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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 131

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100131 131 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 4.4. A relação das pessoas examinandas inscritas como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam 6. O item 4.8., passa a ser o item 4.11 e onde se lê: 4.8 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra ou indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. Leia-se: 4.11 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 7. Incluir nova redação para o item 4.8 e incluir os itens 4.9 e 4.10 com a seguinte redação: 4.8. A examinanda ou examinando que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar, até o dia 26/4/2024, no link próprio a ser disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.9. A examinanda ou examinando que já tenha realizado sua inscrição e se enquadre na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link próprio até o dia 7/3/2024, e enviar, até o dia 26/4/2024, o laudo ou atestado, conforme item 4.8. 4.10. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada sujeitar-se- á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do item 3.7., sem prejuízo do disposto no §4º do art. 13 da Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. 8. Renumerar as alíneas do item 5.2, conforme a seguir: Onde se lê e) leia-se f) Onde se lê f) leia-se g) Onde se lê g) leia-se h) Onde se lê h) leia-se i) 9. No item 5.2, a letra "e" passa a ter a seguinte a redação: e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que sua condição deva ser validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado para fins de inscrição em concurso para a magistratura, no caso de obter igual ou superior a 50% até menos que 70% de acertos na prova, com essa ressalva contida no certificado de habilitação; 10. No item 5.21, onde se lê: 5.21. Os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. Leia-se 5.21. As examinandas e os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiverem participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 11. No item 9.2, onde se lê: 9.2 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). Leia-se: 9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Min. Mauro Campbell Marques () Republicação para correção de erro material. EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 () EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, torna pública a retificação do Edital n. 1/2024 do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição &-A, Seção 3, Extra A, página 1-23, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. Edital n. 1/2024 Onde se lê: 3.6 leia-se 3.5 Onde se lê: 3.7 leia-se 3.6 Onde se lê: 3.7.1 leia-se 3.6.1 Onde se lê: 3.8 leia-se 3.7 Onde se lê: 3.9 leia-se 3.8 Onde se lê: 3.10 leia-se 3.9 Onde se lê: 3.11 leia-se 3.10 Onde se lê: 3.11.1 leia-se 3.10.1 Onde se lê: 10.12 leia-se 10.9 Onde se lê: 11.17.1 leia-se 11.17 Onde se lê: 2.1.3 ... ... Juiz Federal Frederico Barros de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e...; Leia-se: 2.1.3 ... ... Juiz Federal Frederico Magno de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e ...; Onde se lê: 3.9 ... ... d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.11.1; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. Leia-se: 3.8 ... ... d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.10.1; e) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. Onde se lê: 3.11.1 A comprovação do requisito da alínea "b" do item 3.11, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação. Leia-se: 3.10.1 A comprovação do requisito da alínea "b" do item 3.10, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação. Onde se lê: 4. A PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA Leia-se: 4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA Brasília, 1º de fevereiro de 2024. Min. Mauro Campbell Marques (*) Republicação por correção de erro material. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - UASG 80001 Nº Processo: 6012998/2023-00. Objeto: Aquisição de material para construção civil.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 11/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Qd 8, Conjunto A, Bl A, Sala A3.41, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/80001-5-90022-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/03/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCOS FRANCA SOARES Coordenador de Licitações e Contratos (SIASGnet - 07/03/2024) 80001-00001-2024NE000001 S EC R E T A R I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo TST nº 6009461/2023-00. RENOVAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ 07.474.287/0001- 30. 4º Termo Aditivo ao Contrato PE-034/2021. Prestação de serviços de conservação predial. Fica prorrogada a vigência por 12 meses, a contar de 22/04/2024 até 21/04/2025. Assinatura: 07/03/2024. Pelo TST: Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. Pela Contratada: Daniel Pereira Dias, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo TST nº 6000607/2024-00. INSTITUTO EM EXCELÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. CNPJ 09.911.738/0001-85. 1º Termo Aditivo ao Contrato CRO-012/2020. Credenciamento para prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho - TST- SAÚDE. Ficam excluídas as especialidades de endodontia e prótese do rol de serviços prestados pela credenciada. Assinatura: 07/03/2024. Pelo TST: Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. Pela Contratada: Daniel Libanio Pinheiro Rocha, Representante Legal. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Extrato de Apostila ao Termo de Credenciamento - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo Conselho de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006. Processo Administrativo PAe 0023820-75.2019.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39. Terceira Apostila ao Termo de Credenciamento 10038361 da empresa Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - (Unidade Brasília II). Objeto: Incluir no Termo de Credenciamento 10038361 as Especialidades de Cardiologia, Cirurgia Torácica, Genética, Pneumologia e Reumatologia, em conformidade com a Cláusula Oitava - Do Acréscimo e da Supressão de Procedimentos/Especialidades. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral, e pela empresa Edi Carlos Reis de Souza, Administrador. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Extrato de Apostila ao Termo de Credenciamento - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo Conselho de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006. Processo Administrativo PAe 0009442-22.2016.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39. Quinta Apostila ao Termo de Credenciamento 021/2016 (20051045) da empresa Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - (Unidade Brasília III). Objeto: Incluir no Termo de Credenciamento 021/2016 (3202837) a Especialidade de Clínica Médica, em conformidade com a Cláusula Oitava - Do Acréscimo e da Supressão de Procedimentos/Especialidades. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral, e pela empresa Edi Carlos Reis de Souza, Administrador. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Espécie: Extrato de termo de credenciamento - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo Conselho de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006. Processo Administrativo PAe 0032126-91.2023.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Termo de Credenciamento 19937428. Credenciada: Única Serviços em Saúde Ltda. - ME. Objeto: Prestação de serviços de atendimento multidisciplinar integrado para Transtorno do Espectro Autista e Atraso no Desenvolvimento Global (TEA/TGD), nas especialidades de Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional, aos beneficiários do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, bem como do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Data da Assinatura: 08/03/2024. Assina pelo TRF 1ª Região, Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor- Geral e, pela empresa, Djalma Bahia Ferreira Santos, Administrador. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Extrato de termo Aditivo - Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput; Regulamento Geral do PRO-SOCIAL (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014, e homologada pelo Conselho de Administração, sessão de 22/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006, convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000.. Processo Administrativo PAe 0003444- 10.2015.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento 043/2010 (19818205). Credenciada: Aliança Instituto de Oncologia Ltda. Objeto: Reduzir a taxa de