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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2024 · pág. 46

DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

2023.12.04.02-PMI- SME. Senhores(as) licitantes, considerando interposição de recurso pela empresa Eugênio Alves do Nascimento LTDA-ME, fica aberto o prazo de 03(três) dias para apresentação das contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo.

Iguatu, Ceará. Em 11 de março de 2024.

JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Presidente da CPL.

Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:F02CCBF1

CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.13.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras referente a 1º (primeira) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Catarina/CE, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa TOMAZ CONSTRUCOES LTDA, com proposta totalizando o valor de R$ 259.036,55 (duzentos e cinquenta e nove mil trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Adil Vieira Junior - Presidente e Ordenador de Despesas do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. Data da Homologação: 11 de março de 2024.
Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador:1CB04658

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE CONTRATO

A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa Escrita Publicidade Propaganda e Assessoria Pública LTDA, com endereço na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 601, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-079, inscrita no CNPJ sob o nº 11.439.609/0001-88, neste ato representada pela senhora Aurineide Vieira Santiago, administradora, como a seguir discrimina:

Fundamentação Legal: Licitação Dispensável sob o nº 2023.12.19.02-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2024.02.01.01- PMI/FUSPI. Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços de publicações legais em jornais locais de grande circulação, para atender necessidades da Fundação de Saúde Pública de Iguatu- Ce, de acordo com especificações e quantidades constantes no termo de referência. Valor do Contrato: R$ 17.030,00 (dezessete mil e trinta reais). Data de Assinatura: 01 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data de assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Leonardo Moreira Alexandre – Superintendente. E-mail: [email protected]. Fone: (88) 3510-1250. Em 01 de fevereiro 2024, Iguatu-Ce.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:73D9C985

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 002/2024

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC | CE), NA CATEGORIA DE FORMADOR (A) MUNICIPAL NO EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CONTEXTO DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 16), NO ÂMBITO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - PAIC INTEGRAL E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 0555/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026/2007, que cria o Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC, de cooperação técnica e incentivo para melhoria dos indicadores de aprendizagem nos municípios cearenses e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.276/2012, que disciplina regras adicionais à lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Estadual Complementar 297/2022, que amplia, no estado do Ceará, o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.380/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil;

CONSIDERANDO que a bolsa de extensão tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, através da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ou científica, em Projetos e Ações, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o incremento de materiais instrucionais e a promoção de treinamentos e capacitações de equipes da SEDUC e dos técnicos e professores das redes municipais de ensino no Estado do Ceará, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 15.276/2012;

CONSIDERANDO a Chamada Pública de Seleção nº 01/2024, que possui como objetivo a composição de banco de bolsistas para formadores municipais da Educação Infantil do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC, no nível IV, com atuação em ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, no intuito de realizar projetos pedagógicos a partir de formações continuadas de gestores escolares da Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em conformidade com a Chamada Pública nº 01/2024, como integrantes do banco de bolsistas de extensão tecnológica nível IV, formadores municipais no eixo da Educação Infantil do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral:

– Carlos Vieira de Souza – Marijara Palácio Alves Vieira – Nacizo Cândido Neto – Regilânia Queiroz Souza

Art. 2º A seleção terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 02 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!