Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2024 · pág. 79

DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico em referência, anexado a esta autorização. Prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a recuperação de créditos tributários, através da propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, a fim de recuperar créditos de tributos federais, no que diz respeito aos seguintes temas: Tema 1130 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Possibilidade de recuperação das receitas arrecadadas à título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações à prestadores de bens e serviços, que, nos termos do Tema 1130 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, são de titularidade do Município. Recuperação de valores referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC. Adequação da alíquota RAT/FAP, utilizada para recolhimento de contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e seguro de acidente de trabalho, tomando por base a atividade preponderante do Município empregador. Recuperação dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:O presente termo aditivo diminuirá os serviços b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORCAMENTO ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELO BATISTA DE LIMA CONTRATADO: NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº28.418.173/0001-43 ASSINA PELA CONTRATADA: FÁBIO JOSÉ NUNES SOUTO.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21

ORÓS/CE, 08 de marco de 2024


Ordenador da Secretaria de Finanças e Orcamento Ordenador de Despesas
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:BB0DF0F5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.03.07-01

Palhano-CE, 07 de março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 07 de março de 2024, para participar de reunião no gabinete do Secretário da Articulação Política do Ceará Waldemir Catanho de Sena Júnior, tratando de assuntos do interesse do município. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:75514A75

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.03.08-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor ANDERSON FLORENCIO DE MOURA, CPF 066.210.123-57 do cargo em comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2024.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Março de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:AF236C6D

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.03.08-002/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor ANDERSON FLORENCIO DE MOURA, portador do CPF 066.210.123-57 para exercer o cargo em comissão de CHEFE DO NUCLEO DE ARRECADAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS do âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão de Finanças;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;