DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800109 109 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 186/2024 Processo nº 54170.006565/2010-58 CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre a Decisão nº 47749/2023 18454946, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Goianá/MG. / Projeto de Assentamento: Dênis Gonçalves. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG041200000005 Eurico da Costa Santos *.192.756-
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 18/02/2020 R$ 6.432,00 R$ 6.663,76 1275 Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 08/07/2022 R$ 5.278,39 R$ 4.658,35 404 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 188/2024 Processo nº 54170.006331/2013-53 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre a Decisão nº 45489/2023 17856467, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Goianá/MG. / Projeto de Assentamento: Dênis Gonçalves. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG041200000005 Leila Regina Alves *.753.846-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 24/11/2020 R$ 2.842,21 R$ 4.067,70 268 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 25/11/2022 R$ 6.432,00 R$ 5.700,55 268 Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 25/11/2022 R$ 5.025,00 R$ 4.453,55 268 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe da Divisao Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90009/2024 - UASG 373066 Nº Processo: 54000026368202411 . Objeto: Prestação de Serviços de Cobrança Automática de Pedágios em Rodovias do Estado de São Paulo, por Sistema de Etiqueta Eletrônica (TAG) para os veículos próprios e locados da Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor da dispensa dentro do Fundamento Legal Declaração de Inexigibilidade em 07/03/2024. WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO. Chefe Sr(sp)o2. Ratificação em 07/03/2024. JOSE TREVISOL. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 60.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.088.208/0001-65 SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (SIDEC - 07/03/2024) 373066-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO EDITAL Nº 1712/2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SERGIPE - SR(SE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 35; Dispõe o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 resolve. Prorrogar, para até 08 de maio de 2024, o prazo para o encaminhamento da documentação relativo ao credenciamento das Entidades, previsto no item 5.1 do Edital de Credenciamento. Eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/editais- credenciamento/relacao-de-entidades-credenciadas Data de assinatura: 07/03/2024 ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº 21441.000114/2022-54 . Espécie: Termo Aditivo nº 001. Contrato de Credenciamento nº 04/2022 . Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIME N T O, CNPJ: Nº 26.461.699/0108-10. CONTRATADA: NOHC - NÚCLEO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA., CNPJ: 14.475.163/0001-35. Objeto: Inclusão das especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral e Digestiva, Hematologia Pediátrica, Ortopedia e Fisioterapia no rol da prestação de serviços pela Contratada. Licitação Inexigível- Inexigibilidade de Licitação nº 19936025 , Artigo 421, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho (Ptres): 214594 - Natureza da Despesa: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33.90.39 - Fonte: 0151000000 . Data de Assinatura: 04/03/2024 - Assinam pela Contratante: Daniel Martinho Barboza Filho, Superintendente Regional, e Francisco de Paiva Dantas, Gerente de Finanças e Administração - Pela Contratada: JOSE AURILLO ROCHA - Representante Legal. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 PROCESSO: 71000.084488/2023-62. Espécie: Termo de Fomento da Proposta nº 069975/2023 do Pré-Convênio 952277/2023. PARTÍCIPES: UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, neste ato representados, respectivamente, pelo Ministro de Estado José Wellington Barrosode Araújo Dias e o Diretor Pedro Henrique de Barros Falcão. OBJETO: Termo de Apostilamento tem por objeto a implementação da dotação orçamentária relativa aos serviços de comunicação inteligente ativa previstos no item 4.4 do referido termo, a partir de 01/03/2024, no montante de R$ 20.359.311,77 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e onze reais e setenta e sete centavos). O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, inc. IV, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável