DOMCE 12/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA- CNPJ:32.744.002/0001-81 - ausência de CRC, conforme previsto no item 4.2.4.2.1 do edital; (7) ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.746.608/0001-81 - por apresentar CRC fora do prazo de validade, conforme item 4.2.4.2.1 do edital. Outrossim, após detida análise, foram declaradas HABILITADAS as empresas: (1) SUN LIGHT BRASIL ILUMINAÇÃO, CNPJ: 40.995.000/0001-93, (2) LEXON SERVIÇOS; CNPJ: 07.191.777/0001-20, (3) A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME- CNPJ: 15.621.138/0001-85, (4) H M F EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES, CNPJ: 34.696.760/0001-05, (5) LOCATRAN-CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA – 24.260.329/0001-50, por cumprirem integralmente todas as exigências contidas no Edital. Oportuniza-se, aos licitantes, no prazo de 5 dias, a interposição de possível recurso junto ao julgamento da fase de habilitação, conforme preceitua o Art. 109 inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal 8.666/93. Não havendo interposição de recurso, designe-se a sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preços para 20/03/2024 às 10:00h.
Penaforte/CE, 16 de Janeiro de 2024.
FILIPE TAVEIRA CARVALHO –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:5027EAE7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 678, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. Valim, no Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua ADAMIR LIMA SILVA, a rua que se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua 06 do Loteamento Dr. Valim, no município de Pindoretama.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:1B9136C0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 679, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. Valim, no Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua MAURO FERREIRA GONDIM, a rua que se inicia na Rua Abdon Correira Lima e finaliza na Rua José Reinaldo Alves, no Loteamento Dr. Valim, no Município de Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:6C874FF1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 677, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. Valim, no Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua JOSÉ WILDE BATISTA, a rua que se inicia na Rua 01 do Loteamento Dr. Valim e finaliza na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim, no município de Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:0E710F6E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 680, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. Valim, no Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua PAULO CÉSAR LIMA, a rua que se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim no Município de Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiuza