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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2024 · pág. 93

DOMCE 11/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

II - Aceiro; III - Destocamento; IV - Silagem; V - Construção e desassoreamento de pequenas barragens; e VI - Roçagem.

Art. 3º - O cessionário deverá arcar com os seguintes ônus:

I - 10 (dez) litros de óleo diesel s10 por hora; II - Despesas com deslocamento do trator até o local onde será feito o serviço.

Parágrafo único - O início da cessão coincidirá com o início do tempo do horímetro da máquina cedida, e deverá abranger o deslocamento da máquina até o local de trabalho.

Art. 4º - O agricultor cessionário deverá apresentar os seguintes documentos e informações para requerer a cessão:

I - RG, CPF e Comprovante de Endereço; II - DAP ou CAF vigente; III - Tipo de Serviço e quantidade de horas.

§1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária após analisar a documentação e adequação do pedido, deferirá o requerimento inscrevendo o interessado na lista de espera.

§2º - O deferimento do requerimento não gera ao interessado direito adquirido a cessão do bem para a realização do serviço, que só será efetivado mediante as condições da Administração Pública.

Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes limites e condições:

I – 4 (quatro) horas de cessão por propriedade rural; II - O beneficiário só poderá contemplado uma vez a cada 12 (doze) meses.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS estabelecerá mensalmente a ordem dos beneficiários dos 30 (trinta) dias subsequentes, devendo observar a ordem cronológica de inscrição e o local da prestação do serviço.

Parágrafo único - Para eficientizar o serviço público, o CMDRS deverá elaborar a ordem cronológica primando por localidade, de modo a evitar perda de tempo com o deslocamento do veículo.

Art. 7º - Será de responsabilidade do produtor rural:

I - Zelar pela boa conservação e manutenção do trator durante o período de uso; II - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária responsável qualquer dano ou irregularidade no funcionamento do equipamento; III - Devolver o trator no prazo estipulado e nas condições em que foi recebido; IV - Deixar o operador executar o serviço na forma que melhor lhe aprouver.

Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades privadas ou do terceiro setor para a execução e ampliação deste Programa.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar está Lei por decreto para o seu fiel cumprimento.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de março de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2F0E48EB

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, torna público que realizará as , do dia , no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº . Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: . Tabuleiro do Norte/CE,
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:F41ABB69

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que realizará as 12:00, do dia 13 de março de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302092024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.

Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 202 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:2362545C

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público que realizará as 08:00, do dia 13 de março de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.

Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 2024. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:3F2BF6B5

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO RESULTADO DE PROPOSTA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 13.12.01/2023-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA URBANIZAÇÃO COM PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. O setor de licitação comunica aos interessados o resultado de julgamento das propostas de preços do certame supracitado, sagrando-se vencedora a seguinte empresa: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CNPJ Nº. 09.586.891/0001-84, com o valor global de R$ 3.349.074,28 (Três Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Setenta e Quatro Reais