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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 121

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100121 121 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20 5P62JK, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . CANOAS GRILL LTDA 14152.200014/2023-05 AI 22.666.625-5 . CANOAS GRILL LTDA 14152.200015/2023-41 AI 22.666.626-3 . CFC VITORIA PASSA E FICA LTDA 14152.195113/2023-50 AI 22.661.724-6 . CFC VITORIA PASSA E FICA LTDA 14152.195155/2023-91 AI 22.661.766-1 . CFC VITORIA PASSA E FICA LTDA 14152.195354/2023-07 AI 22.661.965-6 . COLEGIO BETESDA LTDA 14152.191315/2023-22 AI 22.657.926-3 . COLEGIO BETESDA LTDA 14152.191318/2023-66 AI 22.657.929-8 . CREPERIE84 LTDA 14152.010796/2024-65 AI 22.693.544-2 . JLC SERVICOS DE CONSTRUCAO E EMPREITADA LTDA 14152.139615/2023-09 AI 22.606.226-1 . JOSILEIDE PAULINO DA SILVA MATERIAL ESPORTIVO 14185.002041/2024-18 ND 20.296.419-1 . MARIA DAIANA DE MEDEIROS 06857269408 14152.011013/2024-61 AI 22.693.761-5 . MARIA DAIANA DE MEDEIROS 06857269408 14152.011018/2024-93 AI 22.693.766-6 . PIZZARIA SURICATO PONTA NEGRA LTDA 14152.203208/2023-54 AI 22.669.819-0 . PIZZARIA SURICATO PONTA NEGRA LTDA 14152.206580/2023-12 AI 22.673.191-0 . PLS PESCADOS LTDA 14152.112596/2023-65 AI 22.579.207-9 . RESTAURANTE ALVORADA LTDA 14152.190002/2023-57 AI 22.656.613-7 . TRANSPORTES TRANSPOTURAL EXPRESS DULLAR LTDA 14152.211757/2023-01 AI 22.678.368-5 . VIVIANE E. R. ARAUZ LTDA 14152.200036/2023-67 AI 22.666.647-6 . VIVIANE E. R. ARAUZ LTDA 14152.200037/2023-10 AI 22.666.648-4 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 06 de março de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 22.514 (vinte e dois mil quinhentos e quatorze). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 733/2022. Nº Processo: 50600.026299/2020-93. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 346/2022. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo ao contrato nº tt-00733/2022-00. A contagem do prazo adicional de vigência se dará a partir da data 26/05/2024 (exclusive). Fica a vigência contratual prorrogada em mais 367 (trezentos e sessenta e sete) dias, passando o prazo final de vigência para o dia 28/05/2025, sendo que a contagem do prazo adicional de serviços se dará a partir da data 30/12/2023 (exclusive). Fica o prazo de serviços prorrogado em mais 367 (trezentos e sessenta e sete) dias, passando o prazo final de serviços para o dia 31/12/2024.. Vigência: 27/05/2024 a 28/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.282.093,29. Data de Assinatura: 04/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 54/2023. Nº Processo: 50600.006040/2022-98. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 378/2022. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 00.635.202/0001-00 - PLANNUS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Alteração do consórcio referente ao contrato pp-054/2023. O consórcio plannus engesur será alterado, com a cessão do percentual de 17% da participação no consórcio da empresa engesur consultoria e estudos técnicos ltda. Para a empresa plannus engenharia ltda., passando os novos percentuais de participação para 67% (empresa plannus) e 33% (empresa engesur).. Vigência: 01/03/2024 a 01/02/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.499.000,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 028/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 98.613 (noventa e oito mil seiscentos e treze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 029/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 63.358 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 030/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa