DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100106 106 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, nos termos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 20.2. Em acordo com o que rege o art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023, a liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do concedente e obedecerá a previsão estabelecida no cronograma de desembolso. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério das Mulheres (https://www.gov.br/mulheres/pt-br), e na Plataforma TransfereGov.br, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. 21.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor Bancário Sul, Quadra 1 Bloco C, Ed. Sede II do Banco do Brasil, 9º andar, Brasília, DF. CEP 70073-901. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail: [email protected], os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. b) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. c) Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 21.1.2. A Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 21.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada. 21.4. A administração pública não cobrará dos proponentes concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 21.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 21.6. O presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. CÉLIA WATANABE Coordenadora-Geral de Articulação dos Organismos de Políticas para as Mulheres e das Entidades da Administração Federal CARLA RAMOS Diretora de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política CARMEN HELENA FERREIRA FORO Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política APARECIDA GONÇALVES Ministra de Estado das Mulheres ANEXOS AO EDITAL 1 - Declaração de Capacidade Orçamentária - Contrapartida 2 - Declaração Capacidade Técnica e Gerencial 3 - Declaração de Compatibilidade de Preços (CABEÇALHO DO ENTE) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA - CONTRAPARTIDA Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de Representante Legal da (NOME DO ENTE) com Sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO para fins de celebração do Termo de Convênio referente à Proposta Transferegov nº XXXXX/ano, que os recursos próprios relativos à contrapartida financeira de XX%, estão devidamente assegurados, por meio da Lei Orçamentária Estadual nº XXXXX de [DIA] de [MÊS] de [ANO], de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: XXXXX Nome Programa: XXXXX Ação: XXXXX Unidade Orçamentária: XXXXX Programa de Trabalho: XXXXX Natureza da Despesa: XXXXX Valor dos Recursos do Estado: R$ XXXXX Fonte Recurso: XXXXX (Cidade/UF), aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano).(A S S I N AT U R A ) (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO) CPF (CABEÇALHO DO ENTE) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE CO N V Ê N I O (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33/2023, art.5º) Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de representante legal da (NOME DO ENTE), com Sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO para os devidos fins, perante a Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, SENATP/MM, que a (NOME DO ENTE) possui instalações, condições, materiais e capacidade técnica e gerencial para o desenvolvimento das atividades previstas na Proposta nº xxxxxxx e o cumprimento das metas estabelecidas, cadastrada na Plataforma Transferegov.br nº XXXXXX/ano: (Cidade/UF), aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano). Assinatura (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO) CPF (CABEÇALHO DO ENTE) DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33/2023, art.23º) Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de representante legal da (NOME DO ENTE), com Sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO, para os devidos fins, que a (NOME DO ENTE) realizou pesquisa de mercado a fim de verificar a compatibilidade de preços aferidos no orçamento do projeto denominado "Projeto: (NOME DO PROJETO)" correspondente à proposta Transferegov.br nº XXXXXX/ano, conforme demonstram as cotações anexadas ao na Plataforma Transferegov. (Cidade/UF), aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano). (A S S I N AT U R A ) (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO) CPF Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Decreto n.º 11.194, datado de 08 de setembro de 2022, considerando o artigo 26 da Lei federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a renúncia do procurador ao mandato que lhe foi outorgado e a constatação de que o servidor encontra-se em local incerto e não sabido, dado que o endereço informado no cadastro funcional não corresponde mais ao local de residência, e considerando também a impossibilidade da Administração Pública em obtê-lo por meio de registro público atualizado, INTIMA, por meio deste edital, o Sr. Ricardo Cicchelli Velloso, portador do CPF n. XXX.236.XXX-15, a apresentar-se para retorno ao exercício do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede deste Órgão, situada à SEPS 702/902 Conjunto C, Torre B, Centro Empresarial Brasília 50, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-025, ou a apresentar as razões para não fazê-lo, nos autos do Processo SEI n.º 10512.000234/92-87. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão LUCIANA MENDES SANTOS SERVO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES PARA ATUAREM NO PROJETO MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica no âmbito do Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica, fruto de uma parceria do IBGE com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O Projeto possui como grande objetivo a modernização da produção estatística e geocientífica a partir do aprimoramento do Censo Demográfico e demais pesquisas e levantamentos do IBGE, contribuindo para o conhecimento da realidade brasileira e do exercício da cidadania por meio da disponibilização de informações precisas, tempestivas e relevantes, úteis para o ensino, pesquisa, formulação de políticas públicas e tomada de decisão nas esferas pública e privada. Nesse sentido, o Projeto prevê 2 principais frentes de trabalho: - Desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito de parcerias interinstitucionais, capacitação de pessoal, estratégias de campo, gestão da coleta, comunicação e publicidade para ampliação da cobertura do Censo Demográfico, com consequente estabelecimento de benchmark para as pesquisas do IBGE; e - Modernização dos processos de produção estatística e geocientífica, a fim de aprimorar a produção de informações de qualidade por meio da realização de parcerias, incorporação de novas competências, integração com novas bases de dados e registros administrativos, adoção de novas técnicas de produção e aperfeiçoamento de sistemas e da execução dos processos norteados pelos modelos genéricos de produção estatística e geocientífica. As duas frentes de trabalho supracitadas estão desagregadas nas seguintes atividades, nas quais serão alocados os consultores contratados no âmbito do Projeto: Atividade 1.1.1 Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias voltadas à ampliação da cobertura das coletas de campo; Atividade 1.1.2 Desenvolvimento, implantação e sistematização de melhorias no processo de capacitação das equipes; Atividade 1.1.3 Desenvolvimento e sistematização de estratégias de campo inovadoras para a melhoria do aproveitamento da coleta em diferentes territórios, inclusive povos e comunidades tradicionais; Atividade 1.1.4 Aprimoramento da gestão da coleta e da construção e monitoramento de novos indicadores para garantia da máxima cobertura; Atividade 1.1.5 Desenvolvimento e sistematização de melhorias nas formas de comunicação e publicidade de pesquisas estatísticas para fins de sensibilização dos informantes com vistas à redução das recusas às entrevistas; Atividade 2.1.1 Aprimoramento e sistematização da adaptação e da aplicação dos processos de produção estatística e geocientífica, que estão contemplados nos modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model GSBPM) e Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM), especialmente no Censo Demográfico; Atividade 2.2.1 Desenvolvimento e sistematização de técnicas de modelagem para a estimativa da densidade populacional no nível das células de grade e áreas de enumeração; Atividade 2.3.1 Aprimoramento e sistematização da captação, prospecção, recepção, armazenamento, processamento, integração e uso de registro administrativos, bases de dados e dados não estruturados; Atividade 2.4.1 Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias que objetivem o desenvolvimento de soluções para ampliação da cobertura geográfica e temática das pesquisas estatísticas e levantamentos geocientíficos, bem como ao compartilhamento de bases de dados, conhecimentos técnicos e tecnologias; Atividade 2.4.2 Elaboração de relatórios técnicos sobre a execução do Projeto e sistematização da transferência de conhecimento produzido no âmbito do Projeto. Atividade 2.5.1 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo; Atividade 2.5.2 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas; Atividade 2.5.3 Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo IBGE para aprimoramento da segurança de redes, aplicações e sistemas. Neste edital estão previstas vagas de consultoria para as atividades 1.1.4, 2.1.1, 2.4.1, 2.4.2 e 2.5.2. A distribuição das vagas por Termo de Referência (TR) observará o disposto no Quadro 1 da versão completa deste edital, disponível na página eletrônica https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe- conosco/39342-2024-03-consultores.html e no site do UNFPA https://brazil.unfpa.org/pt- br/vacancies. O(A) consultor(a) será responsável pelo desenvolvimento das atividades e produtos previstos no Termo de Referência (TR) para o qual ele(a) se candidatar dentre as opções apresentadas no Quadro 1 da versão completa deste edital. O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário Google disponível no Termo de Referência de candidatura, anexando o currículo no modelo do Formulário P11, conforme TR da vaga pleiteada e de acordo com as opções apresentadas no Quadro 1, até