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Diário Oficial da União · 11/03/2024 · pág. 368

DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100368 368 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra. Luciana Paula Leite Muller. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1495-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1496/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.609/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Paulo Sérgio de Lima (357.310.019-87). 3.2. Recorrente: Paulo Sérgio de Lima (357.310.019-87). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Gustavo de Andrade (OAB-PR 35.267), representando Paulo Sergio de Lima. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra os termos do Acórdão 1.322/2023-1ª Câmara (rel. Ministro Jorge de Oliveira) pelo sr. Paulo Sérgio de Lima, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 33 e 48, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, conceder a ele provimento parcial e tornar insubsistente o subitem 1.7.2 do Acórdão 1.322/2023- 1ª Câmara; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1496-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1497/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.697/2022-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Humberto de Morais Castro (359.864.336-53). 3.2. Recorrente: Humberto de Morais Castro (359.864.336-53). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 6ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256), representando Humberto de Morais Castro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto pelo sr. Humberto de Morais Castro contra o Acórdão 6.561/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dando a ele parcial provimento, tornar insubsistentes os subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 6.561/2022-1ª Câmara; 9.2. manter, em seus exatos termos, as demais disposições da deliberação recorrida; 9.3. esclarecer à unidade de origem que, a despeito da negativa de registro da aposentadoria do interessado, motivada pela incorporação - não amparada por decisão judicial transitada em julgado - de "quintos/décimos" de funções comissionadas após a edição da Lei 9.624/1998, os efeitos do título de inatividade poderão subsistir, nos termos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115, até a completa absorção da vantagem, momento em que novo ato deverá ser encaminhado a esta Corte de Contas para o competente registro; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1497-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1498/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.593/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Manoel Pereira Sobrinho (376.549.264-72). 3.2. Recorrente: Manoel Pereira Sobrinho (376.549.264-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Deyr Jose Gomes Junior (OAB-DF 6.066), Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB-DF 59.920) e outros, representando Manoel Pereira Sobrinho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Manoel Pereira Sobrinho contra o Acórdão 1.345/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato inicial de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para tornar insubsistente o subitem 1.7.2 do Acórdão 1.345/2023-1ª Câmara; 9.2. esclarecer ao Tribunal Superior do Trabalho que novo ato de aposentadoria para o interessado deverá ser cadastrado no sistema e-Pessoal, corrigindo o percentual dos anuênios a ele devido, haja vista o disposto no subitem 9.1 acima; e 9.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que verifique, no caso concreto, a efetiva existência de amparo judicial para a concessão dos "quintos" incorporados em decorrência do exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, adotando as providências que entender pertinentes. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1498-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1499/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.900/2021-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Leandro de Bem Bianchetti (244.636.121-87). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.3.4 do Acórdão 580/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.3.4 do Acórdão 580/2022-1ª Câmara: "9.3.4. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1499-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1500/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.670/2022-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Luis Fernando dos Santos (380.255.070-68). 3.2. Recorrente: Luis Fernando dos Santos (380.255.070-68). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB-RS 33.779), representando Luis Fernando dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto pelo sr. Luis Fernando dos Santos contra o Acórdão 4.582/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial provimento; 9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr. Luis Fernando dos Santos; 9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 4.582/2022-1ª Câmara; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 6/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1500-06/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1501/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.963/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Liliane Regina Schmal (541.658.229-49). 4. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.