DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200050 50 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.326, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3268/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024082/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PADRE LINO BEAL, Fistel nº 50011685034, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Paranacity, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.353, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3375/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.026815/2023-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA TEREZINHA, Fistel nº 50408125748, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Santa Terezinha, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.354, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3377/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.026085/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CIDADE VERÃO, Fistel nº 50401952819, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Santa Terezinha de Itaipu, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.358, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3433/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.025881/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRO COELHO RESENDE, Fistel nº 50011429380, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Boa Hora, estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.362, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3487/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024528/2023-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE IBITIÚRA DE MINAS, Fistel nº 50403268150, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Ibitiúra de Minas, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.364, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3489/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024159/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GOIANDIRA, Fistel nº 50403237190, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Goiandira, estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 85/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 01250.016406/2020- 87 e Nota Técnica nº 2479/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à TV Independência Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 79.107.918/0001-94, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.001980/2021-70 PRUDENTÓPOLIS PR 50400423294 RTV-P 14- 34 21/01/2021 . 01250.016406/2020-87 I R AT I PR 50400422808 RTV-P 8+ 34 30/04/2020 . 01250.016406/2020-87 G U A R A P U AV A PR 50400422131 RTV-P 21- 34 30/04/2020 . 01250.016406/2020-87 CASTRO PR 05020266426 RTV-P 13+ 34 30/04/2020 DESPACHO Nº 90/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.015005/2022-20 e Nota Técnica nº 2598/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Verdes Mares Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.199.664/0001-70, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.015005/2022-20 ARACATI (CANOA Q U E B R A DA ) CE 50400588960 RTV-P 13+ 34 07/06/2022 . C R AT E Ú S CE 50400587211 RTV-P 11+ 32 . I CÓ CE 50400586916 RTV-P 6 33 . I G U AT U CE 50400586835 RTV-P 24+ 32 . ITAPA JÉ CE 50405991371 RTV-P 2 34 . ITAPIPOCA CE 50400586592 RTV-P 47 33