DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600222 222 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Francolino dos Santos, Jose Firmino da Silva, Lenice dos Santos Silva, Rosivania dos Santos e Maria Betania Gomes da Silva) e do Banco do Brasil S. A., de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-006.754/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Alaelco dos Santos (957.121.604-63); Alania Santos de Almeida Moraes (071.100.264-93); Amaro Luiz de Amorim (663.114.464-72); Antonio Gilberto de Lima Melo (286.415.758-63); Banco do Brasil S.a. (00.000.000/0001-91); Benedito Matias dos Santos (431.450.604-06); Celia Francolino dos Santos (093.201.444- 51); Cicero Guberto de Oliveira Silva (267.367.644-91); Cicero Marques dos Santos (469.385.244-91); Claudia Suely Feitosa da Silva (888.425.094-34); Claudiene de Lima Santos Silva (035.897.324-40); Edilicio Ulisses da Silva (040.957.254-35); Egneide Davi Silva (505.341.224-34); Graça Maria Soares (020.447.894-42); Janaina Melo de Oliveira (008.330.154-27); Jose Ailton Melo (210.572.904-59); Jose Cassimiro da Silva (073.868.694-87); Jose Evaldo da Silva (215.654.655-04); Jose Fernandes Silva (008.426.918-98); Jose Firmino da Silva (859.393.404-82); Lenice dos Santos Silva (042.044.484-02); Manoel Eusebio dos Santos Neto (023.475.514-85); Maria Aparecida da Conceição (723.751.594-20); Maria Betania Gomes da Silva (562.942.804-78); Maria Jose Gonçalo Santos (062.601.404-28); Maria Jose da Silva Rodrigues (034.941.834-90); Maria Jose das Neves Tenorio Nascimento (177.571.264-87); Maria Machado Filha (516.770.834- 68); Maria Selma Oliveira Campos (208.301.574-68); Maria de Lourdes Gomes (060.527.054-69); Mario Holanda de Oliveira (223.023.364-53); Paulo Marconi da Silva Oliveira (338.313.354-00); Quiteria Barbosa dos Santos (043.127.304-90); Renata Puca (076.095.544-13); Rosangela Barbosa da Silva (842.840.484-49); Rosicleide da Silva Santos (227.631.348-07); Rosivania dos Santos (111.503.644-08); Rozeneide dos Santos Lima (069.391.024-00); Severina Maria da Silva Ramos (054.512.444-13); Sidiney Ribeiro de Souza (088.083.254-15); Sylvio Fabio Tavares Rodrigues (410.907.304-97). 1.2. Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Maceió/AL - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. .................................................................................................................................. Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 500, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no processo SEI 0035595/2023, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível, descrição e localização FC) Destino (nível, descrição e localização FC) . 1 7865 FC-03 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC FC-03 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC-SUPER . 2 7866 FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC-SUPER Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 1/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000023/2023- 29, CRMV-PR nº 90798.011809/2020-82. Denunciante: M. M. G. Procurador: Raphael Santos Feliz (OAB/PR nº 61.824). Denunciado(a): M. H. S. (CRMV-PR nº 5659). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB nº 0681). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 2/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000020/2023- 56, CRMV-PR nº 90798.001143/2021-35. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): J. F. F. (CRMV-PR nº 5931). Defensora Dativa: Cristiane de Carli (OAB/PR nº 82.341). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E REFORMAR A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Lilian Müller (CRMV-RS nº 5010). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 3/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000070/2022- 30, CRMV-ES nº 03/2021. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): P. R. O. (CRMV-ES nº 1636). Procurador: Zadir do Nascimento (OAB/ES nº 32.509). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV-MG nº 0833/Z). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 4/2024. PEP CFMV nº 0440009.00000018/2023- 70, CRMV-SP nº 23/2020. Denunciante: J. S. M. S. Denunciado(a): R. C. S. (CRMV-SP nº 17.556). Procuradora: Érica Santos Amorim (OAB/SP nº 432.629). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA nº 0539). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 5/2024. PEP CFMV nº 0150012.00000067/2022- 17, CRMV-MT nº 04/2020. Denunciante: Méd.-Vet. J. D. L. F. Denunciado(a): L. P. (CRMV- MT nº 5420). Defensor Dativo: Silvio Jorge Zamar Neto (OAB/MT nº 29.960). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR nº 0177). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 6/2024. PEP CFMV nº 0510008.00000021/2023- 47, CRMV-PR nº 90798.002372/2021-77. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): R. S. M. P. (CRMV-PR nº 7362). Procurador: Cleverson Marques da Silva (OAB/PR nº 58.393). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO DO CRMV, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva (CRMV-MT nº 1364). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 7/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000066/2022- 66, CRMV-ES nº 09/2021. Denunciante: A. K. B. M. Denunciado(a): M. E. B. N. (CRMV-ES nº 1033). Procurador: Cleverson Willian de Oliveira (OAB/ES nº 22.236). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-RN nº 0307). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 8/2024. PEP CFMV nº 0410010.00000066/2022- 66, CRMV-ES nº 09/2021. Denunciante: A. K. B. M. Denunciado(a): D. G. S. (CRMV-ES nº 2596). Procuradores: Elizabete Schimainski (OAB/ES nº 13.597) e Felipe Eduardo Cardoso de Angeli (OAB/ES nº 20.674). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-RN nº 0307). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 9/2024. PEP CFMV nº 0420006.00000005/2023- 73, CRMV-MG nº 24/2021. Denunciante: A. S. B. Procuradores: Filipe Araújo Brito (OAB/MG nº 102.993) e Gustavo Faria Alvim (OAB/MG nº 215.947). Denunciado(a): C. N. G (CRMV-MG nº 20.153). Procuradora: Ana Beatriz Torres de Magalhães (OAB/MG nº 110.278). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara (CRMV-SP nº 0521). ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA Vice-Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018 que "Dispõe sobre a utilização dos espaços físicos do CRCSC por terceiros e dá outras providencias". O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Revogar o inciso II, do §3º do art. 3º da Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em 16 de janeiro de 2018 Art. 2º Alterar a redação da Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em 16 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º..................................................................................................................... .................................................................................................................................. I - Auditório, juntamente com Salão de Eventos, com lotação máxima de 252 pessoas, no valor de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). O auditório contempla os seguintes equipamentos: 1 (uma) mesa de som, 1 (um) computador, 1 (um) projetor, 1 (uma) televisão de retorno, 1 (um) passador de slides, 2 (dois) microfones sem fio, 3 (três) microfones fixos na mesa do palco e 1 (um) microfone fixo no púlpito. ................................................................................................................................... III - Sala do Centro de Treinamento, com lotação máxima de 35 pessoas, no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais). O espaço contempla: 1 (um) projetor e1 (um) quadro branco com apagador; IV - Plenário, com lotação máxima de 43 (quarenta e três) pessoas, no valor de R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais). O espaço contempla: 1 (uma) mesa de som, 25 (vinte e cinco) microfones fixos na bancada, 1 (um) projetor e 1 (um) passador de slides. § 4º. Os valores estabelecidos no § 3º consideram prazo de utilização de 9 (nove) horas e compreendem o período das 8h30 (oito e trinta) às 17h30 (dezessete e trinta) horas, em dias de expediente no CRCSC. § 5º. Caso seja ultrapassado o prazo de 9 (nove) horas, será cobrada a proporcionalidade do tempo decorrido, sem fração de hora, acrescido de 40% (quarenta por cento). Não será permitida a utilização das dependências do CRCSC para eventos superiores à 2 (dois) dias consecutivos. ..........................................................................................................................." NR "Art. 4º A responsabilidade pelo uso e ressarcimento em caso de dano dos espaços especificados no § 3º do Art. 3º e seus respectivos equipamentos áudio visuais é exclusiva do locatário. ................................................................................................................................. § 2º. É de responsabilidade do locatário a verificação prévia da estrutura, devendo realizar agendamento para visita técnica em até 5 (dias) úteis antes da data de realização do evento e em horário de expediente, que será atendido mediante disponibilidade do CRCSC. § 3º. Havendo necessidade de decoração, será de responsabilidade do locatário, mediante agendamento para montagem, no máximo 24 horas antes do evento e em horário de expediente, que será atendido mediante disponibilidade do CRCSC e sem custo adicional, devendo a retirada ser imediatamente após o encerramento do evento. § 4º. Serviços de apoio como limpeza, garçom, copeiragem, recepção, segurança ou outro não relacionado, assim como o fornecimento de bebidas e alimentação, são de exclusiva responsabilidade do locatário. § 5º. Em caso de contratação de coffee-break pelo locatário, o CRCSC poderá disponibilizar local próximo para ser servido, isento de taxa, mediante disponibilidade. ..........................................................................................................................." NR "Art. 5º. As solicitações para utilização das dependências do CRCSC deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do envio do formulário, Anexo I, desta Resolução, para despacho da Presidência, sendo o despacho deferido, posteriormente formalizadas por meio de contrato." NR "Art. 6º. O CRCSC, mediante necessidade, reserva o direito de alterar data já agendada pelo locatário, ou até mesmo cancelar a reserva, desde que o faça até 30 (trinta) dias corridos da data designada para início da utilização. § 1º. As solicitações de autorização para uso de espaço somente serão analisadas se realizadas em até 15 (quinze) dias corridos da data prevista para o uso, não podendo ser superior a 3 (três) meses de antecedência, sendo todos os campos do formulário, Anexo I, preenchidos." NR Art. 3º O Anexo da Resolução CRCSC n.º 408, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 11, página 80, em 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho ANEXO I SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS DO CRCSC Locatário:__________ CNPJ:______________ Nome do Responsável:
E-mail:
Fone:
Tema do Ev e n t o : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data do evento:
Quantidade prevista de participantes:
Horário de início: _Horário de término: ____ (horário permitido das 8h30 às 17h30) Haverá cobrança de inscrição? ( ) sim ( ) não Serão oferecidos bebidas e alimentos durante o evento? ( ) sim ( ) não Haverá fixação de banner ou outros materiais de divulgação? ( ) sim ( ) não Descrever:
Espaço a ser utilizado? ( ) Auditório e Salão de eventos (252 pessoas) ( ) Sala de treinamento (35 pessoas) ( ) Plenário (43 pessoas) O locatário, sob sua responsabilidade, utilizará serviços de apoio? ( ) limpeza ( ) garçom ( ) copeiragem ( ) recepção ( ) segurança ( ) outros: _______