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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 56

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600056 56 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Criador(es): Alastair Burlingham, Mark Canton, Charlie Dombek, Christopher Milburn Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Medo e Violência Processo: 08017.000799/2024-42 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 512, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Jango no Exílio - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Jango no Exílio Categoria: Trailer Diretor(es): Pedro Isaias Lucas Criador(es): Pedro Isaias Lucas Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.000805/2024-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 513, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Férias Trocadas - Trailer 3 (Brasil - 2024) Título Original: Férias Trocadas - Trailer 3 Categoria: Trailer Diretor(es): Bruno Barreto Criador(es): Marcio Fraccaroli, Andre Fraccaroli, Veronica Stumpf, Paulo Nascimento Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual Processo: 08017.000830/2024-45 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 514, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Guadalupe: A Mãe da Humanidade - Trailer (Espanha - 2023) Título Original: Guadalupe: Madre de la Humanidad Categoria: Trailer Diretor(es): Andrés Garrigó e Pablo Moreno Criador(es): Goya Producciones Distribuidor(es): Kolbe Arte Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000833/2024-89. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 229/2024 Ato de Concentração nº 08700.001124/2024-11. Requerentes: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e JL Comércio e Hortifruti Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 231/2024 Ato de Concentração nº 08700.000735/2024-33. Requerentes: Itajaí Street Mall Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG Nº 233/2024 Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 Representante(s): Cade ex officio Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon Fernandes, Thales de Melo e Lemos, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 26/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1355634), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela intimação do Representado HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita de seu depoimento, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Além disso, ficam intimados os demais Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica. Ao Protocolo. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representadas: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Cowan S/A, Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Contern Construções e Comércio Ltda., CR Almeida S/A. Engenharia de Obras, Delta Construções S.A., Empresa Industrial Técnica S.A., Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading S.A., SA. Paulista de Construções e Comércio Ltda., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A, Engeform Engenharia Ltda., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Paulitec Construções Ltda., Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda. e Via Engenharia S.A. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº 23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora OAS S.A, Construtora Queiroz Galvão S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Augusto Cezar Souza de Amaral, Carlos Armando Paschoal, Carlos Henrique Valente, Marcelo Furquim Paiva, Marcio Company, Mauricio Valadares Gontijo, Roberto Cumplido e Sergio Fogal Mancinelli Júnior, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011), na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 4/2024 Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005432/2019-40) Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados: Augustinho Stang; Clauber Henrique Merlo; Pato Comércio de Combustíveis Ltda.; Comércio de Combustíveis Stang Ltda.; Santos & Merlo Ltda. e San Rafael Sem e Cereais LTDA. Advogados: Alisson Emmanuel De Oliveira Lucena; Aurimar Jose Turra; Valmir De Col; Walber De Moura Agra; Túlio Marcelo Denig Bandeira Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação dos Representados para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 155 do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL PORTARIA SECD/MMA Nº 1.000, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Subdelega competência para autorização de concessão de diárias e passagens no âmbito da SECD/MMA. O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL, nomeado pela Portaria nº 1.957, de 7 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2023, no uso de suas competências atribuídas pela Portaria MMA nº 535, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2023, considerando o disposto na Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 02000.000824/2024-91, resolve: Art. 1º Subdelegar aos diretores da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial - SECD - UG 440205 a autorização de concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a data de sua publicação. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 772/GM/MME, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE nº 1, de 20 de março de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.000057/2023-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução CNPE nº 1, de 20 de março de 2023. Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo que consta da Portaria nº 755/GM/MME, de 25 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA