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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 141

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200141 141 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 01.7.3 Queijos de soro . Entende-se por queijos de soro os produtos sólidos, semissólidos ou moles obtidos principalmente por meio de um dos seguintes processos: (1) a concentração de soro e moldagem do soro concentrado; ou (2) a coagulação térmica do soro com a adição ou não de ácido. O processo também pode incluir a adição de leite, creme de leite ou outras matérias-primas de origem láctea. A proporção de proteína de soro em relação à caseína no produto obtido por meio da coagulação do soro deverá ser claramente mais alta que a do leite. O produto obtido por meio da coagulação do soro poderá ser curado/maturado ou não. Exemplos destes produtos são: Ricota ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos de soro. Os exemplos listados representam uma lista exaustiva. Os queijos de soro não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos aditivos. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antiespumante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis Somente para uso no leite para elaboração de queijos. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, de 2022. Quantum satis Somente para queijos aromatizados e/ou com adições, exceto os aromas de queijo e creme de leite. . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 234 Nisina 12,5 - . 235 Pimaricina, natamicina 40 Para o tratamento de superfície de queijos. O limite máximo é equivalente a uma aplicação superficial de 2 mg/dm2 e deve estar ausente na massa a uma profundidade maior de 5 mm. . 243 Etil laroil arginato 200 Somente para os queijos de soro fabricados pela moldagem do soro concentrado. . 280 Ácido propiônico 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283 sozinhos ou combinados. . 281 Propionato de sódio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283 sozinhos ou combinados. . 282 Propionato de cálcio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283 sozinhos ou combinados. . 283 Propionato de potássio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283 sozinhos ou combinados. . Corante 100(i) Curcumina 300 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 101(i) Riboflavina, sintética 300 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 300 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(iii) Riboflavina de Bacillus subtilis 300 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 120 Carmins 125 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como ácido carmínico. . 140 Clorofilas 15 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 15 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 15 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 15000 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 50000 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 200 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 20 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 25 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 100 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . 928 Peróxido de benzoíla 2000 Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. . Espumante 290 Dióxido de carbono Quantum satis Somente para produtos aerados ou batidos. . 941 Nitrogênio Quantum satis Somente para produtos aerados ou batidos. . Regulador de Acidez 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido lático (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 296 Ácido málico (D-,L-) Quantum satis - . 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis - . 500(i) Carbonato de sódio Quantum satis - . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio Quantum satis - . 500(iii) Sesquicarbonato de sódio Quantum satis - . 504(i) Carbonato de magnésio, carbonato básico de magnésio Quantum satis - . 524 Hidróxido de sódio Quantum satis - . 526 Hidróxido de cálcio Quantum satis - . 575 Glucono-delta-lactona Quantum satis - . 01.7.4 Queijos processados ou fundidos, incluindo queijos em pó . Entende-se por queijos processados ou fundidos os produtos que são obtidos por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos e/ou sólidos de origem láctea e/ou especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias. O queijo constitui o ingrediente lácteo preponderante na base láctea. Exemplos destes produtos são: Requeijão, Queijo processado ou fundido, Queijo processado ou fundido UAT (UHT) ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos processados ou fundidos. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos processados não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para fins de atribuição de seus respectivos aditivos. . Entende-se por queijos em pó, incluindo o queijo processado ou fundido em pó, os produtos obtidos por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos e/ou sólidos de origem láctea, seguidos de desidratação da mistura mediante um processo tecnologicamente adequado, com ou sem adição de especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias. O queijo constitui o ingrediente lácteo preponderante na base láctea. Exemplos destes produtos . são: Queijo em Pó, Queijo Processado ou Fundido em pó ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos processados ou fundidos em pó. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos processados ou fundidos em pó não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos aditivos. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antiespumante 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos Quantum satis - . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 304 Palmitato de ascorbila 500 Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305 sozinhos ou combinados. . 305 Estearato de ascorbila 500 Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305 sozinhos ou combinados. . 307a D-alfa-tocoferol 200 Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 200 Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. . 307c dl-alfa-tocoferol 200 Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. . Antiumectante 170(i) Carbonato de cálcio 10000 Para queijo em pó e para tratamento da superfície de produtos fatiados, cortados, picados ou ralados.