Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 48

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200048 48 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.954/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021679/2023-65 Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda. CQB: 381/14 Assunto: Solicitação de Extensão de CQB Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido de Extensão de CQB para as seguintes áreas: Área 2 - Laboratório de Entomologia (sala de Bioensaios 1, sala de Bioensaios 5, e sala de Bioensaios 6), Área 4 - Laboratório de Fitopatologia (sala de Bioensaios 1, sala de Bioensaios 2, sala de Bioensaios 3, sala de Bioensaios 4, sala de Bioensaios 5 e sala de Bioensaios 6) e Área 6 - Casa-de-vegetação 2 para unidade operativa de Conchal/SP, compreendendo as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Liberação planejada no meio ambiente, Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Ensino; Armazenamento; Criação em ambiente de laboratório, sob contenção com plantas, microrganismos e insetos da Classe de Risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.955/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.000239/2024-55 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Solicitação de Atualização de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para exclusão de instalação de unidade operativa da empresa. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão da instalação denominada casa de vegetação da Unidade Operativa de Sorriso, localizada na Rodovia BR 163, KM 727, Zona Rural, Sorriso/MT, concluiu pelo DEFERIMENTO No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.956/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006397/2023-38 Requerente: RRara Biotecnologia S.A CNPJ: 29.153.672/0001-19 Endereço: Av. Walter Barra 379, Quadra S Lote 1. Bairro Jardim Flamboyant. Itumbiara - GO Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-1. Extrato Prévio: 9027/2023, publicado no Diário Oficial da União em 09/08/2023 Decisão: INDEFERIDO O representante legal pela RRara Biotecnologia S.A, Dr. Sergio Moreira de Mello, solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para a classe de risco I, para o Laboratório e Área de Produção, localizado em Itumbiara/GO. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para área com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo indeferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido não atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.957/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015465/2023-50 Requerente: Embrapa Milho e Sorgo CQB: 20/97 Endereço: Rodovia MG 424 Km 45 - Caixa Postal 151, 35702-098 Sete Lagoas/MG. Assunto: Solicitação de alteração de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 9336/2024, publicado em 30 de janeiro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de alteração de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 825ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Universidade Federal de Rondônia - UNIR 900.0343/1992 08/03/2029 . Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás 900.1136/2011 08/03/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 30ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . PEPTINA BIOTECH LTDA 49.591.230/0001-61 08/03/2029 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2024 123ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 - PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.003155/2008 Alessandro Comarú Pasqualotto .588.690-* 08/03/2029 . 920.016393/2024 Amauri Fragoso de Medeiros .488.134- 08/03/2029 . 920.016409/2024 Breno Valentim Nogueira .738.637- 08/03/2029 . 920.016426/2024 Cristina Gomes da Silva .223.328-* 08/03/2029 . 920.005068/2012 Nils Edvin Asp Neto .610.360- 08/03/2029 . 920.016458/2024 Arthur Salgado de Medeiros .413.924- 08/03/2029 . 920.016462/2024 Michael Mannich .559.989-* 08/03/2029 . 920.016468/2024 Emanuel Felipe Medeiros Abreu .542.573- 08/03/2029 . 920.004686/2011 Luciano Ponzi Pezzi .223.870- 08/03/2029 . 920.016508/2024 Eliana Martins Lima .389.121-* 08/03/2029 . 920.016522/2024 Tulio de Lima Campos .818.314- 08/03/2029 . 920.016552/2024 Francisco Jose da Silva Dias .045.443- 08/03/2029 . 920.004354/2010 Danielle Macêdo Gaspar *.601.763- 08/03/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora