DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300078 78 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90306/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 21/02/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/03/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção de geradores. VALDECI DA SILVA REIS Prefeito da Unb (SIDEC - 12/03/2024) 154040-15257-2024NE000001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 154040 Número do Contrato: 32/2019. Nº Processo: 23106.127519/2018-99. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 26.426.650/0001- 97 - GRIFFO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP. Objeto: REPACTUAR os valores do contrato n. 032/2019 por força da Convenção Coletiva do SINDISERVIÇOS/DF 2024/2024 n. de registro no MTE: DF000012/2024, conforme previsto na cláusula sexta do contrato 032/2019 em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; art. 12 do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 e na Instrução Normativa MPOG n. 5, de 25 de maio de 2017. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.687.906,10. Data de Assinatura: 04/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024). DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021 CONCURSO PÚBLICO O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna pública a convocação para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC, para fins da investigação social, e para o Curso de Formação Profissional (CFP), de candidato sub judice, oriundo do concurso público regido pelo Edital nº 24/2004 - DGP/DPF - NACIONAL, de 15 de julho de 2004, para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - FIC 1.1 Convocação para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC, para fins de investigação social, de candidato sub judice, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 00012587, Ivanildo de Sousa Nascimento. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 2.1 Convocação para o CFP de candidato sub judice, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato. 2.1.1 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 00012587, Ivanildo de Sousa Nascimento. 3 DO PREENCHIMENTO DA FIC 3.1 O candidato constante do item 1 deste edital deverá preencher a FIC, para fins de investigação social, cujo formulário lhe será entregue no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional. 3.2 O candidato terá dois dias para preencher a FIC a partir do seu recebimento. 3.3 Para o preenchimento da FIC, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 4 e no Anexo I neste edital. 3.4 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social e(ou) funcional, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social e(ou) funcional, nos termos do item 4 e do Anexo I neste edital. 3.5 A investigação social foi iniciada por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com a sua nomeação no cargo pleiteado, nos termos do item 4 e no Anexo I neste edital. 3.6 Será eliminado o candidato que não preencher a FIC na forma e no prazo estipulados neste edital. 4 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 4.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo I deste edital. 4.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais. 4.3 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 5 DA MATRÍCULA NO CFP 5.1 O candidato convocados conforme item 2 deste edital deverá se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no CFP, no dia 13 de outubro de 2021, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou no dia 14 de outubro de 2021, das 8 horas às 12 horas (observado o horário oficial de Brasília/DF). 5.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo II deste edital; b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula; c) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula; d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula. e) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br; f) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) carteira de identidade civil; h) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo; i) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos: i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e cópia); ou ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia). j) as certidões, expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico, se constante da mesma, descritas a seguir: i - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Federal; ii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; iii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; iv - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e v - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral. 5.3 Os candidatos convocados para o Curso de Formação Profissional deverão apresentar, no ato de matrícula: a) comprovante de vacinação contra COVID-19, caso tenha sido vacinado; b) resultados de exame RT-PCR para COVID-19, com data de coleta entre os dias 08 a 12 de outubro de 2021. 5.3.1 O candidato convocado que testar positivo para COVID-19 no exame RT- PCR para COVID-19 deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail [email protected], não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação. 5.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 5.5 O candidato convocado para o CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica. 5.6 O candidato deverá se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 6.2.1 O CFP ocorrerá no período de 15 de outubro de 2021 a 21 de dezembro de 2021. 6.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 6.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 6.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 6.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução do Curso de Formação Profissional. 6.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 6.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 6.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos. 6.8 Material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia: a) material de higiene pessoal; b) toalhas de banho (duas, no mínimo); c) toalhas de rosto (duas, no mínimo); d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo); e) travesseiro; f) cobertor; g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres); h) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas); i) meias pretas; j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas); k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta; l) capa transparente para chuva; m) protetor bucal; n) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno. o) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo); p) porta luvas de látex (opcional); q) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades); r) gaze (cinco unidades); s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve; t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional); u) cotoveleira tática, cor preta (opcional); v) porta algemas; w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática; x) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm; y) No mínimo 2 (dois) pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça); z) Porta carregador externo duplo de kydex ou polímero. aa) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet; ab) pendrive de no mínimo 8 GB. 6.8.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia. 6.9 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia: