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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 76

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 3º A SPU/MS remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e às prefeituras de Corumbá e de Ladário/MS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.397, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito em Condições Especiais, celebrado entre a União e o Estado do Espírito Santo, do imóvel da União, denominado IBC - Teatro Carmélia. (Complexo Cultural Carmélia Maria de Souza), localizado na Av. Santo Antônio, s/nº - Caratoíra, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º , inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 27 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10783.019400/91-11, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo da vigência e a supressão do encargo, por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito em Condições Especiais ao Estado do Espírito Santo, referente ao imóvel da União, situado na Avenida Santo Antônio, s/n, Caratoíra, Vitória/ES, com área total de 10.978,79 m² e área construída de 3.875,22 m², registrado na Matrícula 13.600 do Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona de Vitória. Art. 2º A vigência contratual de 5 (cinco) anos, prevista na cláusula terceira do Contrato, passará para 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo Aditivo. Art. 3º Fica suprimido o encargo referente à obrigatoriedade do Estado do Espírito Santo em apresentar proposta de aquisição ou permuta para o imóvel, conforme previsto na cláusula terceira, inciso I, do Contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.430, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Doação com Encargo à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, de um imóvel de propriedade da União, situado na Rua Teresina, antiga Vila Municipal, Bairro Adrianópolis (atual Rua Teresina, 476 - Bairro Adrianópolis), município de Manaus/AM, constituído por um terreno com área de 1.692,00m² e benfeitorias com área de 1.788,97m². O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de fevereiro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.166385/2023-75, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz de imóvel da União, localizado na Rua Teresina, antiga Vila Municipal, Bairro Adrianópolis (atual Rua Teresina, 476 - Bairro Adrianópolis), município de Manaus/AM, constituído por um terreno com área de 1.692,00 m² e benfeitorias com área de 1.788,97m², registrado na matrícula nº 48.370 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade das atividades desenvolvidas pela Fundação Oswaldo Cruz por meio do Instituto Leônidas & Maria Deane - ILMD (Fiocruz Amazônia), com suas instalações administrativas já em funcionamento no imóvel. Art. 3º A donatária obriga-se a: I - providenciar o registro da doação do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/AM a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 814, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Caetité Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 034 21/02/2024 59051.029632/2024-88 . BA Paulo Afonso Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.504 19/02/2024 59051.029467/2024-64 . PE Belém do São Francisco Estiagem - 1.4.1.1.0 22 16/02/2024 59051.029638/2024-55 . PE Dormentes Estiagem - 1.4.1.1.0 030 26/02/2024 59051.029635/2024-11 . PE Floresta Estiagem - 1.4.1.1.0 12 26/02/2024 59051.029637/2024-19 . PE Santa Cruz do Capibaribe Estiagem - 1.4.1.1.0 021 23/02/2024 59051.029636/2024-66 . RJ Queimados Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3059 22/02/2024 59051.029547/2024-10 . RN Ipanguaçu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 007 01/03/2024 59051.029631/2024-33 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 678, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2024, Edição 48, Seção 1, pág. 53, que autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Piracicaba-MG na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, leia-se: PORTARIA Nº 680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.