DOMCE 13/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Convênio a dezembro de 2024, conforme cronograma financeiro, à
Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Universitária do Município de Icapuí
– ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e
valores já descritos.
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais,
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o
caput quanto ao
fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de
Municipal de Icapuí.
Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses,
quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação
Universitária
do
Município
de
Icapuí
-
ASSUMI,
CNPJ:
05.121.856/0001-39;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de
Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7124DAA2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, O SISTEMA MUNICIPAL SAÚDE ESCOLA (SSEI) E O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NUMEPS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1°. Fica instituído o Sistema Municipal Saúde Escola de Icapuí (SSEI) em conjunto com o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS), composto pelos serviços de saúde municipais em parceria com instituições de ensino e serviços de saúde, que será gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo Único. O disposto no caput constituem uma estratégia que visa promover a formação e qualificação contínua dos profissionais, gestores, conselheiros e comunidade, de maneira articulada e em conformidade com as necessidades e transformações do trabalho, dos processos formativos e das práticas de Educação Permanente em Saúde (EPS) em toda a rede de serviços de saúde do município de Icapuí, objetivando qualificar os processos com foco na problematização, transformação da realidade e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentando-se no quadrilátero da formação: ensino, serviço, gestão e controle social. Art. 2°. Tanto o SSEI, quanto o NUMEPS será permeado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e terá como princípios e diretrizes: § 1º Princípios: I - Descentralização da gestão; II - Integralidade da atenção à saúde individual e coletiva; III - Desenvolvimento de profissionais em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de metodologias ativas, integração, participação da comunidade, assistência, pesquisa, extensão e controle social. § 2º Diretrizes:
I – As necessidades de formação dos profissionais devem ser embasadas nas necessidades de serviço; II – A mensuração do impacto inerente das ações educativas nos serviços de saúde centradas na satisfação do trabalhador do e usuário; III – As ações educativas devem responder às demandas da gestão e melhoria dos processos de trabalho; IV – Proposição de processo de formação articulado a partir das necessidades identificadas no território, no contexto do trabalho em saúde e para saúde; V – Avaliação e monitoramento continuado e reordenado a partir das necessidades sociais; VI – Acompanhamento, monitoramento e avaliação junto aos gestores das ações e estratégias de EPS implementadas no âmbito municipal. Art. 3°. O Sistema Municipal Saúde Escola do Município de Icapuí será composto por: I - Serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município de Icapuí; II - Instituições públicas e privadas de ensino técnico e superior que ofertam cursos na área da saúde; III - Instituições públicas e privadas que prestam serviços de saúde e afins. IV – Núcleo gestor formado por, no mínimo, um(a) coordenador(a), um(a) assessor(a) e um(a) secretário (a); Parágrafo Único. Um(a) servidor(a) com título de graduação e experiência em Educação Permanente em Saúde deverá ser designado(a) para coordenar as ações continuadas do SSEI. Art. 4°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde será composto por: I - Um (a) Articulador (a); II - Três Assessores Técnicos; III – Um (a) Secretário (a); Parágrafo Único. As instituições públicas e privadas poderão participar do Sistema Municipal Saúde Escola por meio de convênios ou outros acordos similares, firmados com o Município de Icapuí, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5°. O Sistema Municipal Saúde Escola desenvolverá e fomentará as ações voltadas ao ensino, pesquisa e extensão nas seguintes áreas: