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Diário Oficial da União · 06/03/2024 · pág. 172

DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600172 172 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - na análise e julgamento dos recursos de que trata o art. 23 do Decreto nº 7.724, de 2012; e III - mediante provocação, quando da análise e tratamento de reclamações de descumprimento da Lei nº 12.527, de 2011. Do rol de informações classificadas e desclassificadas Art. 11. O rol de informações classificadas e o de informações desclassificadas deverão ser atualizados sempre que o órgão ou entidade decidir pela classificação, pela reavaliação ou pela desclassificação de uma informação, no prazo de trinta dias. § 1º Os róis previstos no caput serão publicados na internet, conforme orientação da CGU. § 2º Os róis previstos no caput serão atualizados automaticamente no sistema de que trata o art. 3º, quando do registro da decisão prevista no art. 4º. Dos pedidos de desclassificação ou de reavaliação da classificação da informação Art. 12. O registro e tratamento do pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação da informação e dos recursos apresentados contra as negativas, previstos nos art. 36 e art. 37 do Decreto nº 7.724, de 2012, ocorrerão por meio do sistema de que trata o art. 3º. § 1º As autoridades ou agentes públicos responsáveis pela classificação de informações deverão estar cadastrados no sistema de que trata o art. 3º. § 2º Os órgãos e entidades deverão indicar, nos seus sítios na internet, o procedimento a ser adotado para o registro dos pedidos a que se refere o caput. § 3º Em caso de recebimento de pedidos de desclassificação ou de reavaliação da classificação de informação por outros meios legítimos, como por contato telefônico e correspondência eletrônica ou física, os órgãos e entidades deverão orientar os requerentes acerca do procedimento a ser adotado. Disposições finais Art. 13. A relação de informações classificadas e desclassificadas existentes no âmbito dos órgãos e entidades deverá ser cadastrada no sistema de que trata o art. 3º, no prazo de noventa dias, contado da data de vigência desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Órgãos e entidades com grande volume de informações classificadas e desclassificadas poderão apresentar solicitação de ampliação do prazo de cadastro à Controladoria-Geral da União. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 18 de março de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 3º Ofício da Procuradoria- Geral de Justiça Militar, no dia 4 de abril de 2024; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PEREIRA PORTARIA Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 7º Ofício da Procuradoria- Geral de Justiça Militar, no dia 8 de abril de 2024; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Aos vinte e um dias de fevereiro de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima sétima (67a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, os Procuradores Regionais do Trabalho, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Genderson Silveira Lisboa e os Membros Suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-002032.2017.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto aos temas 9.4.2 - Jornada de Trabalho, 9.4.3 - Períodos de Descanso e 9.4.3.1 - Intervalos, e homologar quanto aos outros temas, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002936.2017.04.000/2 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): MATTOS & JARDIM CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE , NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-005617.2019.01.000/9 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: INQUIRIDO(A): MARCIO SILVA DOS SANTOS , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não acolher o pedido de reconsideração e manter, por conseguinte, a não homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000544.2019.02.005/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-004828.2020.03.000/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA/MG, INQUIRIDO(A): EDILSON TORRES DA SILVA, INQUIRIDO(A): JOAO PAULO DIAS DE JESUS, INQUIRIDO(A): LEONARDO RODR I G U ES ZAMBRANA, INQUIRIDO(A): RISKLIFO SARAIVA DOS SANTOS, INQUIRIDO(A): WEBERT MAX CESAR CAMPOS DE OLIVEIRA - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001003.2020.20.000/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SERGIPE - SRTE/SE, INQUIRIDO(A): ONDA VERDE - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Dr. Genderson Silveira Lisboa. Processo IC-000124.2020.21.001/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MAMSAL MOSSORO SALINEIRA EIRELI - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002927.2021.01.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): TIM S.A. , NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO) - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001135.2021.03.000/1 - Assunto: 2.CONAETE, 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: Associacao dos Prestadores de Servico Que Utilizam Plataformas Web e Aplicativos de Economia Compartilhada Appec, INQUIRIDO(A): Idb Intermediacao e Agenciamento de Servicos e Sites Ltda - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001119.2021.13.000/3 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRAB. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA PRT13, INQUIRIDO(A): D'PÁDUA - DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO, AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, devendo ser encaminhada cópia do voto à COORDINFÂNCIA, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001703.2022.01.000/5 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: INQUIRIDO(A): MICHELE, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-005597.2022.02.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A (CDB - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS BRASIL), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003285.2022.03.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA, NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000306.2022.05.006/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A, NOTICIANTE: SIGILOSO. - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000037.2022.07.000/4 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): H S DE SOUZA CRECHE ME, NOTICIANTE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002443.2022.09.000/4 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): GESTAMP BRASIL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS S.A. , NOTICIANTE: PROJETO REGIONAL - APRENDIZAGEM - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, devendo ser encaminhada cópia do voto à COORDINFÂNCIA, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000779.2022.10.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000294.2022.12.005/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): ALTENBURG TEXTIL LTDA, NOTICIANTE: SINTRAFITE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE BLUMENAU - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000342.2022.14.002/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): COMUNIKA BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento em relação à denúncia de violência ou assédio psicológico e sexual; e homologar em relação aos demais temas da área temática "9", nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000325.2022.15.006/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO , INQUIRIDO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A. - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003487.2023.01.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): ECO EXPRESS SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA, INQUIRIDO(A): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000093.2023.01.005/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): GRANO MASSAS E PIZZAS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema trabalho irregular de adolescentes, determinando a alteração da autuação, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-005809.2023.02.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INVESTIGADO(A): FORMATA PRODUÇÕES E CONTEÚDO LTDA, NOTICIANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).