DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030600112 112 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90000/2024 - UASG 257028 Nº Processo: 25038000658202239. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos diversos, de natureza contínua, com fornecimento de peças e acessórios necessários ao pleno desenvolvimento das atividades/serviços de responsabilidade do DSEI Médio Rio Purus/AM e demais equipamentos que venham a ser incorporados ao patrimônio deste órgão.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/03/2024 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Travessa Padre Monteiro 165 - Centro Lábrea, - Lábrea/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/257028-5-90000-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PEDRO RICARDO DA COSTA Chefe do Selog (SIASGnet - 05/03/2024) 257028-00001-2024NE111111 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90006/2024 O DSEI Vilhena torna público o resultado do PE n¨90006/2024, sagrando vencedoras as empresas S. ALMEIDA LTDA, item 01 com valor global de R$3.940,00; JAYCE MARA UNTERS LIMA, item 02 com valor global de R$12.912,00; LOPES E SOUZA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, item 03 com valor global de R$8.820,00. ANTONIO LOPES RODRIGUES Chefe SELOG (SIDEC - 05/03/2024) 257050-00001-2024NE800011 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A EMPRESA NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O PROJETO RODA-HANS: CARRETA DA SAÚDE. Processo SEI n.º 25000.052185/2023-63. ESPÉCIE: Acordo de cooperação Técnica nº 01/2023. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SVSA/MS), e NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A; OBJETO: Cooperação para promoção do Projeto "Roda-Hans: Carreta da Saúde", por meio da disponibilização de veículo itinerante, contribuindo para a redução da hanseníase no Brasil, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), ANGELICA ESPINOSA BARBOSA MIRANDA , Secretária substituta; Pela NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., RICARDO MARQUES BRAGA , Gerente de Relações Governamentais, e LEANDRO FONSECA DA SILVA, Diretor de Relações Corporativas; DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 23/02/2024. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP). Processo SEI n.º 25000.004726/2024-28. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - ACT. PARTÍC I P ES : SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SVSA/MS), e FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FMUSP); OBJETO: Estabelecer cooperação técnica entre os Partícipes para o desenvolvimento de ações colaborativas no âmbito da política pública de Monitoramento e Melhoria da Qualidade - MMQ dos serviços do SUS de assistência ambulatorial a pessoas vivendo com HIV/aids, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente; Pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), ELOISA SILVA DE OLIVEIRA BONFÁ, Diretora; DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 28/02/2024. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR MEIO DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE E A REDE LATINO AMERICANA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS (ReLAMC). Processo SEI n.º 25000.001689/2024-04. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 02/2024. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚ D E (SVSA/MS), e REDE LATINO AMERICANA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS (ReLAMC); OBJETO: Implementação de ações conjuntas para aumentar a vigilância epidemiológica de anomalias congênitas na américa latina, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; SIGNATÁRIOS: Pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente; Pela REDE LATINO AMERICANA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS (ReLAMC), IEDA MARIA ORIOLI, Diretora; DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 28/02/2024. INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000205/2024-65. Inexigibilidade Nº 90181/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Constitui objeto deste contrato a distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) contratante. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2029. Valor Total: R$ 175.000,00. Data de Assinatura: 05/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209005962202263. Objeto: Aquisição de bens de consumo para uso laboratorial destinados à Seção de Meio Ambiente do IEC.. Total de Itens Licitados: 74. Edital: 06/03/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Br 316 Km 7, S/n, Levilândia - Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico (CATMAT) e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações contidas neste documento.. PRISCILA SILVA SOZINHO Agente de Contratação/pregoeira (SIASGnet - 05/03/2024) 257003-00001-2024NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 253003 Nº Processo: 33910.037417/2021-57. Pregão Nº 27/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR. Contratado: 25.099.901/0001-03 - LUARTI DECORACOES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias acústicas, seus complementos e portas para o núcleo da ANS/BA, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/03/2024 a 03/06/2024. Valor Total: R$ 99.231,76. Data de Assinatura: 05/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024). DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria DIOPE nº 01 de 28/03/2016, publicada no DOU de 31/03/2016, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.000487/2024-01 1. Intima-se Marlene de Carvalho, administradora da administradora de benefícios INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA (Reg. nº 42.281-9), a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face à REPRESENTAÇÃO Nº: 2/2024/ASSNT-DIOPE/DIRAD- DIOPE/DIOPE, lavrado no dia 8 de janeiro de 2024, por infringir o artigo 4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com os artigos 1º e 2º da RN nº 525, de 29 de abril de 2022, com penalidade prevista no artigo 31 da RN nº 489/2022, ao deixar de cumprir a regulamentação da ANS referente aos atos de cisão, fusão, incorporação, desmembramento, alteração ou transferência total ou parcial do controle societário com relação à assunção do controle societário direto da operadora de plano de assistência à saúde INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA (Reg. nº 42.281-9), sem autorização da ANS, por Marlene de Carvalho, conforme a 4ª alteração de contrato social da então nominada "INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA", celebrada em 09.03.2023, arquivada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (páginas 72/81 de SEI nº 27112717). 2. Considerando que a penalidade aplicável que poderá ser imposta à intimanda consiste em penalidade aplicada pessoalmente à administradora, consistindo em suspensão de exercício do cargo, não é possível, em substituição à apresentação da defesa, requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes, nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022. 3. Ressalta-se que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN n.º 489/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN n.º 489/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN n.º 483/2022. 4. Caso a administradora apresente defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisita-se que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores. 5. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, com argumentação de defesa, via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital, ou por via postal, endereçada a: Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras Assessoria Normativa Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar Glória - Rio de Janeiro / RJ CEP: 20021-040 CESAR BRENHA ROCHA SERRA Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras CO M U N I C A D O AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue. Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações. . Razão Social Registro de Operadora Número do Processo . SAUDIA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. 42364-5 33910.019712/2023-93 JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS EM TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do Termo de Doação de Bens Moveis n° 02, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União n° 01, de 02 de janeiro de 2024, Seção 3, pág. 168, Onde se lê: "VALOR: R$ 7.492,77 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos)" Leia-se: "VALOR: R$ 7.890,27 (sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos)"