DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:835534FD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.26.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.02.26.1.
Extrato de Contrato nº 2024.02.26.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.02.26.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por intermédio da Secretaria de Assistência Social de Quixelô e a empresa M.F FERREIRA GALVÃO ME, inscrita no CNPJ nº. 07.406.018/0001-37. Objeto: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente por intermédio da Secretaria de Assistência Social do município de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 52.678,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais). Vigência do Contrato: Até 31/12/2024. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Maria Fabiana Ferreira Galvão. Data de Assinatura do Contrato: 08 de março de 2024. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C2612EBC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0094/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:65E6704D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0093/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:7EA06250
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0092/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:48197F00
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0091/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:E20855EA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0090/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que