DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200049 49 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 8.245, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 894/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.050179/2016-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 254/2020/SEI- MC, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2021, que aplicou sanção à FUNDESUL, Fistel nº 50419148426, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens digital, com fins exclusivamente educativos, no município de Porto Seguro, estado da Bahia. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 8.246, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 940/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.037025/2016-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 60/2020/SEI- MC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2021, que aplicou sanção à RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, Fistel nº 07008006462, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 8.250, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 981/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53542.003738/2016-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1694/2020/SEI- MCOM, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2021, que aplicou sanção à REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Fistel nº 50405339852, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com tecnologia digital, no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.256, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1130/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.006523/2016-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1793/2019/SEI- MCTIC, de 09 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019, que aplicou sanção à STAR RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50401381307, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no canal 253, na localidade de Águas de Lindóia, estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.913, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13367/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.003709/2013-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1533/2019/SEI- MCTIC, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO, Fistel nº 50406283664, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Lagarto, estado de Sergipe. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.229, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2756/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006579/2021-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, Fistel nº 50405552530, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens digital, por meio do canal nº 22, na localidade de Curitiba, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.263, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2882/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.037536/2019-10, cujos fundamentos encontram- se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA DIMENSÃO DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50404238378, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Barra do Choça, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII, XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.265, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2884/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.008646/2016-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO LIBERAL LTDA, Fistel nº 50443966729, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 255, na localidade de Belém, estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 62 e 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 12.284, DE 08 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2971/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.015475/2022-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, Fistel nº 50012687456, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 254, na localidade de Moraújo, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.294, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3071/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.015173/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS - RADIOCOMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, Fistel nº 50401915964, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de São Domingos, estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.295, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3076/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.005070/2022-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REDENTOR FM, Fistel nº 50012788058, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Carnaíba, estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.297, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3081/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.070715/2015-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM - RACE/FM, Fistel nº 50011423340, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Santa Rita, estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII e XII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.300, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3084/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.011890/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL E CULTURAL DE SALGUEIRO, Fistel nº 50001790803, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 261, na localidade de Sertânia, estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO