Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 57

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600057 57 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000263/2024-90. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.090 (cinco mil e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Cachoeira de Minas 1, localizada no município de Cachoeira de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000265/2024-89. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.670 (três mil seiscentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 2, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000302/2024-59. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.567,02 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete vírgula zero dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Vicente de Carvalho 1, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000305/2024-92. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 14.758,29 (catorze mil, setecentos e cinquenta e oito, vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/23,1 kV Porto Feliz 2, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 454, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48000.004055/1994-79, decide por conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.ES.002293-4.02, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público - UBP aplicável à Usina, de R$145.418,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), na data base junho/2023, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027, de 2022. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 493, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008590/2022-28, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, Inscrita sob o CNPJ N° 61.695.227/0001-93 mantendo-se a decisão expedida em juízo de reconsideração, em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 531, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000467/2023-40, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0085-2017, deliberada na 676ª Reunião de Diretoria, ocorrida em 25 de novembro de 2022, para que a devolução seja realizada em dobro; (iii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 4001006727, referente ao período de 14 de março de 2014 a 30 de junho de 2016, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores eventualmente já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a CPFL Paulista envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007863/2022-17, decide (i) conhecer o recurso interposto pela Sra. Maria Helena Pizzatto Quadros e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP no Processo ARSESP. ADM - 0282- 2020, que indeferiu a solicitação da consumidora. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 533, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002049/2023-97, decide (i) por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Inscrito sob o CNPJ 08.467.115/0001 00 para, no mérito, negar-lhe provimento, (i.a) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS por meio da Resolução Decisória nº 677 de 31 de janeiro de 2023; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a distribuidora encaminhar à Aneel comprovação do seu cumprimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003751/2023-78, decide por: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela consumidora Adriana Bachmann, por intempestivo; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.379, de 2023. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 550, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004993/2020-36, decide por: (i) arquivar a ação de fiscalização iniciada na CEB Distribuição S.A. (atual Neoenergia Distribuição Brasília S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92, por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que a diferença entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE e as informações constantes dos processos tarifários da distribuidora, no período referência de 2016 e 2017, encontra-se em aproximadamente 0,4%, e dentro da margem de erro para seleção de distribuidoras a serem submetidas a processos específicos de fiscalização, conforme metodologia descrita no Relatório de Fiscalização - Monitoramento da Distribuição nº 2/2020-SFE/ANEEL. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000105/2020-14, decidem não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Rio Minas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.528.015/0001-62, no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Jambo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.029433-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 12.011, de 7 de junho de 2022, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 554, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004769/2022-14. Interessadas: Construnível Energias Renováveis Ltda. (atual C-Nível Energias Renováveis Ltda.), CNPJ nº 16.456.838/0001-24, e PCH Jaguariaíva Energética SPE Ltda., CNPJ nº 53.737.027/0001-28. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 1.573, de 2022, e do DRS-PCH nº 4.432, de 2023, referentes à PCH Jaguariaíva, CEG: PCH.PH.PR.035003-6.01, da Construnível Energias Renováveis Ltda. (atual C-Nível Energias Renováveis Ltda.) para PCH Jaguariaíva Energética SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br . LUDIMILA LIMA DA SIVA Superintendente DESPACHO Nº 560, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 48500.001460/2019-69. Interessado: BP Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa BP Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.864.869/0001-08, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 31.864.869/0002-99. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 660, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Processo nº 48500.006172/2023-87. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0001-15, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0005-49. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente