uma área total de 150,00 m².

Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina ao alargamento da via rural em quem será realizada a pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo da estrada carroçável.

Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto- Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.

Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.

Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 05 de março de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:0F6D6B2F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 0006/2024 a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 – Centro de Quixeré-Ce – CEP 62.920-000, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Sra. Jesuína Menezes de Araújo Oliveira, ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré- Ce.