DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100033 33 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 36 - Processo nº: 10768.721830/2022-70 - Recorrente: RENE PAUL PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 10508.720119/2021-88 - Recorrente: PAULO JORGE BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 10508.720118/2021-33 - Recorrente: PAULO JORGE BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 39 - Processo nº: 10508.720117/2021-99 - Recorrente: PAULO JORGE BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 10508.720116/2021-44 - Recorrente: PAULO JORGE BITENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 10480.725156/2015-90 - Recorrente: LUCIANO SOARES BEZERRA RIOS LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 42 - Processo nº: 10480.725155/2015-45 - Recorrente: LUCIANO SOARES BEZERRA RIOS LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 21 de Março de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO 43 - Processo nº: 13807.724094/2015-67 - Recorrente: CATI OLIVEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 10348.726501/2021-85 - Recorrente: CARMINA DA SILVA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 10348.726502/2021-20 - Recorrente: CARMINA DA SILVA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 10348.726503/2021-74 - Recorrente: CARMINA DA SILVA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 10348.726504/2021-19 - Recorrente: CARMINA DA SILVA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 10580.721842/2021-10 - Recorrente: EDSON ALVES BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 10580.721843/2021-56 - Recorrente: EDSON ALVES BRAGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 10925.721889/2016-60 - Recorrente: RUDIMAR NORTON BEGROW e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 13982.720993/2016-41 - Recorrente: RUDIMAR NORTON BEGROW e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 11277.725540/2021-17 - Recorrente: MARIA DO CARMO MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 11277.725544/2021-97 - Recorrente: MARIA DO CARMO MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 11277.725551/2021-99 - Recorrente: MARIA DO CARMO MAIA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 13074.725935/2021-13 - Recorrente: HELENE NIKOLAS MARKAKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 13074.725936/2021-68 - Recorrente: HELENE NIKOLAS MARKAKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 13857.720285/2019-98 - Recorrente: ANTONIO CARLOS LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 13857.720296/2016-25 - Recorrente: ANTONIO CARLOS LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 21 de Março de 2024, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO 59 - Processo nº: 10384.724367/2017-65 - Recorrente: JESUS RODRIGUES ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 60 - Processo nº: 10380.723517/2019-15 - Recorrente: WALESKA KALIL DE MORAIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 61 - Processo nº: 10380.722201/2018-25 - Recorrente: JOAO BATISTA SALES LESSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 62 - Processo nº: 10380.721246/2019-63 - Recorrente: REGINA STELA LIMA DE CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 63 - Processo nº: 10348.729242/2021-44 - Recorrente: RENE PAUL PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 64 - Processo nº: 10280.720029/2018-01 - Recorrente: ALBERTO HENRIQUE LEAO BORDALO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 10240.722937/2021-01 - Recorrente: DELVAINA MARIA GOMES SERRATH DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 66 - Processo nº: 10825.720939/2014-58 - Recorrente: PAULO ROBERTO CAVALERO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 67 - Processo nº: 10768.721899/2022-01 - Recorrente: RENE PAUL PENAFORT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 10480.729289/2012-92 - Recorrente: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO Presidente da 12ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 0811.90.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Coco maduro, ralado, desumidificado e congelado, apresentado em embalagem de plástico de 5 kg, 10 kg ou 25 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.406584/2023-71, DECLARA: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: IPANEMA GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 03.847.530/0001-68 Endereço: RUA 06, SN, ESQUINA COM RUA 19 QUADRA23 LOTE 03, POLO EMPRESARIAL GOIAS - ETAPA I. APARECIDA DE GOIANIA - GO. 74985-105 Regpi: GP-01201/00336 Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Declara a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.397781/2023-91, DECLARA: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: POLIGRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 02.234.227/0001-27 Endereço: RUA PINDORAMA, SN, QUADRA31-A LOTE 14-A, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP: 74905-630. Regpi: GP - 01201/00310 Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Autoriza as entradas e saídas de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, conforme especifica, nos termos do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, e nos termos do disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, bem assim tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10265.011052/2024-30, declara: Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, até a data 31/07/2024, as entradas e saídas de aeronaves, mercadorias e bens de viajantes em voo internacional pelas instalações não alfandegadas do Aeroporto Internacional Marechal Rondon de Várzea Grande-MT, durante a realização do evento internacional Copa Sul-Americana 2024, exclusivamente para aeronaves fretadas de delegações esportivas de futebol que participarão de partidas pela referida copa em que a equipe do Cuiabá Esporte Clube seja um dos times envolvidos diretamente nas referidas partidas. Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT (DRF-Cuiabá) adotará as providências necessárias ao controle aduaneiro dos referidos voos. Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no referido aeroporto. Art. 4º A concessionária administradora do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, interessada na operação dos voos ora autorizados, deverá observar as normas e protocolos sanitários vigentes na operação dos mencionados voos, bem assim deverá comunicar a DRF-Cuiabá, com a antecedência mínima de 72h, eventuais alterações de horários de chegadas ou saídas dos voos de que trata o presente ato, de modo que haja tempo hábil suficiente para mobilização das equipes aduaneiras que prestarão atendimento sob demanda no citado aeroporto. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GELSON JOSE SCHWENDLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 22, de 27/10/2023, publicado no DOU em 30/10/2023. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62, declara: Art. 1º Fica autorizada a empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, a utilizar também as embarcações do transportador EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J. G. LIMITADA, CNPJ 15.819.733/0001-20, para o transporte fluvial das mercadorias destinadas ao exterior (Peru), nos termos do Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO nº 22, de 27/10/2023, publicado no DOU em 30/10/2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA