DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030600093 93 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) . nº . ROMILSON DA SILVA 100.-78 02009.000316/2018-84 9220290/E Arts. 70, § 1º, e 72, inciso II da Lei n° 9.605/98, combinado Muniz Freire/ES . com os arts. 3º, inc. II , e art. 24 do Decreto nº 6.514/08. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RODRIGO VARGAS RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 02010.000223/2007-68; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado COMODATÁRI O, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº .628.171-*, e de outro lado JOSÉ RODRIGUES FELIPE JÚNIOR, CPF/CNPJ Nº .716.671-*, denominado COMODANTE; OBJETO: o COMODANTE cede ao COMODATÁRIO um terreno de aproximadamente 2.000 m² contendo uma casa de alvenaria de aproximadamente 220 m², destinando-se à execução de trabalhos de pesquisa, base de apoio à fiscalização, proteção e manejo de quelônios e demais répteis e anfíbios, e ainda trabalhos de educação ambiental coordenados pelo IBAMA/GO. Em Anexo, Contrato 01 nº 18218262/2023; DATA DA ASSINATURA: 29/01/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 193110 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 02012.002614/2020-74. Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MARANHAO/MA. Contratado: 34.028.316/0034-71 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses.. Vigência: 17/02/2024 a 17/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.654,00. Data de Assinatura: 16/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL Nº 2/2024 A Superintendente do IBAMA no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, não procurado e/ou recusado o recebimento, para a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental (PRADA) e comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei 7.347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovação da Reposição Florestal, a Unidade de Controle e Monitoramento Ambiental, nos termos do Art 2º inciso I, da IN 22/2013/IBAMA, poderá efetuar o bloqueio do usuário no acesso ao DOF, devendo persisti a restrição até comprovação da obrigação citada, podendo ainda lavrar-se a autuação nos termos do Art. 53 do Decreto 6.514/2008. A presente notificação se dá com fundamento no Art 225, §3º. da Constituição Federal, Art 143, §2º do Dec. 6.514/2008, IN 02/2016/IBAMA, INC 01/2021/MMA/IBAMA/ICMBIO, IN 04/2011/IBAMA, Art 33 da IN 06/2006 do MMA, Art 14 §1° da Lei 6.938/81, Art 5º, §6° da Lei .347/85, Art. 14 do Dec. 5.995/2006 e Resolução do CONAMA 411/2016. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO TERMO DE DEPÓSITO TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE E M BA R G O TERMO DE N OT I F I C AÇ ÃO . B R INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 01.270.047/0001-38 02013.000831/2001-77 237707-D
166462-C
. OLICIO QUINTILIANO DE OLIVEIRA 503..-00 02013.001593/2020-60 489497-D
439172-C
. APOLONIO PEREIRA DE SOUZA 432..-53 02013.000054/2009-06 453563-D
331642-C
. J.R. OLIVEIRA SERRARIA EPP 02.012.012/0001-61 02013.007319/2002-12 327459-D
. LAMINADORA LACHOVICZ LTDA 97.377.980/0001-88 02013.002504/2006-44 547443-D
. ROSANGELA SANTOS LIMA 907..-34 02013000706/2009-02 453589-D 572192-C 572191-C
. DIVONCIR CIPRIANO 055..-70 02013.001752/2011-35 729767-D
574742-C
. Dirceu de Carvalho 100..-15 02013.004401/1997-11 121362-B
027672-A
Fica assegurado aos notificados, o direito de vistas aos respectivos processos, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, - www.ibama.gov.br no horário das 08:00h às 12:00h, em dias úteis. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO ES P EC I F I C AÇÕ ES . A. P. Carvalhais-ME 01.232.570/0001-70 02055.001200/2008-35 503620/D Termo de Apreensão e Depósito Nº 509310/C 83,127m3 de madeiras serradas; . . 793,521m3 de madeiras em toras. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT