DOMCE 13/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
art. 27, §5º e §6º, da Lei Orgânica do Município de Icapuí, ficando o ônus dessa remuneração a cargo do Poder Executivo. Art. 6º No caso de licença do Vereador para tratamento de saúde, após a devida comprovação, perceberá o subsídio conforme: I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo; II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, em conformidade com a sua legislação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:E62245C5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO PREFEITO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 77 c/c Parágrafo Único e inciso II do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Icapuí. CONSIDERANDO a necessidade de delegar atos administrativos de competência do Chefe do Executivo municipal, a fim de cumprir com uma gestão mais eficiente; DECRETA: Art. 1°. Consolidam-se no presente Decreto a delegação de atos administrativos de competência do Prefeito do Município de Icapuí aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta do Município de Icapuí, conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Icapuí. Parágrafo Único. As competências delegadas por este Decreto serão exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das atribuições próprias das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério. Art. 2º. Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a competência delegada por este instrumento normativo fica estendida aos respectivos Secretários Adjuntos ou pessoas designadas por ato normativo válido. Art. 3°. Ficam delegados aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta do Município de Icapuí, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para expedir portarias nos seguintes casos: I . - autorização para pagamento de diárias dos servidores lotados na respectiva pasta ou entidade, respeitada a legislação vigente; II . designação de atribuições e/ou funções a servidores lotados no quadro pessoal sob sua chefia imediata, respeitada a finalidade do cargo e/ou a necessidade de exercício de atribuições próprias do setor de licitações e contratos; Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de março de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:51671655
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 104/2024
PORTARIA Nº 104/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR O PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE UNIDADES GERENCIADORAS E AGRICULTORES, JUNTO AO “PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA COZINHAS COMUNITÁRIAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere, CONSIDERANDO, a LEI Nº18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui o programa Ceará sem fome, cria as redes de unidades sociais produtoras de refeições no combate à fome no estado do Ceará, e altera dispositivo da lei n.º 14.335, de 20 de abril de 2009. CONSIDERANDO, o Ofício de Nº 25/2024 de 01 de março de 2024, encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca –SEDEMA, ao setor de Recursos Humanos, para elaboração da Portaria nomeando os membros da comissão especial municipal para aprovação das entidades que serão assistidas com o PAA Leite em Icapuí-CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o presidente e os respectivos membros da comissão especial municipal responsável por acompanhar o processo de chamamento público de unidades gerenciadoras e agricultores, junto ao “programa de aquisição de alimentos - PAA cozinhas comunitárias do programa Ceará sem fome” em Icapuí-ce. -PRESIDENTE: MARY ELEN LOBÃO ALMEIDA DA SILVA, Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, inscrita sob o CPF de nº 744..-10. -MEMBRO: SANDRA RENUSIA DE OLIVEIRA LIMA, Representante dos agricultores assistidos com o PAA, inscrita sob o CPF de nº 391..-34; -MEMBRO: NICÁCIA DE SOUZA REBOUÇAS, Gerente do escritório local da EMATERCE, inscrita sob o CPF de nº 650..-15.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 1º de março de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:2A1BAA67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 047/2024
PORTARIA Nº 047/2024