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Diário Oficial da União · 08/03/2024 · pág. 187

DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800187 187 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2. As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no sitio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio). O formulário deverá ser assinado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], com o título do e-mail: "Prêmio Rebello Mendes", e com os seguintes documentos em anexo: 4.2.1. categoria "estudantes de graduação ou graduadas" em qualquer área de formação (categoria I): a. Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade; b. Comprovante de Escolaridade - cópia de declaração de matrícula emitida por instituição de ensino superior ou de diploma ou certificado de graduação expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso o diploma da candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso; c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital. 4.2.2. categoria "pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado" em qualquer área de formação (categoria II): a. Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade; b. Comprovante de Escolaridade - diploma de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso o diploma da candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital. 4.2.3. Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF ("Portable Document Format"). 4.2.4. Não será permitido o reenvio de informações. 4.2.5. O artigo enviado não poderá ser substituído ou alterado durante o período de inscrições. 4.3. Os artigos poderão ser de autoria individual ou em coautoria limitados a duas coautoras, não se admitindo, porém, que uma autora ou coautora concorra com mais de um artigo. 4.3.1. No caso de coautoria, ambas as autoras deverão preencher os requisitos do item 2.1 referentes à categoria na qual se inscrevem. 4.3.2. É vedada a participação, na categoria I, de candidatas que já tenham obtido título de Mestrado ou Doutorado. 4.4. É vedada a participação, no Prêmio, das integrantes da Comissão Julgadora, das funcionárias da FUNAG e do Ministério das Relações Exteriores. 4.5. A inscrição só será considerada confirmada após o envio de mensagem eletrônica da FUNAG com a referida confirmação. Caberá à candidata indicar, na inscrição, um e-mail válido. 4.6. Todas as inscritas são objetivamente responsáveis pela correção e veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital. 4.7. Ao efetuar a inscrição, a participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza a FUNAG a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 4.8. Haverá cessão gratuita de direitos autorais ou autorização para publicação sem exclusividade das obras premiadas. A inscrição no concurso constituirá a aceitação, pelas autoras, da cessão de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável. 4.9. As autoras assumirão ampla e total responsabilidade quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte do artigo. 5. DO CONTEÚDO E DO FORMATO DO ARTIGO 5.1. Os artigos deverão ser inéditos, ou seja, não ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico. Recomenda-se que devam permanecer inéditos até a data da divulgação da premiação, escritos em língua portuguesa e versar sobre as áreas indicadas no item 1.2 acima. 5.1.1. Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas, jornais e outros periódicos ou publicações. 5.2. Os artigos devem ter entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas, em formato PDF, sem marcas que permitam a identificação e deverão obedecer aos seguintes critérios de formatação: 5.2.1. Folha de rosto constando apenas o Título do artigo, Resumo e palavras- chaves. Não deverá ser utilizado o logo da FUNAG; 5.2.2. Folha com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações e Siglas é opcional; 5.2.3. Fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, espaçamento entrelinhas 1,5, com texto justificado; 5.2.4. Recuo de 2cm no início dos parágrafos; 5.2.5. Folha tamanho A4, com margens direita e inferior de 2 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e numeração de páginas inserida no canto inferior direito; 5.2.6. Notas de rodapé em fonte Times New Roman, tamanho 8, com espaçamento entrelinhas simples, dentro das margens da folha; Referências Bibliográficas ao final do texto, em ordem alfabética, em fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento entrelinhas simples; e 5.2.7. A folha de rosto, as folhas com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações e Siglas e as Referências Bibliográficas não contarão para o número total de páginas. 5.2.8. Os artigos deverão ser enviados sem qualquer identificação de autoria ou agradecimento, citação ou outra informação que identifique a autora ou coautoras. 5.2.9. O arquivo PDF deve ser editável, ou seja, uma impressão em formato pdf de um arquivo do Microsoft Word. Não serão aceitas arquivos como imagem ou OCR. 6. DO RECEBIMENTO 6.1. Os artigos científicos serão recebidos conforme estabelecido no cronograma do anexo I. 6.2. Será nomeada uma Comissão Técnica para averiguar o atendimento dos requisitos dos itens 4.2, 4.3 e 5.2. 6.3. As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão desclassificadas. 7. DA COMISSÃO JULGADORA, CRITÉRIOS E JULGAMENTO 7.1. Deverá ser nomeada uma Comissão Julgadora com capacidade técnica para julgamento nas duas categorias. 7.2. Os membros deverão possuir, no mínimo, o título de Doutor ou pertencerem à carreira diplomática brasileira. 7.3 A Comissão Julgadora avaliará os artigos nos seguintes itens: 7.3.1. Adequação a temas de politica externa e relações internacionais; 7.3.2. Relevância para a política externa brasileira; 7.3.3. Adequação teórico-metodológica; 7.3.4 Coerência e consistência argumentativa; e 7.3.5. Redação apropriada (clareza, adequação à norma culta, correção, objetividade, fluência; figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente). 7.4. A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir. 7.4.1. Os artigos serão entregues pela Comissão Técnica aos componentes da Comissão Julgadora sem a identificação das autoras. 7.4.2. Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinado artigo o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho e considerar que isso afeta a sua capacidade de julgamento com imparcialidade. 7.4.3. A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação caso não existam textos inscritos com qualidade satisfatória e aderentes ao tema. 7.4.4. A Comissão Julgadora terá prazo até 08 de setembro 2024 para julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O resultado do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página eletrônica da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio) até o dia 20 de setembro de 2024. 8.2. As autoras dos artigos vencedores deverão fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho. 9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 9.1. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração decairá se a concorrente não o fizer até às 23h59 do dia 31 de maio de 2024, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei n. 14.133, de 2021. 9.1.1. As impugnações deverão ser encaminhadas para o email [email protected] e com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL". 9.2. Esclarecimentos sobre aspectos do presente Edital poderão ser dirimidas por meio de consulta encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected]. 9.3. A Comissão Técnica responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do encerramento das inscrições. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os prazos e datas previstos neste edital podem ser modificados pela F U N AG . 10.1.1. As eventuais modificações de que trata o caput serão divulgadas na página eletrônica da FUNAG. 10.2. As inscritas se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por elas produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a FUNAG, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso. 10.3. As participantes vencedoras ou agraciadas com menção honrosa autorizam, no âmbito do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, o uso de seus nomes, vozes e imagens pelos meios digitais da FUNAG, do Ministério das Relações Exteriores ou de empresas de comunicação e de radiodifusão, em ações de divulgação do Prêmio, para efeitos da divulgação do resultado e da solenidade de entrega do Prêmio no sítio eletrônico, redes sociais e canal de YouTube da FUNAG. 10.4. É parte integrante deste Edital o Anexo I - Cronograma. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUNAG. Embaixadora MÁRCIA LOUREIRO Presidente da FUNAG ANEXO I - CRONOGRAMA . CRONOGRAMA . Et a p a Data . Divulgação do edital 08/3/2024 . Período de inscrições de 03/6/2024 a 14/6/2024 . Análise dos artigos científicos pela Comissão Técnica de 17/06/2024 a 01/07/2024 . Análise dos artigos científicos pela Comissão Julgadora de 03/07/2024 a 02/09/2024 . Publicação do resultado final até 20/09/2024 . Solenidade Premiação a ser definida Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2024 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.022716/2023-93. Pregão Nº 99/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Darunavir 75 mg e 150 mg. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2025. Valor Total: R$ 91.819,20. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: Acessório Bomba Insulina Tipo Acessório: Sensor, Característica: Monitorização Contínua De Glicose (Compatível com sensor Enlite -Minimed); Acessório Bomba Insulina Tipo Acessório: Sensor, Característica: Monitorização Contínua De Glicose (Compatível com sensor FreeStyle Libre); Acessório Bomba Insulina Material: Polipropileno Transparente, Componente: Tipo Seringa Cerca 3Ml, Tipo Acessório: Reservatório (Compatível com o sistema Minimed 640 G); Acessório Bomba Insulina Tipo Acessório: Conjunto De Infusão, Material: Polímero, Componente: Cateter Cerca 60 Cm C/ Conector Luer Lock, Componente I: C/ Cânula Infusão Cerca 10 Mm, Componente Ii: Suporte, Tampa E Adesivo Protetor, Característica Adicional: P/ Inserção C/ Aplicador (Compatível com o sistema Minimed 640 G); Cateter Periférico Modelo: Tipo Cânula Infusão Medicamentosa Temporária, Aplicação: Subcutâneo, Material Cateter: Polímero Flexível, Componente Adicional: C/ Adesivo De Fixação Cutânea, Comprimento: P/ Uso C/ Agulha Cerca 6 Mm , Componente 1: C/ Aplicador, Tipo Uso: Estéril, Descartável, Embalagem Individual, Material Agulha: Agulha Introdutora Aço Inoxidável; Insulina Tipo: Glargina, Concentração: 100 UI /ML, Forma Farmacêutica: Solução Injetável, Característica Adicional: Com Aplicador; Dieta Infantil Indicação: 0 A 12 Meses, Aspecto Físico: Pó, Uso: Enteral Ou Oral, Fonte De Proteína: Aa'S, Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido E/Ou Xarope Milho, Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais, Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais, Características Adicionais: Isento Glúten, Lactose, Adicionais: C/ Tcm, Sabor: C/ Ou S/Sabor; Dieta Infantil Indicação: 1 A 3 Anos, Aspecto Físico: Pó, Uso: Enteral E/Ou Oral, Fonte De Proteína: Leite Desnatado E/Ou Ptn Do Leite, Fonte De Carboidrato: Lactose E/Ou Maltodex., Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais, Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras, Características Adicionais: Isento Glúten, Adicionais: C/ Lc Pufas E/Ou Lect.Soja, Sabor: C/ Ou S/Sabor; Desvenlafaxina Composição: Sal Succinato , Concentração: 100 MG, Forma Farmacêutica: Liberação Controlada; Zolpidem Dosagem: 10 MG; Ziprasidona Composição: Sal Cloridrato , Concentração: 40 MG; Ocrelizumabe Forma Farmacêutica: Solução P/ Infusão , Concentração: 30 MG/ML; Insulina Adicionais: C/ Sistema De Aplicação , Forma Farmaceutica: Solução Injetável , Tipo: Glargina Associada À Lixisenatida , Concentração: 100 Ui/Ml + 50 MCG/ML; Tri-Heptanoína Concentração: 100% P/P , Forma Farmacêutica: Líquido. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 15 de Março de 2024. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: [email protected]. Referência SEI: 25000.152524/2023-19, 25000.181000/2023-27, 25000.126952/2023-88 e 25000.189411/2023-61. FRANKLIN MARTINS BARBOSA Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde