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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 97

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800097 97 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CONFEF nº 528/2024, que NA DA CONSTA, até esta data, em relação à penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO IV CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CONFEF nº 528/2024, que ___(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREFXX, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREFXX Cargo ocupado no Conselho ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO FEDERAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€___, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Federal junto ao CONFEF. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CONFEF, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VI DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€______, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€ 513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 12 da Resolução CONFEF n€528/2024, que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto ao Sistema CO N F E F/ C R E Fs . Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CONFEF Data Ilmo. Srº.


Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, venho, tempestivamente, na qualidade de candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art. 22 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na qualidade de candidato a Conselheiro Federal, requerer o envio da minha proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do CONFEF no pleito no ano de 2024 na minha Unidade da Federação. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearei os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM ENVELOPE CONTENDO A CÉDULA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c parágrafo 1º do art. 23 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na qualidade de candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de minha proposta eleitoral, juntamente com o envelope contendo a cédula eleitoral, aos eleitores do pleito do CONFEF no ano de 2024 na minha Unidade da Federação. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CO N F E F Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art 25 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na qualidade de candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CONFEF da minha proposta eleitoral, que se encontra anexada à presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura RESOLUÇÃO Nº 529, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs na eleição de seus membros em 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o teor do parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que determina ao CONFEF a atribuição de editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 01 de Março de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o modelo de Regimento Eleitoral que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral pelos Conselhos Regionais dos CREFs na eleição de seus membros que se realizará no dia 08 de Novembro de 2024. Parágrafo único - A adoção do modelo de que trata esta Resolução é um dos requisitos a ser observado para validação das eleições pelo CONFEF. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Data. Resolução CREFXXX nº xxx/2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da xª Região - CREFXX/XX na eleição de seus Membros em 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA Xª REGIÃO - CREFXX/XX, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CREFXX/XX; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em XX de xxxxxx de 2024; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da Xª Região - CREFXX/XX, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das XX horas às XX horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral, aprovado em reunião do Plenário deste CREF, e no Regimento Interno do CREFXX/XX. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos no inciso II, parágrafo 1º, do art. 2º da Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de Janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais.