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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 158

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800158 158 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.158/2021-01, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PEREIRA CAMPOS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 39.847.619/0001-71, do encerramento e arquivamento dos autos nº 10905-720.158/2021-01. Curitiba, 23 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 11060.732971/2022-48. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 18.083.458/0001-17 - ARCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual de 06/03/2024 a 05/03/2025, pelo valor mensal R$41.665,72. Vigência: 06/03/2024 a 05/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$499.988,64. Data de Assinatura: 29/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 11060.725498/2019-47. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 00.976.595/0001-15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Reajuste e repactuação do valor estimado mensal do contrato de R$ 45.857,71 para R$45.878,72, a partir de 03/08/2023; e para R$46.093,18, a partir de 16/10/2023; e de R$ 45.887,16 para R$46.098,42, a partir de 04/11/2023; R$48.947,92, a partir de 01/01/2024 e R$48.951,08, a partir de 01/02/2024. Vigência: 04/11/2019 a 03/11/2024. Data de Assinatura: 06/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE 7 DE MARÇO DE 2024 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 CVM - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE INSPETOR E DE ANALISTA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24-A da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: 1. No item 4, DAS INSCRIÇÕES, subitens 4.2 e 4.4, ONDE SE LÊ: 4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 07 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições; 4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir a GRU, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 07 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.4 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 07 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. LEIA-SE: 4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 13 de março de 2024; 4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir a GRU, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 13 de março de 2024, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.4 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 13 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados. ANDRÉA ARAUJO ALVES DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EDITAL Nº 3/2024/NM, DE 07 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NM do Concurso Público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2024, seção 3, páginas 111 a 122, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Ed i t a l . Onde se lê: 3.13 - Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez. Leia-se: 3.13 - Não ser aposentado pelo INSS. Onde se lê: 4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital. Leia-se: 4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital. Onde se lê: 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 23h e 59 min do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Leia-se: 5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 23h e 59 min do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Onde se lê: 7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários; d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário; e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos Digitais; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; k) tiver maior idade. 7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Leia-se: 7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários; d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário; e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos Digitais; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira; i) tiver maior idade; j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "i" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Onde se lê: 7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação; d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; e) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira; i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; k) tiver maior idade. 7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Leia-se: 7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei; b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação; d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais; e) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística; f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance; h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira; i) tiver maior idade; j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.