DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200221 221 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO NORTE RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 61852024. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC). Contratada: Accuver Americas, Inc.. Objeto: Aquisição de Licença do Software Accouver XCAL-M O XCAL-Mobile. Valor: 18.144,00 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro dólares). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14. Autorização: Francisco Alexandre M. M. Costa - Coordenador do Grupo de Compras. Ratificação: Gumercindo Fernandes de Amorim Filho - Gerente Administrativo da FUNPEC. Natal/RN, 06 de março de 2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 82012024. Contratante: Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC). Contratada: 82.895.327/0001-33 - FUNDACAO DE ENSINO DE ENGENHARIA DE SANTA CATARINA- FEESC. Objeto: AQUISIÇÃO DE IMAGENS 3-D COM MICROTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA , Valor: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Fundamento legal: art. 26, VI, do Decreto n° 8.241/14, por dispensa de licitação. Autorização: Francisco Alexandre M. M. Costa - Coordenador do grupo de compras. Ratificação: Aldo Aloísio Dantas da Silva - Diretor Geral. Natal/RN, 08 de março de 2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Referência: Processo 357502023-FUNPEC Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 12.23.581.00, celebrado entre a Fundação Norte- Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC e a empresa: ECCL EMPREENDIMENTO E CONSTRUCOES CIVIL LTDA, (CNPJ: 04.145.787/0001-30). Objeto: "Execução de serviços extras no valor de R$ 22.282,50 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos). Assinaram em 06 de março de 2024, Sr. Aldo Aloísio Dantas da Silva - Diretor Geral da FUNPEC, pela contratante, e o Sr. Sérgio Paulo Sarmento Torres, pela contratada. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (CNPJ nº 84.307.974/0001-02), para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 228 (Duzentos e Vinte e Oito) diplomas no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro DD-0006/2024 - registros 22 a 191; registros 193 a 250; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no endereço https://www.univali.br/diplomas. Itajaí, 1º de março de 2024. VALDIR CECHINEL FILHO, DR. Reitor da UNIVALI INTECOM SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA CNPJ n° 03.857.930/0014-79- NIRE n° 429.021.413-54 ATO Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O Administrador Alair Martins Junior, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo ALAIR MARTINS JUNIOR MEMORIAL DESCRITIVO - Declarações - art. 1º, incisos Iº ao IVº do Decreto nº 1.102/1.903 - O presente Memorial Descritivo pertence a filial da INTECOM SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA, localizada na Estrada Jose Alves, 721, Galpão Módulo 1, Lado B Fundos, Jaguaruna, Itapoa - SC, CEP 89249-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.857.930/0014-79, NIRE nº 429.021.413-54, que se destina a guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais ou já nacionalizadas, devidamente desembaraçadas e/ou regularizadas, não serão armazenadas mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução e autorização especial, de acordo com o Decreto nº 1.102/1.903.CAPITAL SOCIAL: O mesmo da matriz R$ 9.107.492,00 (nove milhões, cento e sete mil e quatrocentos e noventa e dois reais). Totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. CAPACIDADE E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES A área de estocagem de produtos acabados é de 1.000 m² e 14.600,00 m3, implantada em um terreno de 1.093.220,00 m², área construída no total de 70.000,00 m², assim descriminadas: (a) Piso: concreto polido, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (b) Administração, Área total 93m², Piso: laminado, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (c) Vestiários e Banheiros, Área: 113,05 m², Piso Cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; e (d) Refeitório, Área: 50 m² Piso: cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; A área de estocagem, acima referenciada é coberta e destinada a armazenagem, com porta paletes, a área de movimentação será nos corredores demarcados, para passagem de pessoas e equipamentos. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo laudo técnico aprovado pelo profissional competente em anexo ao processo de matrícula da unidade armazenadora. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços proposto no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, Equipamentos, Produtos para saúde, Vestuário, Calçados, Eletrônicos, Alimentos, Cosméticos, Medicamentos. Não serão recebidas mercadorias de natureza agropecuárias, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos do armazém serão: 01 Empilhadeira retrátil, capacidade de 2.000 Kg cada; e 01 Transpaleteira Elétrica, capacidade de 2.750 Kg. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: A Empresa, através de sua filial acima descrita, desempenhará o recebimento e conferência de mercadorias e cargas de terceiros, assim como o armazenamento, em condições compatíveis com o tipo de produto, separação, conferencia e expedição dos produtos, através de um sistema de gerenciamento de armazém (WMS). Itapoa-SC, 24 de janeiro de 2024. INTECOM SE R V I ÇO S DE LOGISTICA LTDA - Alair Martins Junior - (administrador) - INTECOM SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA - CNPJ/MF nº 03.857.930/0014-79 NIRE 429.021.413-54 Local: Estrada Jose Alves, 721, Galpão Módulo 1, Lado B, Fundos, Jaguaruna - Itapoa/SC, CEP 89249-000. - Registrado na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP sob nº79.706.24-1, em 20/02/2024, por Maria Cristina Frei (Secretária Geral); e na Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, em 28/02/2024, Data dos Efeitos 22/02/2024, Arquivamento 20245483721, Protocolo 245483721 de 22/02/2024, por LUCIANO LEITE KOWALSKI (Secretário-Geral) - REGULAMENTO INTERNO - Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária, perigosa, e/ou que necessitem de autorização especial. Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras devidamente desembaraçadas e/ou regularizadas, para armazenagem e serviços conexos, tais como: paletização, embalagem e outros similares, praticando para tanto, quaisquer atos pertinentes a seu fim como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I- quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; e III - se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior, salvo as disposições previstas no art. 37, parágrafo único, do Decreto 1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado, no lugar e no tempo em que deveria ser entregue, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este REGULAMENTO INTERNO será aplicado na filial acima identificada. Itapoa/SC, 24 de janeiro de 2024 - INTECOM SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA - Alair Martins Junior- administrador - INTECOM SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA - CNPJ/MF nº 03.857.930/0014-79 NIRE 429.021.413-54 - Local: Estrada Jose Alves, 721, Galpão Módulo 1, Lado B, Fundos, Jaguaruna - Itapoa - SC, CEP 89249-000 - Registrado na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP sob nº79.706.24-1, em 20/02/2024, por Maria Cristina Frei (Secretária Geral); e na Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, em 27/02/2024, Data dos Efeitos 22/02/2024, Arquivamento 20245484272, Protocolo 245484272 de 22/02/2024, por LUCIANO LEITE KOWALSKI (Secretário-Geral) - TARIFA REMUNERATÓRIA - Armazenagens: R$ 90,00 por posição pallet armazenado (mensal ou proporcional); Gris (ad valorem) 0,30% sob o valor da mercadoria A) Movimentação de Entrada: R$ 40,00 por posição pallet movimentada na entrada; Movimentação de Saída: R$ 55,00 por posição pallet movimentada na saída, valores esses estipulados considerando o expediente normal que se dá de Segunda à Sexta Feiras das 08:00hs até as 17:00hs. Após o expediente normal, ou seja, após as 17:00hs de Segunda a Sexta-feira, será considerado expediente extraordinário, será acrescido o valor de R$ 27,77 por hora de trabalho individual, de cada funcionário que trabalhar em expediente extraordinário. Sábados, Domingos e feriados, serão considerados expedientes excepcionais. Sendo: aos Sábados a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 45,50 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; Domingos e feriados, a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 60,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; e Sábados, Domingos e feriados após as 17:00hs será acrescido o valor de R$ 70,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; B) O Cliente deverá solicitar com 48 horas de antecedência, caso haja necessidade de trabalhos em expediente extraordinário (seg. à sexta, após as 17:00hs) e em expediente excepcional (sábados, domingos e feriados, a partir da hora de início 08:00hs). Taxa Administrativa 0,10% sob movimento e armazenagem, ICMS de acordo com o município; Condições Gerais: De acordo com regulamento interno - Itapoa- SC, 24 de janeiro de 2024.- INTECOM SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA - Alair Martins Junior (administrador) - Registrado na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP sob nº79.706.24-1, em 20/02/2024, por Maria Cristina Frei (Secretária Geral); e na Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, em 05/03/2024, Data dos Efeitos 22/02/2024, Arquivamento 20245483349, Protocolo 245483349 de 28/02/2024, por LUCIANO LEITE KOWALSKI (Secretário-Geral) Itapoa-SC, 6 de Março de 2024 ALAIR MARTINS JÚNIOR Administrador LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 REPUBLICAÇÃO Licitação nº 1038986 A LMECC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 1/2024, o qual será regido pelo disposto nas leis que amparam a modalidade. Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, conforme convênio 943864/2023. O Recebimento das Propostas (novo prazo legal): 26/02/2024 as 08h00min até o dia 25/03/2024 as 13h00min; Data do Pregão: 25/03/2024; Hora da Disputa: 15h00min; Local: Sistema Licitações-e BB. O Edital e os documentos complementares encontram-se disposição no site https://www.licitacoes-e.com.br e na CPL da LMECC, na Rua Melo Franco, 238 - Santo Antônio, Mossoró/RN. Informações: [email protected] Mossoró, 8 de março de 2024 PAULO HENRIQUE LIMA DO MONTE Presidente da LMECC SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIAS Nº 1/2024 E Nº 2/2024 O SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE tornam público aos interessados o cancelamento / revogação das Concorrências CC 0001/2024 e CC 0002/2024 - publicadas no D.O.U do dia 29 de fevereiro de 2024, página 187, que tinha como objetos: selecionar e contratar empresa especializada, devidamente licenciada no Estado da Bahia, para prestação de serviço de coleta quinzenal, transporte, tratamento e destinação final de resíduos pertencentes aos grupos A, B e E, provenientes da Unidade SEST SENAT - DN145 - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA e selecionar e contratar empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização e desinsetização trimestral para o total da área 5.900 metros, sendo aproximadamente 2.000 metros de área construída atualmente, bem como o serviço de limpeza com controle de qualidade da água de 3 (três) caixas d'água de 6.000 litros cada com periodicidade semestral para a unidade do SEST SENAT de Vitória da Conquista - BA. Motivo: adequação do edital aos termos do novo RLC SEST SENAT. Demais informações pelo e-mail [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO SEBRAE/DF - CONTRATO Nº CT240007 PARTES. SEBRAE/DF e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS. OBJETO: Aquisição de licença de usa da marca e metodologia de ensino Escika di Sebrae - Núcleo de Empreendedorismo Juvenil (EFG NEJ) - Curso Técnico em Administração e Curso Técnico em Marketing - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, de titularidade de SEBRAE-MG. VIGÊNCIA: 26/02/2025. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS - Afonso Maria Rocha. Data de Assinatura: 08/03/2024. EXTRATO DE RESCISÃO SEBRAE/DF - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 24/2022 PARTES. SEBRAE/DF e AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA LTDA. OBJETO: Termo de rescisão imotivada, de livre cretério, realizada mediante notificação préva, nos termos descritos na CE230547, conhecida/assinada pela contratada. ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela AIS COMUNICAÇÃO E ESTRAT ÉG I A LTDA - Elizangela do Carmo Silva Grigoletti. Data de Assinatura: 08/03/2024.