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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 152

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200152 152 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CANAN JULINE PEROSA 14152.015541/2024-99 AI 22.698.289-1 . CANAN JULINE PEROSA 14152.015544/2024-22 AI 22.698.292-1 . CANAN JULINE PEROSA 14185.002070/2024-71 ND 20.296.454-0 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14152.015974/2024-44 AI 22.698.722-1 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14152.015975/2024-99 AI 22.698.723-0 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14152.015976/2024-33 AI 22.698.724-8 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14152.015977/2024-88 AI 22.698.725-6 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14152.015978/2024-22 AI 22.698.726-4 . JURANDIR MARTINIANO DA SILVA 14185.002149/2024-01 ND 20.296.545-7 . NOVO HORIZONTE LOGISTICA LTDA 14152.017381/2024-12 AI 22.700.129-0 . NOVO HORIZONTE LOGISTICA LTDA 14152.017382/2024-67 AI 22.700.130-3 . NOVO HORIZONTE LOGISTICA LTDA 14152.017383/2024-10 AI 22.700.131-1 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 18 A chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTE/RN no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto foi parcialmente provido pela instância administrativa superior, tendo sido proferida decisão de procedência parcial dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . P R O C ES S O E M P R ES A CNPJ AI Valor Vencimento . 46217.001360/2013-17 M & K COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA 00.938.311/0001-04 200214560 R$ 6.980,66 19/05/2014 Em 6 de março de 2024 ELOISA DA LUZ BIASUZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/24 FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das atribuições e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR a lavratura das Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC aos empregadores abaixo relacionados, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, a qual deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . KATI CONFECCOES LTDA 07.369.963.0001-06 201.732.190 14152.099487/2020-01 Em 8 de março de 2024 MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO 06.24 O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina /SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . ESTAQUEAMENTO BLUVILLE LTDA 22.056.278-4 Art. 23, § 1º, inciso 1, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 EM 8 de março de 2024 MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA NOVA ROTA DO OESTE S.A., representada por seu diretor, Sr. LUCIANO UCHOA CARNEIRO DA CUNHA. INSTRUMENTO: Termo de Ajustamento de Conduta do Plano de Ação do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do Plano de Ação do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013. RESUMO DO OBJETO: Promover a reprogramação do Cronograma de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Plano de Ação, mediante a alteração do Anexo B, cujas metas serão utilizadas para fins de acompanhamento e fiscalização pela ANTT, na forma da Cláusula Quinta do TAC Plano de Ação. Assim como, na avaliação da aplicação de eventuais multas moratórias em caso de descumprimento, na forma da Cláusula Sétima e, ainda, serão considerados para fins de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 12.4 do TAC-Plano de Ação. DATA DA ASSINATURA: 08/03/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br . SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11482/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 11 de março de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 07.706.796/0002-22, SFH1B59, FRMEP00074732024, 683-12; 09.273.637/0001- 26, MHN8A42, FRMEP00077022024, 683-12; 19.581.837/0001-08, QCG0A33, FRMEP00078312024, 683-11; 21.446.682/0001-30, oqo0e32, FRMEP00079272024, 683-11; 07.677.576/0001-37, SVA0D40, FRMEP00081712024, 683-13; 00.242.184/0001-04, FXI9I91, FRMEP00084012024, 683-13; 51.410.529/0001-14, RYX0C78, FRMEP00069122024, 683-12; 16.694.082/0001-51, QRD9E81, FRMEP00229562023, 683-12; 28.878.025/0001-01, MOK8F34, FRMEP00309932023, 683-13; 80.432.693/0004-73, RYD5F28, FRMEP00039942024, 683-12; 33.876.145/0001-00, IKL4758, FRMEP00077282024, 683-13; 26.433.339/0001-75, NTJ4F78, FRMEP00059502024, 683-11; 36.610.930/0001-04, SFX2F26, FRMEP00080362024, 683-12; 27.830.794/0001-77, SHI9G11, FRMEP00081762024, 683-12; 04.898.488/0001-77, RED7F85, FRMEP00087212024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT